Novas alíquotas previdenciárias serão cobradas a partir de março de 2020Com a promulgação da Reforma da Previdência no dia 12 de novembro de 2019, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020. Será cobrado um percentual maior de quem tem os maiores salários, ou seja, as alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda. Para os servidores públicos, as alíquotas vão variar de 7,5% até 22%. Já para os trabalhadores do INSS, a variação ficará entre de 7,5% e 14%. Show
A reforma fixa idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres terem direito a se aposentar e também altera as regras para pensão. Para quem já contribui para o INSS ou para o regime de Previdência do setor público, haverá regras de transição. Os mais jovens, que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, terão de seguir integralmente as novas exigências para se aposentar. Confira abaixo as novas alíquotas para a geração de professores que entraram até 2013: Ativos com doutorado dedicação exclusivaAtivos com mestrado dedicação exclusivaAposentados com doutorado dedicação exclusivaAposentados com mestrado dedicação exclusivaPara a geração de professores que entraram após 2013, a alíquota entre os ativos, independente de remuneração, era de R$ 642,34. Com a reforma, passará para R$ 682,55. Já entre os aposentados da geração pós 2013, independente da remuneração, não havia desconto. Com a reforma, serão descontados R$ 542,83. Regras de transição para os servidoresA reforma muda a previdência dos servidores públicos. Os servidores já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens). Mas haverá duas regras de transiçãos. 1ª regra para servidores: transição pelo sistema de pontosO servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.
Valor do benefício no sistema de pontos
2ª regra para servidores: transição pela regra do pedágioNesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.
PensãoAs pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. E haverá reduções nos valores a receber em caso de pensionistas que venham a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensão. Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.
Professores do ensino básicoAs novas regras para professores do ensino básico só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.
Servidores estaduais e municipais
Regras de transição no INSSPara os trabalhadores do setor privado, que já contribuem para o INSS, haverá quatro regras de transição, uma delas válida apenas para quem está perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente hoje, continuará a existir e também terá transição. São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber. Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens). Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Pedágio de 100%: O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. A regra especial para quem está perto de se aposentar na iniciativa privada
Transição na aposentadoria por idade na iniciativa privadaEsta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.
Como será calculado o benefício na iniciativa privada?
Quando um funcionário se aposenta o que ele recebe?Quais direitos os aposentados possuem? Mesmo quem se aposenta deve continuar contribuindo para a previdência, assim fica assegurado de receber os direitos de aposentadoria. Com exceção do seguro-desemprego, outros direitos como: FGTS, verbas trabalhistas, PIS/PASEP, entre outros, permanecem ativos.
Como é feito o cálculo da aposentadoria depois da reforma?Como é hoje
Hoje, para se aposentar por idade, o INSS calcula a média com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Depois de feito esse cálculo, utiliza 70% da média mais 1% a cada ano de contribuição para compor o salário de benefício.
Como saber o valor que vou receber na aposentadoria?Trabalho, Emprego e Previdência. Entre no Meu INSS;. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;. Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.. Depois clique em “Recalcular”;. A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.. Qual é a melhor regra de transição para se aposentar?Regra de transição da idade progressiva
Em 2022, os homens precisam ter, no mínimo, 61 anos de idade para solicitar a aposentadoria e 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria é de 57 em 2022 e 30 anos de contribuição.
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