O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam no regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, com carteira assinada.
Toda vez que o funcionário é dispensado sem justa causa pode sacar os valores depositados no fundo e assim ganhar um fôlego até conseguir uma recolocação. O que muitos trabalhadores não sabem é que é possível levantar os recursos mesmo quando você ainda estiver trabalhando.
Existem alguns cenários que permitem que o trabalhador saque o valor total do benefício e listou as 19 situações em que é possível sacar o dinheiro do fundo. Vale destacar que duas dessas modalidades permitem resgatar apenas parte do valor depositado na conta do FGTS.
Saque FGTS
Situações que permitem o saque total do FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Saque parcial FGTS
Situações que permitem o saque parcial do FGTS:
- Saque aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
- FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada ano passado e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano.
Além do saque extraordinário e o saque-aniversário, conheça ainda outras 14 situações em que é possível sacar valores da conta do FGTS; veja ainda como fazer consulta ao saldo.
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Foto: Lucas Figueira/G1 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os
empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Por isso, cria-se uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador. Nos últimos anos, o saque de valores vem sendo liberado pelo governo federal em algumas ocasiões com o objetivo de estimular a economia – como é o caso do
saque extraordinário no valor de até R$ 1.000 liberado este ano. Há ainda uma modalidade, criada em 2019, que é o saque-aniversário – em que o trabalhador pode fazer
uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Educação Financeira: saiba o que é o FGTS e como ele funciona
Contudo, a ideia é que o dinheiro deve permanecer no FGTS para ser resgatado em apenas algumas situações.
Entre elas estão as seguintes:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como consultar o saldo?
A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
FGTS: Veja o passo a passo para consultar o saldo no app
- CLT
- FGTS
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