O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio

O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio

A Sociedade Limitada (representada pela sigla Ltda.) é formada por dois ou mais sócios, cuja responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. É o tipo societário mais comum no Brasil, sendo seu elemento fundamental o contrato social.

A Sociedade Limitada é regida pelos artigos 1052 a 1087, da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil) e, na sua omissão, pelas normas da Sociedade Simples. No entanto, o contrato social poderá prever a regência supletiva da Sociedade Limitada pelas normas da Sociedade Anônima.

Contrato Social

De acordo com o artigo 1054, do CC, o contrato da Sociedade Limitada deve mencionar, no que couber, as indicações previstas para a Sociedade Simples (artigo 997, do CC), e se for o caso a firma social. 

Conforme dispõe o artigo 997, do CC, a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: 

a) nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; 

b) denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; 

c) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; 

d) a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; 

e) as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; 

f) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

g) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; 

h) se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Quotas de capital

O capital social da Sociedade Limitada divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (artigo 1055, do CC). Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade, sendo vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

Observe-se, ainda, que:

a) a quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o que consta da letra “d”; 

b) no caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido;

c) sem prejuízo da responsabilidade dos sócios (artigo 1052, do CC), os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização;

d) na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social; 

e) a cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fi ns do parágrafo único do artigo 1003, do CC, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no artigo 1004, do CC, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

Os sócios da Sociedade Limitada serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

Edição | BGC | 1906

Como dividir o capital social em quotas?

Cada sócio deve ter pelo menos uma quota. Ou seja, o tamanho do quadro societário define o número mínimo de quotas. Em consequência, se tivermos cem sócios, teremos que ter, no mínimo, cem quotas. Se tivermos dois sócios, teremos que ter, no mínimo, três quotas.

Como são divididas as quotas sociais?

O capital social se divide em subscrito e integralizado. Vale lembrar, também, que muitos empresários mantém o valor desse capital intacto no contrato, mesmo que façam aportes ou reinvestimentos. Por isso, caso ele queira se retirar da empresa, irá receber um valor superior ao que estava em contrato social.

O que são quotas do capital social?

O capital social é composto por quotas sociais. Essas quotas representam a participação de cada sócio na sociedade. Esse capital pode ser dividido entre os sócios de acordo com a proporcionalidade seus investimentos na sociedade.

O que são quotas desiguais?

O sentido de quotas desiguais, contido na regra, equivale, pois, à quantidade de quotas que o sócio possui na sociedade, permitindo-se que seja em proporções diferentes, mas não se viabilizando diversidade de valores ou cotação das quotas.