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10/10/2013
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Limites de emissões de gases de escapamentos foram definidos pelo Conama
O texto da resolução institui as normas e os índices para manter a qualidade do ar. E os infratores estão sujeitos a penalidades, que vão desde medidas administrativas a multas. A medida também determina que os limites impostos pela área ambiental sejam cobrados nas ruas, mesmo que não haja programas de inspeção e manutenção no Estado de origem.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os dois conselhos dividem a regulamentação das inspeções dos veículos. O Conama define o controle de emissão de gases poluentes e de ruídos e o Contran estabelece questões de segurança.
Os novos limites de emissão de poluentes para todos os veículos – leves, pesados e motocicletas – em circulação no país foram definidos pela Resolução 418/2009, do Conama. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu os procedimentos de inspeção, com a Instrução Normativa 6/2010. Essas são as determinações que os governos estaduais devem aplicar nos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, Programas I/M. Agora, a Resolução 452 definiu os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a regulamentação é adequada. A área técnica de Trânsito da entidade esclarece que o elevado índice de poluição do ar por parte dos veículos automotores não pode ser mantido sem punição. A partir da normatização, a Confederação acredita que há instrumentos para a eficácia da
fiscalização.
No entanto, a CNM pondera que a medida não encerra a reivindicação municipalista de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro. Isso, em relação ao artigo que diz: “os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran para os itens de segurança e pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído".
Veja a Resolução 452/2013
Da Agência CNM, com informações do MMA
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O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) foi criado em 1986 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) como uma forma de controle da qualidade do ar nos centros urbanos. Ele é uma adaptação das metodologias internacionais às necessidades brasileiras, como o Euro V, que já está em vigor na Europa e representa a quinta etapa de diminuição progressiva de emissão de gases.
No Brasil, a diminuição dos níveis de emissão permitidos vem sendo implantada gradativamente através do Proconve desde a sua primeira versão. Ele garante que todos os lançamentos de novos veículos e motores nacionais e importados funcionem dentro dos limites de emissões permitidos. Todas as emissões de escapamento são testadas, quantificadas e comparadas rigidamente aos limites.
Esta é a sétima fase do Proconve e prevê uma diminuição significativa nos níveis de emissões permitidos para a linha de veículos pesados produzidos a partir de 1º de janeiro de 2012.
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