O estudo das normas jurídicas voltadas a propriedade industrial é relevante porque

Grátis

116 pág.

O estudo das normas jurídicas voltadas a propriedade industrial é relevante porque

  • O estudo das normas jurídicas voltadas a propriedade industrial é relevante porque
    Denunciar


Pré-visualização | Página 24 de 31

o estabelecimento comercial, estrutura necessária ao empre-
sário, é formado não só por bens tangíveis, mas também intangí-
veis, os quais são protegidos pela Lei n. 9.279, de 14 de maio de 
1996, a qual é objeto de estudo do presente capítulo.
Noções gerais de 
propriedade industrial
7
7.1 Propriedade industrial e sua 
importância ao empresário Vídeo
No exercício da atividade econômica, por vezes, o empresário ou a 
sociedade empresária desenvolvem ideias ou as adquirem para o me-
lhor funcionamento do seu negócio.
Conforme explica Fabretti (2015, p. 160):
Entre os bens que compõem o ativo das empresas e de pesso-
as jurídicas em geral, encontram-se aqueles que fazem parte do 
que se denomina de ativo intangível que contém valores que não 
correspondem a bens corpóreos que são tangíveis ou materiais: 
Noções gerais de propriedade industrial 87
maquinários, equipamentos etc. O ativo intangível é constituído 
de bens incorpóreos que muitas vezes são fruto da ideia huma-
na, tais como marcas, patentes de invenções, desenhos e mode-
los industriais, entre outros. Embora sejam representados em 
um suporte físico, uma embalagem de produto, por exemplo sua 
essência, consiste em algo material: direitos, ideias, concepções, 
projetos, sistemas de computadores etc.
Assim como os produtos tangíveis, os bens intangíveis, como mar-
cas e invenções, por exemplo, também possuem valor econômico e, 
por isso, precisam de proteção legal, pois integram o patrimônio do 
empresário ou da sociedade empresária.
A lei de propriedade industrial aplica-se não somente aos brasilei-
ros, como também aos estrangeiros que realizem seu requerimento 
solicitando o registro de marca ou patente no Brasil. Para que seja apli-
cável aos estrangeiros, entretanto, é preciso que suas ideias possuam 
proteção por tratados ou convenções que estejam em vigência no país.
A intenção do legislador é que o empresário possa assegurar seu 
direito de propriedade intelectual, para que nenhuma outra empresa 
possa copiar suas ideias.
 Desse modo, ao proteger a propriedade intelectual, garantem-se os 
avanços tecnológicos ocorridos no país, o que se faz necessário em um 
momento em que a tecnologia está adquirindo, cada vez mais, impor-
tância no mundo todo.
Essa importância se deve, em grande parte, ao fato de a tecnologia 
ajudar no processo produtivo e na diminuição de custos. Assim, o cres-
cimento das empresas passa pelo processo tecnológico. Consequente-
mente, o incentivo e a proteção ao progresso tecnológico, resultante 
da propriedade intelectual, geram mais condições de desenvolvimento 
econômico e social ao país.
A proteção à propriedade intelectual divide-se em duas categorias, 
que são o direito autoral, regulado pela Lei n. 9.610 de 1998, e o direito 
de propriedade industrial, normatizado pela Lei n. 9.279 de 1996.
O direito autoral é entendido como um conjunto de normas jurídi-
cas que protegem os direitos de autor, os quais são considerados bens 
móveis. São exemplos de bens protegidos por essas regras jurídicas os 
livros, pinturas, músicas, fotografias, textos e esculturas.
Por meio do vídeo Pro-
priedade Industrial [Dir.
Empresarial] - É isso!, pu-
blicado pelo canal É isso!, 
é possível ter uma breve 
noção de propriedade in-
dustrial e de quais as leis 
que regem a matéria.
Disponível em: https://www.
youtube.com/watch?v=Cew5nCS-
M-BI. Acesso em: 29 out. 2019. 
Vídeo
Por que marcas e invenções 
precisam de proteção legal?
Atividade 1
88 Direito Empresarial
Na esfera do direito empresarial, a Lei 9.610/1998 pode ser utilizada 
com o objetivo de proteção de obras produzidas pelo empresário ou pela 
sociedade empresarial, tais como cartilhas, vídeos, sites, projetos, progra-
mas de computador, obras fotográficas, entre outras. Tanto a pessoa físi-
ca quanto a pessoa jurídica podem ser titulares de direitos autorais.
Para o direito empresarial, o estudo das normas jurídicas voltadas 
para a propriedade industrial é relevante porque tais normas tratam da 
proteção de ideias direcionadas para a atividade econômica, ou seja, 
que podem ser aplicadas ao mercado e à indústria. Além disso, a Lei n. 
9.279/1996 refere-se não somente à imagem da empresa, como tam-
bém ao que as empresas realizam como atividade geradora de lucros.
Assim, o registro da marca desenvolvida pela empresa, por exem-
plo, é extremamente relevante, porque impede que os concorrentes 
a utilizem indevidamente ou, até mesmo, de má-fé. Também se evita, 
com o registro, a concorrência desleal entre empresários, atitude con-
siderada criminosa.
