Como funciona o retorno ao trabalho?

De acordo com a Lei n. 8.213/91, para conseguir o benefício previdenciário, é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência e estar incapaz para o trabalho

A pandemia trouxe grandes consequências para a humanidade. No âmbito jurídico, algumas mudanças despertaram desafios tanto para o sistema privado quanto para o público. A infecção pela Covid-19 passou, por exemplo, a ser o principal motivo para a concessão do benefício por incapacidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, segundo números dos primeiros meses de 2021, levantados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Entre janeiro a março, 13.259 segurados do INSS precisaram se afastar do trabalho e receberam o benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, por causa das complicações da doença. Além dos resquícios físicos, há, ainda, o afastamento por problemas mentais como a depressão.

De acordo com a Lei n. 8.213/91, para conseguir o auxílio-doença, é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência e estar incapaz para o trabalho. Além disso, o segurado deverá passar por perícia médica que, dentre outras coisas, avaliará a duração do benefício, ou seja, o tempo que ele julga que aquele beneficiado estará incapaz para exercer as suas atividades. O prazo máximo é de 120 dias e, caso o empregado se sinta inapto e queira continuar a receber o benefício, deverá requerer e novamente passar por perícia no INSS.

Mas e quando a alta do INSS chega e é preciso voltar ao trabalho? Infelizmente este retorno é sempre difícil, tanto para o empregado que, muitas vezes, ainda não está preparado para esta volta às atividades seja por dificuldade física ou emocional, quanto para o empregador que terá que cumprir com os direitos trabalhistas do empregado sem que o estágio de produtividade esteja nas mesmas condições do período anterior ao afastamento.

Enquanto o empregado recebe o benefício de auxílio-doença, o contrato de trabalho permanece suspenso. Porém, após o fim do benefício previdenciário,  todos os direitos e deveres devem ser honrados pelo empregador, dentre eles, o pagamento de salário e prestação de serviço, além dos benefícios decorrentes da relação de trabalho.

Caso o trabalhador passe por uma perícia médica dentro da empresa e o médico não o libere para o trabalho, estaremos diante do que chamamos de “limbo trabalhista-previdenciário”. Ressalta-se que, se o médico do INSS comprovar que o trabalhador está saudável o suficiente para trabalhar, o empregador não pode se recusar a aceitá-lo de volta, ele deve retornar ao trabalho, ainda que com função readaptada.

Diante da recusa em receber o empregado de volta à empresa, torna-se inevitável que o empregador requeira a correção da decisão ao INSS na via judicial, todavia, assumindo todos os riscos inerentes do período em que o trabalhador estivera disponível, e com seu contrato de trabalho não mais suspenso.

O limbo supramencionado, pode ainda ser solucionado através de uma Reclamação Trabalhista proposta pelo empregado, que poderá pleitear o pagamento dos salários atrasados, bem como eventuais danos oriundos deste infortúnio.

As regras para a concessão dos benefícios do INSS são cheias de regras e particularidades. Isso gera muitas dúvidas entre os segurados. E uma pergunta frequente é: posso voltar a trabalhar antes de realizar a perícia do INSS? 

Essa leitura de hoje é feita para você que está passando poe essa situação. Veja como funciona o processo. 

Aqui existem duas situações principais: a primeira corresponde ao fim do período de benefício, com pedido de prorrogação pendente em razão da espera de perícia médica. A segunda, então, diz respeito a quem fez o pedido de benefício e se recuperou antes da perícia médica acontecer. 

Confira abaixo o que acontece em cada uma dessas hipóteses.

Retorno às atividades laborais antes de realizar a perícia vai depender de cada situação. Caso o trabalhador esteja apto para prestar serviços, ele pode voltar uma vez que esteja recuperado. Por isso, a partir de 30 dias de afastamento o retorno depende da realização de um exame de saúde ocupacional.

Contudo, caso não esteja em condições, não deve retornar. Nesse caso, então, deve aguardar a data da perícia para dela participar.

Estou recuperado, o que deve ocorrer?

levando em conta que um trabalhador foi afastado do trabalho por atestado médico, por 45 dias. Os primeiros 15 dias são bancados pelo empregador e depois, cabe ao INSS.

Contudo, o pagamento depende da perícia médica. Nessa hipótese, caso o trabalhador se recupere dentro dos 45 dias, mas não tenha ocorrido a perícia, ele pode retornar ao trabalho.

Entretanto, também deverá comparecer à perícia do INSS. Afinal, tem direito ao benefício correspondente aos 30 dias de afastamento nos quais ficou sem salário. Nesse cenário é imprescindível apresentar documentos (laudos e atestados) da época do afastamento. Outra opção é entrar com uma ação na justiça, contra o INSS, para receber o de forma retroativa o período no qual deveria ter recebido o auxílio. 

Outra situação é quando há perícia que determina tempo X de afastamento. Porém, o trabalhador se recupera antes desse período. Nessa hipótese ele pode voltar a trabalhar antes do período de afastamento determinado. Contudo, é necessário informar à Previdência. Assim, há suspensão do benefício e o trabalhador volta a receber o salário.

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Como funciona o retorno ao trabalho depois do afastamento?

No momento em que o trabalhador se apresenta para retornar ao trabalho, após receber alta do INSS, a empresa deve cumprir a sua função social e permitir que o trabalhador retorne às suas atividades laborais, ainda que em função distinta, compatível com a redução sofrida na sua capacidade de trabalho.

Como é feito o retorno ao trabalho?

O exame de Retorno ao Trabalho é realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho. Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Quando é feito o exame de retorno ao trabalho?

É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

É preciso fazer perícia para voltar a trabalhar?

Lembrando ser indispensável o comparecimento do empregado à perícia junto ao INSS, mesmo que tenha retornado ao trabalho, sob pena de não receber o período que ficou afastado entre o 16º dia e o imediatamente anterior ao retorno ao trabalho.