Boa noite,
Gostaria de saber como se calcula o dissidio da rescisão complementar para quem teve o ultimo salario de R$ 1.200,00? e ficou durante 14 meses na empresa,sendo que ficaram de me pagar a diferença como rescisão complementar,o reajuste do dissidio foi de 8% do sindicato.
Entrei em 11/2011 e sai em 01/2013.
Seria o calculo de 8% x 14 meses?ou seja R$96,00 x 14meses???
grata desde já,
Respostas
5
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RH de São Paulo Sexta, 28 de junho de 2013, 21h55min
Sheilaaaaaaaaaaaaa, boa noite!!!
Verifique em sua rescisão de contrato verba por verba e calcule o percentual de reajuste, ou seja, 8%.
Caso vc. deseje uma melhor ajuda, mande um e-mail da rescisão em PDF no e-mail [email protected]
Sds.
RH
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SulaTeimosa Suspenso Domingo, 30 de junho de 2013, 1h54min
O reajuste conta a partir da data base. Não dá pra ser sobre 14 meses, pois o reajuste é anual, portanto, sobre 12 meses.
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Waldemir Alves Quinta, 06 de novembro de 2014, 22h33min
eu acenei meu aviso em 01 de setembro foi dado paixa na minha carteira dia 01 de outubro o dissidio e em outubro eu tenho direito sobre esse ?
e como e feito o calculo eu entrei em 12/11/2012 e sai em 03/09/2014 como e feito?- Marcar como inadequada
Airton Silva Quinta, 06 de novembro de 2014, 22h49min
DUVIDA SOBRE DEPOSITO RECUSAL ?
QUANDO POSSO RECEBER O DEPOSITO RECUSAL ? ELE JÁ ESTA LIBERADO ? OU DEMORA AINDA ?
Aguarda resposta de ofício - 17/11/2014
Aguarda resposta de ofício - 23/10/2014
Demonstrativo de Cálculo - conforme Acórdão
Expedido Ofício CEF
Proferido despacho de mero expediente - Juiz: SERGIO CABRAL DOS REIS
Conclusos para despacho 04/09/2014 15:15 Certidão
Transitado em Julgado 27/08/2014
Dentro Do Despacho Esta Escrito Isso
I- Ajustem-se os cálculos conforme Acórdão de sequencial 108;
II- Oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferência do depósito recursal para uma conta judicial em nome do reclamante à disposição deste Juízo;
III- Libere-se ao reclamante o valor do depósito judicial;
IV- Apure-se o remanescente, e notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
MUITO OBRIGADO A TODOS JESUS CONTINUE ABENÇOANDO TODOS VCS.
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Rick Braccho Segunda, 29 de junho de 2015, 23h47min
Boa Noite!! Fui dispensado da.empresa em 02/06/15 com aviso indenizado com data de 02/07/15 e a data base é 01/05/15 quais direitos tenho sobre o dissidio?
Agradeço desde ja a intenção
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Dissídio - Como calcular o Dissídio Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack Em Filtros adicionais o sistema irá relacionar as seguintes opções: Função
- Onde será possível efetuar o processo do Dissídio por Função, ou seja, selecionando determinada Função o dissídio será processado para todos os funcionários vinculados a função selecionada;Processando o Dissídio 1° passo
Faixa Salarial - Onde será possível efetuar o processo do Dissídio por Faixa Salarial, ou seja, o sistema irá habilitar uma tela para informar qual a faixa salarial a ser considerada para o processo do dissídio e mediante essa faixa informada o sistema irá reajustar o salário para todos os funcionários com valor de salário dentro da faixa informada;
Faixa do CBO - Onde será possível efetuar o processo do Dissídio por Faixa de CBO, ou seja, o sistema irá habilitar uma tela para informar qual a faixa de CBO a ser considerada para o processo do dissídio e mediante essa faixa informada o sistema irá reajustar o salário para todos os funcionários que estejam vinculados aos CBOs informados.
- Reajustar os Pisos Salariais das Funções - Marcando essa opção o sistema irá reajustar o piso das Funções com base nos valores informados na tela de processo do Dissídio;
- Gerar Movimentos Desmembrados pelos Meses apurados;
- Processar Funcionários Demitidos - Marcando essa opção o sistema irá considerar os funcionários
Demitidos para o cálculo do Dissídio, preparando assim o cadastro do mesmo para a geração da Rescisão Complementar.
