ELEMENTOS DE CONEX�O DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Elementos de conex�o s�o o apoio ao direito internacional privado para determinar o cumprimento de normas ao caso real. Objetivando para indicar qual legisla��o ser� aplicada para solucionar conflitos, onde h� conex�o de mais de um sistema legal.
Existem elementos espec�ficos para determinar qual norma ser� aplicada no caso concreto, no direito privado, todavia a presente pesquisa limita-se h� a explorar os principais elementos de conex�o.
� Local da Pr�tica do Ato (lex loci actus): � o lugar onde e ocorre o fato il�cito, ir� determinar o local da rela��o jur�dica. Com isso a lei aplicada ser� daquele local, onde aconteceu o ato il�cito.
� Lei do Domic�lio (lex domicilii): Aplica-se a lei do lugar onde as partes est�o domiciliadas. Se as partes possuem domicilio em lugar diferentes, ir� prevalecer o domicilio do r�u. Em muitos territ�rios � entendido como domicilio, o lugar onde a pessoa possui sua maior ocupa��o de vida.
� Local da Execu��o do Contrato (lex loci executionis): Institui como parte da sede de uma rela��o jur�dica. A lei de Execu��o do Contrato estabelece que a norma a ser utilizada seja a do territ�rio onde o contrato ser� pactuado para reger sua interpreta��o e seus efeitos.
� Lei do Lugar do Foro (lex fori): � adotado nos casos em que h� incompatibilidade espacial de normas judiciais entre as partes, ou seja, a lei local estabelecer� as condi��es da a��o.
� Lugar da Coisa (lex rei sitae): Em conflitos de posses de bens, ser� aplicada o regulamento do pa�s em que encontra-se situados os bens im�veis.