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o estabelecimento comercial, estrutura necessária ao empre- sário, é formado não só por bens tangíveis, mas também intangí- veis, os quais são protegidos pela Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996, a qual é objeto de estudo do presente capítulo. Noções gerais de propriedade industrial 7 7.1 Propriedade industrial e sua importância ao empresário Vídeo No exercício da atividade econômica, por vezes, o empresário ou a sociedade empresária desenvolvem ideias ou as adquirem para o me- lhor funcionamento do seu negócio. Conforme explica Fabretti (2015, p. 160): Entre os bens que compõem o ativo das empresas e de pesso- as jurídicas em geral, encontram-se aqueles que fazem parte do que se denomina de ativo intangível que contém valores que não correspondem a bens corpóreos que são tangíveis ou materiais: Noções gerais de propriedade industrial 87 maquinários, equipamentos etc. O ativo intangível é constituído de bens incorpóreos que muitas vezes são fruto da ideia huma- na, tais como marcas, patentes de invenções, desenhos e mode- los industriais, entre outros. Embora sejam representados em um suporte físico, uma embalagem de produto, por exemplo sua essência, consiste em algo material: direitos, ideias, concepções, projetos, sistemas de computadores etc. Assim como os produtos tangíveis, os bens intangíveis, como mar- cas e invenções, por exemplo, também possuem valor econômico e, por isso, precisam de proteção legal, pois integram o patrimônio do empresário ou da sociedade empresária. A lei de propriedade industrial aplica-se não somente aos brasilei- ros, como também aos estrangeiros que realizem seu requerimento solicitando o registro de marca ou patente no Brasil. Para que seja apli- cável aos estrangeiros, entretanto, é preciso que suas ideias possuam proteção por tratados ou convenções que estejam em vigência no país. A intenção do legislador é que o empresário possa assegurar seu direito de propriedade intelectual, para que nenhuma outra empresa possa copiar suas ideias. Desse modo, ao proteger a propriedade intelectual, garantem-se os avanços tecnológicos ocorridos no país, o que se faz necessário em um momento em que a tecnologia está adquirindo, cada vez mais, impor- tância no mundo todo. Essa importância se deve, em grande parte, ao fato de a tecnologia ajudar no processo produtivo e na diminuição de custos. Assim, o cres- cimento das empresas passa pelo processo tecnológico. Consequente- mente, o incentivo e a proteção ao progresso tecnológico, resultante da propriedade intelectual, geram mais condições de desenvolvimento econômico e social ao país. A proteção à propriedade intelectual divide-se em duas categorias, que são o direito autoral, regulado pela Lei n. 9.610 de 1998, e o direito de propriedade industrial, normatizado pela Lei n. 9.279 de 1996. O direito autoral é entendido como um conjunto de normas jurídi- cas que protegem os direitos de autor, os quais são considerados bens móveis. São exemplos de bens protegidos por essas regras jurídicas os livros, pinturas, músicas, fotografias, textos e esculturas. Por meio do vídeo Pro- priedade Industrial [Dir. Empresarial] - É isso!, pu- blicado pelo canal É isso!, é possível ter uma breve noção de propriedade in- dustrial e de quais as leis que regem a matéria. Disponível em: //www. youtube.com/watch?v=Cew5nCS- M-BI. Acesso em: 29 out. 2019. Vídeo Por que marcas e invenções precisam de proteção legal? Atividade 1 88 Direito Empresarial Na esfera do direito empresarial, a Lei 9.610/1998 pode ser utilizada com o objetivo de proteção de obras produzidas pelo empresário ou pela sociedade empresarial, tais como cartilhas, vídeos, sites, projetos, progra- mas de computador, obras fotográficas, entre outras. Tanto a pessoa físi- ca quanto a pessoa jurídica podem ser titulares de direitos autorais. Para o direito empresarial, o estudo das normas jurídicas voltadas para a propriedade industrial é relevante porque tais normas tratam da proteção de ideias direcionadas para a atividade econômica, ou seja, que podem ser aplicadas ao mercado e à indústria. Além disso, a Lei n. 9.279/1996 refere-se não somente à imagem da empresa, como tam- bém ao que as empresas realizam como atividade geradora de lucros. Assim, o registro da marca desenvolvida pela empresa, por exem- plo, é extremamente relevante, porque impede que os concorrentes a utilizem indevidamente ou, até mesmo, de má-fé. Também se evita, com o registro, a concorrência desleal entre empresários, atitude con- siderada criminosa. O crime de concorrência desleal está previsto na Lei n. 9.279/1996, que determina como desvio de clientela alheia a seguinte conduta: “em- prega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem” (BRASIL, 1996). O meio fraudulento a que se refere o texto legal pode ser a utiliza- ção indevida de produtos que foram desenvolvidos pelo empresário vítima da concorrência desleal. Ressalta-se que a proteção concedida pela norma jurídica ora es- tudada beneficia os empresários e, também, seus consumidores, uma vez que a marca adquirida, um dos bens que recebe proteção legal, passa a ser de uma fonte confiável para eles. Conforme comenta Di Blasi (2010, p. 292): a marca atua como um veículo de divulgação, formando nas pes- soas o hábito de consumir um determinado bem incorpóreo, in- duzindo preferências através do estímulo ocasionado por uma denominação, palavra, emblema, figura, símbolo ou outro sinal distintivo. É, efetivamente, o agente individualizador de um pro- duto, de uma mercadoria ou de um serviço, proporcionando à clientela uma garantia de identificação do produto ou serviço de sua preferência. Noções gerais de propriedade industrial 89 Como bem evidencia o autor, muitas vezes a marca é um fator deci- sivo no momento de aquisição de um produto ou serviço. Desse modo, os bens tutelados pelo direito de propriedade industrial são: a inven- ção, o modelo de utilidade, a marca e o desenho industrial. Esta obra terá como objetos de estudo, em especial, a invenção e a marca, pela importância que possuem para o direito empresarial, mui- to embora existam, também, outros bens da propriedade industrial. 7.2 Marca e sua proteção legal Vídeo Conforme explicado, um dos bens intangíveis, protegidos por meio das normas do direito de propriedade industrial, é a marca. Nesse sentido, Mamede (2012, p. 289, grifos do original) esclarece que: A marca é também considerada uma propriedade intelectu- al ou propriedade industrial, tendo proteção garantida pela Lei 9279/96, desde que devidamente registrada no Instituto Nacio- nal de Propriedade Industrial (INPI). São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. O autor explica que marcas são sinais, representações por meio de símbolos, que permitem a identificação de um produto ou de um servi- ço, cuja proteção existe a partir do momento em que é registrada em uma autarquia federal chamada Instituto Nacional de Propriedade Indus- trial (INPI). Existem, entretanto, sinais que não podem ser registrados, conforme a própria Lei n. 9.279/1996 prevê; são aqueles que Mamede (2012, p. 289) declara que “não podem estar compreendidos nas proi- bições legais”, tais como brasão oficial, figuras contrárias à moral e aos bons costumes, reprodução de marca alheia registrada, entre outros. As marcas têm grande valor econômico na orga- nização da atividade empresária, visto que represen- tam um dos tipos de bens imateriais utilizados pelos empresários e, por isso, sua proteção torna-se funda- mental. Por outro lado, os empresários não podem utilizar qualquer tipo de marca, conforme explicitado. O que é marca, em regra geral, quando passa a ter proteção? Atividade 2 90 Direito Empresarial 7.2.1 Classificação das marcas A marca, quanto à apresentação e forma que apresenta, pode ser classificada como figurativa quando é formada