A conta salário mesmo se eu não usar o cartão

CONTA-SAL�RIO � ISEN��O DE TARIFAS EXIGE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS

S�rgio Ferreira Pantale�o

A conta-sal�rio � uma conta aberta por iniciativa e solicita��o do empregador para efetuar o pagamento de sal�rios aos seus empregados. 

N�o � uma conta de dep�sitos � vista, pois somente pode receber dep�sitos do empregador, n�o sendo admitidos dep�sitos de quaisquer outras fontes. Pode ser utilizada tamb�m para o pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pens�es e similares.

Os bancos e outras institui��es financeiras contratados para realizar esses servi�os de pagamento devem obrigatoriamente observar as regras da conta-sal�rio.

A abertura da conta-sal�rio � prerrogativa do empregador e n�o do empregado. Nessas contas, o contrato � firmado entre a institui��o financeira e a entidade pagadora (empregador), que tamb�m � respons�vel pela identifica��o dos benefici�rios (empregados).

Portanto, a conta-sal�rio n�o fica no banco escolhido pelo empregado, mas no banco que o empregador decidiu se relacionar e no qual ser� depositado o cr�dito salarial dos empregados.

A conta-sal�rio � um tipo de conta destinada ao pagamento de sal�rios, aposentadorias e similares com algumas caracter�sticas especiais.

A conta-sal�rio n�o � moviment�vel por cheques e n�o admite outro tipo de dep�sito al�m dos cr�ditos da entidade pagadora.

O cliente n�o assina nenhum contrato de abertura de conta-sal�rio. Isso porque a conta prev� limita��es n�o admitindo outro tipo de dep�sito al�m dos cr�ditos da entidade pagadora (empregador) e n�o ser moviment�vel por cheques.

Qualquer movimenta��o acima dos limites estabelecidos, a conta deixa de ser conta-sal�rio e o banco poder� cobrar as tarifas mensais normalmente.

VEDA��O DE COBRAN�AS DE TARIFAS

O banco N�O pode cobrar tarifas pelos seguintes servi�os:

  • fornecimento de cart�o magn�tico, exceto nos casos de pedidos de reposi��o decorrentes de perda, roubo, danifica��o e outros casos em que a institui��o financeira n�o pode ser responsabilizada;
  • realiza��o de at� cinco saques, por evento de cr�dito;
  • acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guich� de caixa;
  • fornecimento, por meio dos terminais de autoatendimento ou diretamente no guich� de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimenta��o da conta nos �ltimos trinta dias;
  • manuten��o da conta, inclusive no caso de n�o haver movimenta��o. 

Pode haver cobran�a de tarifas por outros servi�os banc�rios n�o contemplados na lista acima, como, por exemplo, a realiza��o de TED/DOC. As institui��es s�o obrigadas a divulgar em suas depend�ncias ou em suas p�ginas na internet todas as tarifas cobradas e os respectivos servi�os. 

N�o � permitida a utiliza��o destas contas para fins de pagamentos a pessoas jur�dicas, ou seja, somente as pessoas f�sicas (trabalhadores) poder�o se utilizar deste benef�cio.

Base normativas:

  • ​Resolu��o 3.402, de 2006
  • Resolu��o 3.424, de 2006
  • Resolu��o 4.684, de 2018
  • Circular 3.336, de 2006
  • Circular 3.338, de 2006
  • Circular 3.900, de 2018​​

INDENIZA��O POR COBRAN�AS DE TARIFAS

Se o empregado utiliza a conta-sal�rio de acordo com as exig�ncias legais o banco n�o poder� cobrar qualquer tarifa, sob pena de ressarcir os valores descontados indevidamente, bem como ser condenado ao pagamento de danos morais, conforme jurisprud�ncia:


DECIS�O. Apela��o c�vel. A��o indenizat�ria c/c obriga��o de fazer. Conta corrente na modalidade conta-sal�rio. D�bito relativo � cobran�a de tarifas banc�rias. N�o restam d�vidas de que a rela��o travada entre as partes � de consumo, devendo aplicar-se, portanto, ao caso em tela, o C�digo de Defesa do Consumidor. Tamb�m � cedi�o que a conta-sal�rio � pass�vel de prote��o, sendo definida pelo Banco Central do Brasil como um tipo especial de conta de dep�sito � vista, destinada a receber sal�rios, vencimentos, aposentadorias, pens�es e similares, n�o sendo movimentada por cheque, estando isenta de cobran�a de tarifas, onde o instrumento contratual � firmado entre a institui��o financeira e a entidade pagadora, n�o se sujeitando aos regulamentos aplic�veis �s demais contas de dep�sito. Da an�lise dos extratos juntados aos autos observa-se que, efetivamente, o autor somente fazia uso da conta para sacar as quantias provenientes de seu sal�rio, n�o tendo o r�u comprovado a sua tese de que ele utilizava outros servi�os do banco, �nus que lhe competia em raz�o do art. 333, II, do C�digo de Processo Civil. Ilegalidade na conduta do r�u, eis que n�o � poss�vel a cobran�a de tarifas para conta que s� � utilizada para receber sal�rio. Falha na presta��o do servi�o. Viola��o positiva do contrato. Responsabilidade objetiva. Dano Moral in re ipsa. Quantum Indenizat�rio bem fixado, em conson�ncia com os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. Desprovimento do recurso. APELA��O C�VEL N� 0021802-89.2009.8.19.0210. 8� C�MARA C�VEL TJ RJ. Relator DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2012.



Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na �rea trabalhista e Previdenci�ria.

Revisado 05.01.2021 (J)

O que acontece se não movimentar a conta salário?

O empregador deve entrar em contato com o banco e solicitar o cancelamento, e não o empregado. E caso não haja esse contato, depois de três meses sem depósitos de salários realizados na conta, ela deve ser cancelada automaticamente pelo banco. Como dito, esta conta não deve gerar nenhuma cobrança para o funcionário.

Quanto tempo uma conta salário fica aberta?

Não. O encerramento é realizado após o fim do vínculo empregatício, por solicitação do empregador, ou após 180 dias da última movimentação quando a conta apresentar saldo zero.

Como saber se a conta salário está ativa?

Como descobrir uma conta ativa? Como mencionado, é possível descobrir se você possui uma conta ativa em determinado banco entrando em contato com este, ou, então, utilizando o Registrato, uma ferramenta desenvolvida pelo Banco Central do Brasil.

Como funciona o cartão conta salário?

A Conta Salário é destinada a receber salários, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Somente a empresa pagadora poderá solicitar abertura de conta salário na instituição financeira que processa a folha de pagamento. Crédito do salário originado da empresa pagadora.