O crime de concorrência desleal está previsto na Lei n. 9.279/1996, 
que determina como desvio de clientela alheia a seguinte conduta: “em-
prega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, 
clientela de outrem” (BRASIL, 1996).
O meio fraudulento a que se refere o texto legal pode ser a utiliza-
ção indevida de produtos que foram desenvolvidos pelo empresário 
vítima da concorrência desleal.
Ressalta-se que a proteção concedida pela norma jurídica ora es-
tudada beneficia os empresários e, também, seus consumidores, uma 
vez que a marca adquirida, um dos bens que recebe proteção legal, 
passa a ser de uma fonte confiável para eles.
Conforme comenta Di Blasi (2010, p. 292):
a marca atua como um veículo de divulgação, formando nas pes-
soas o hábito de consumir um determinado bem incorpóreo, in-
duzindo preferências através do estímulo ocasionado por uma 
denominação, palavra, emblema, figura, símbolo ou outro sinal 
distintivo. É, efetivamente, o agente individualizador de um pro-
duto, de uma mercadoria ou de um serviço, proporcionando à 
clientela uma garantia de identificação do produto ou serviço de 
sua preferência.
Noções gerais de propriedade industrial 89
Como bem evidencia o autor, muitas vezes a marca é um fator deci-
sivo no momento de aquisição de um produto ou serviço. Desse modo, 
os bens tutelados pelo direito de propriedade industrial são: a inven-
ção, o modelo de utilidade, a marca e o desenho industrial.
Esta obra terá como objetos de estudo, em especial, a invenção e a 
marca, pela importância que possuem para o direito empresarial, mui-
to embora existam, também, outros bens da propriedade industrial.
7.2 Marca e sua proteção legal 
Vídeo Conforme explicado, um dos bens intangíveis, protegidos por meio 
das normas do direito de propriedade industrial, é a marca.
Nesse sentido, Mamede (2012, p. 289, grifos do original) esclarece que:
A marca é também considerada uma propriedade intelectu-
al ou propriedade industrial, tendo proteção garantida pela Lei 
9279/96, desde que devidamente registrada no Instituto Nacio-
nal de Propriedade Industrial (INPI). São suscetíveis de registro 
como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não 
compreendidos nas proibições legais.
O autor explica que marcas são sinais, representações por meio de 
símbolos, que permitem a identificação de um produto ou de um servi-
ço, cuja proteção existe a partir do momento em que é registrada em 
uma autarquia federal chamada Instituto Nacional de Propriedade Indus-
trial (INPI). Existem, entretanto, sinais que não podem ser registrados, 
conforme a própria Lei n. 9.279/1996 prevê; são aqueles que Mamede 
(2012, p. 289) declara que “não podem estar compreendidos nas proi-
bições legais”, tais como brasão oficial, figuras contrárias à moral e aos 
bons costumes, reprodução de marca alheia registrada, entre outros.
As marcas têm grande valor econômico na orga-
nização da atividade empresária, visto que represen-
tam um dos tipos de bens imateriais utilizados pelos 
empresários e, por isso, sua proteção torna-se funda-
mental. Por outro lado, os empresários não podem 
utilizar qualquer tipo de marca, conforme explicitado.
O que é marca, em regra geral, 
quando passa a ter proteção?
Atividade 2
90 Direito Empresarial
7.2.1 Classificação das marcas
A marca, quanto à apresentação e forma que apresenta, pode ser 
classificada como figurativa quando é formada

Qual é a importância da propriedade industrial?

A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc).

Qual a importância da proteção de propriedade industrial para o direito empresarial?

A proteção à propriedade industrial pode ser considerada como um dos alicerces para a consolidação de uma economia sólida e competitiva, pois, apenas dessa maneira, os criadores podem garantir a propriedade so- bre as suas criações e, consequentemente, o direito de uso exclusivo sobre elas.

Qual a importância do direito da propriedade intelectual para a sociedade?

A propriedade intelectual é um fator determinante para o desenvolvimento econômico e social sustentável de uma nação. Um país para aumentar a sua competitividade precisa criar um ambiente de negócios de modo a assegurar às empresas a proteção ao investimento e o estímulo à criação e à capacitação tecnológica.

Quais as leis mais importantes da propriedade industrial?

LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Qual é a importância da propriedade industrial o que ela protege e qual o órgão responsável pelo seu registro?

Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

Por que é importante a proteção dos bens de propriedade intelectual?

A segurança da propriedade industrial e dos direitos autorais é o principal motivo para proteger juridicamente os bens incorpóreos da empresa. Afinal, uma pessoa pode causar sérios prejuízos se utilizar sua marca, seus inventos, seus códigos de software, seus designs de produtos etc.