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11 4700-9050, op��o 1 São regimes de casamento que impedem a contratação de sociedade entre cônjuges?Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si.
É possível a sociedade entre cônjuges?Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que promove alterações no Código Civil.
É permitida a contratação de sociedade entre cônjuges se eles forem casados em regime de comunhão parcial de bens?Deste modo, segundo o citado dispositivo legal, somente os casados sob os regimes de separação convencional, de comunhão parcial e de participação final nos aquestos, poderão contratar sociedade entre si e com terceiros.
Porque casados em comunhão universal de bens não podem ser sócios?É o caso de quem contrai matrimônio em regime da comunhão universal de bens: essas pessoas estão proibidas por lei de constituírem entre si sociedades limitadas. Os regimes de casamento podem ter, portanto, consequências relativas à constituição de empresas entre os cônjuges.
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