Proposta A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido. É o que prevê um projeto de lei (PL 2206/2019) do senador Plínio Valério (PSDB/AM). Ao ler o relatório do senador Weverton (PDT-MA), o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que a proposta dá dignidade à pessoa e não incentiva o inadimplemento. A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) defende a medida apenas aos beneficiados com a tarifa social. Reportagem, Iara Farias Borges. 23/01/2020, 12h53 - ATUALIZADO EM 23/01/2020, 14h26 Duração de áudio: 01:54 al.es.gov.br Transcrição *Interrupção do abastecimento de água para o imóvel, por atraso no pagamento da conta: A qualquer momento, após o vencimento, o SAMAE poderá emitir um demonstrativo, denominado Aviso de Corte, para que o usuário procure a Autarquia e regularize seus débitos. Se o aviso de corte foi indevidamente enviado, ou seja, caso o usuário tenha quitado a dívida, porém, no sistema a situação ainda esteja em aberto, ele poderá enviar por WhatsApp uma cópia do recibo autenticado, ou ainda, comparecer pessoalmente no SAMAE com o comprovante de pagamento devidamente autenticado. Caso o usuário não regularize seus débitos, ocorrerá o corte, a qualquer tempo, após transcorridos 30 (trinta) dias do vencimento. Havendo violação do corte, a água será cortada em tipo de corte superior, além de cobrada uma multa de 20 (vinte) tarifas mínimas, mais o valor referente aos cortes. Os valores dos cortes e religação são determinados por Decreto. A energia elétrica e o fornecimento de água são serviços públicos essenciais e, em tese, não poderiam ser suspensos mesmo em caso de falta de pagamento. Mas o entendimento jurisprudencial atual não observa essa característica e autoriza o corte de água ou energia desde que observados alguns requisitos. Para que a energia ou a água possa ser cortada, é necessário que o inadimplemento seja de conta regular e atual, que corresponda ao mês de consumo, e não a débitos pretéritos. Quando um corte de energia é feito com base em dívidas de meses passados, esse corte é ilegal e pode gerar até mesmo danos morais a quem teve sua energia cortada. Se a dívida corresponder a débitos de meses passados, é preciso que a companhia de energia ou de água faça a cobrança adequada por meio de ação judicial e não que corte o fornecimento desses serviços. E o que significa “conta atual”? Para a Resolução n. 414/2010/ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o corte não pode ser realizado se a dívida estiver vencida há mais de 90 dias:
Então o corte só pode ser feito se o inadimplemento versar a respeito dos três últimos meses. Sobre isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu:
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Além de a dívida ser recente, é preciso que o usuário da energia elétrica seja devidamente notificado do possível corte de água ou energia. Se isso não acontecer, o corte não pode ser feito. Como bem se sabe, a água e a energia elétrica são cortadas sem observar esses requisitos, o que pode permitir a religação dos serviços e até o recebimento de danos morais quando levado o pedido à Justiça. Se você está nessa situação ou conhece alguém que já passou por isso, fique atento aos seus direitos! Este artigo pode ser compartilhado utilizando o link https://www.prxadvogados.com.br/blog/minha-energia-ou-agua-foi-cortada/index.html ou as ferramentas oficiais de compartilhamento das redes sociais. A reprodução deste conteúdo deve ser feita com autorização prévia através de |