Processando o Dissídio 2° passo
- Após realizar as configurações, clique em Avançar;
- Na tela seguinte, clique no ícone para que possa incluir os parâmetros do dissídio;
- No quadro Sindicato, selecione o Sindicato no qual deseja processar o dissídio;
O campo Piso Salário será utilizado para que seja informado o piso do Sindicato para o reajuste do Piso das funções (Esse campo só será considerado caso tenha marcado a opção: Reajustar os Pisos Salariais das Funções) No quadro Informações para o cálculo do Dissídio o sistema irá demonstrar as seguintes opções:
Calcular somente horistas e informar novo Salário em Hora/Aula - Marcando essa opção o sistema irá reajustar apenas os funcionários configurados como horistas;
Percentual Dissídio - Esse campo será utilizado para informar o percentual a ser considerado para o Reajuste (Caso informe o percentual neste campo, automaticamente o sistema irá desabilitar o campo: Valor Dissídio;
Data Dissídio - Neste campo deve ser informado o mês da data base do Sindicato, ou seja, em qual mês o sindicato inicia as negociações junto a empresa (Essa informação normalmente já em pré-definida de acordo com o que está informado no cadastro do sindicato selecionado);
Data Assinatura - Neste campo deve ser informado a data em que o dissídio foi assinado;
Data Vigência - Neste campo deve ser informada vigência deste dissídio;
Valor Dissídio - Este campo será utilizando quando optar em efetuar o reajuste por valor, desta forma deve ser informado o valor do novo salário do funcionário já considerando os reajustes do dissídio. (Como mencionado anteriormente, só será habilitado este campo, caso seja informado 0,00 no campo Percentual Dissídio);
Informe os Parâmetros utilizados no cálculo;
Aplicar o percentual de Dissídio proporcionalmente a data de admissão
Marcando essa opção, ao processar o Dissídio o sistema irá efetuar um cálculo diferenciado do percentual do dissídio para os funcionários admitidos no período.
Exemplo do Cálculo a ser considerado pelo sistema:
Data do Dissídio: 30/09/2014 - Percentual: 5%
Para quem foi admitido até 30/09/2013 tem direito aos 5%.
Para quem foi admitido em 31/10/2013 tem direito a 4,58% (11/12) e assim sucessivamente.
Cálculo:
5% (Percentual do Dissídio) / 12 (Meses do Ano) x 11 (Meses Proporcionais a Admissão) = 4,58%
Deduzir as antecipações de Dissídio na data base
Marcando essa opção, ao processar o Dissídio o sistema irá aplicar o percentual do dissídio, no salário base do funcionário antes das Antecipações de Dissídio.
Exemplo do Cálculo a ser considerado pelo sistema:
Funcionário com R$ 1.000,00 de salário, com antecipação de dissídio de 2% na data base (1.000,00 * 2% = 20,00), passando o salário atual para R$ 1.020,00.
Recebendo um dissídio de 5%, ao MARCAR essa opção o salário reajustado ficará (1.000,00 + 5% = 1.050,00).
Recebendo um dissídio de 5%, ao DESMARCAR essa opção o salário reajustado ficará (1.020,00 + 5% = 1.071,00).
Atualizar salário de funcionário com salários inferiores ao piso salarial do sindicato inclusive os admitidos após a data do dissídio
Marcando essa opção, ao processar o Dissídio o sistema irá reajustar o salário dos funcionários admitidos antes e depois da data base, com piso inferior ao informado no sindicato, além do reajuste, o sistema irá calcular as diferenças deste reajuste.
Arredondar o valor do salário após aplicação do percentual de dissídio
Marcando essa opção, ao processar o Dissídio o sistema irá arredondar o salário do funcionário após a aplicação do percentual do dissídio.
No quadro Informações para o lançamento das Diferenças Salariais o sistema irá demonstrar os Seguintes campos:
Calcular as diferenças até: Neste campo deve informar até qual data deve ser considerada para o cálculo das diferenças salariais.
Número de Parcelas - Neste campo deve informar em quantas parcelas o sistema deve efetuar o pagamento das diferenças salariais.
Mês/Ano de início do pagamento: Neste campo deve informar em qual mês deve iniciar o pagamento das diferenças Salariais.
No quadro Efetuar o lançamento no processo de deverá informar em qual processo deve ser pago a diferença de dissídio.
O quadro Inicio para lançamento Semanal/ Quinzenal, será utilizado apenas para funcionários mensalistas e quinzenalistas, este serve para indicar a data de inicio do pagamento das diferenças.
Caso seu funcionário seja Mensalista desconsidere esse quadro.
Após parametrizar as informações do Dissídio clique em Gravar;
Em seguida clique em Concluir;
Em seguida o sistema irá emitir um log informando sobre a conclusão do processo, para efetuar a conferência do cálculo do dissídio clique em: Visualizar o Resultado dos Cálculos.
Dica
Para realizar a conferência das de diferenças de dissídio clique aqui