SOS UCRÂNIA Atendimento presencial sem marcação prévia Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e
telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes) Linha de Apoio a Migrantes A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00 808 257 257 (a partir da rede fixa) 21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro) Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) CNAIM
Norte
//www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
O uso de máscara ou viseira é obrigatório
Atendimento presencial sem marcação prévia
O uso de máscara ou viseira é obrigatório
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto
Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mail:
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00
CNAIM Lisboa
Atendimento presencial sem marcação prévia
O
uso de máscara ou viseira é obrigatório
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
E-mail:
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00
CNAIM Beja
Atendimento presencial sem marcação prévia
O uso de máscara ou viseira é obrigatório
Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições Manuel de Castro e
Brito
Av. Salgueiro Maia, s/n
7800-552 Beja
Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
Fax: 22 207 38 17
E-mail:
De segunda a sexta-feira (dias úteis): das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
CNAIM Algarve
Atendimento presencial sem marcação prévia
O uso de máscara ou viseira é obrigatório
Loja de
Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000-151 Faro
Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
E-mail:
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00
Avisos PO ISE:
Avisos FAMI:
Vacinação COVID-19: plataforma online para registo de cidadãos/ãs estrangeiros/as sem número de utente
Cartões informativos sobre vacinação COVID-19:
.
Árabe (ar)
. Espanhol (es)
.
Francês( fr)
. Hindi (hi)
. Inglês (en)
. Mandarim (zh)
.
Nepalês (ne)
. Português (pt)
.
Romeno (ro)
. Russo (ru)
.
Tailandês (th)
. Ucraniano (uk)
Se tem número de utente, faça o seu autoagendamento
Se precisar de apoio no registo e/ou autoagendamento, ou estiver com dificuldades no processo de vacinação, poderá contactar-nos através do e-mail:
Mais informação sobre vacinação COVID-19
Informação sobre o Plano de Desconfinamento
FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo
Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal:
. Alemão (de)
.
Árabe (ar)
. Bengali (bn)
. Espanhol (es)
. Finlandês (fi)
. Francês (fr)
. Fula (ff)
. Hebraico (he)
. Hindi (hi)
. Inglês (en)
. Italiano (it)
. Japonês (ja)
. Mandarim (zh)
. Mandinga (man)
. Neerlandês (nl)
. Nepalês (ne)
. Polaco (pl)
. Português (pt)
. Romeno (ro)
. Russo (ru)
. Sueco (sv)
. Tigrínia (ti)
. Turco (tr)
. Ucraniano (uk)
. Urdu (ur)
Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.
Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.
As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.
Conforme a lei federal 9.263/96, o planejamento familiar é direito de todo o cidadão e se caracteriza pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Em outras palavras, planejamento familiar é dar à família o direito de ter quantos filhos quiser, no momento que lhe for mais conveniente, com toda a assistência necessária para garantir isso
integralmente.
Para o exercício do direito ao planejamento familiar, devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantindo a liberdade de opção.
As áreas englobadas por ações preventivas e educativas, com garantia de acesso às informações, meios, métodos e técnicas disponíveis incluem o auxílio à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal, a assistência ao parto,
puerpério e ao neonato, o controle das doenças sexualmente transmissíveis e controle e prevenção do câncer de colo do útero, de mama e de pênis.
A lei de planejamento familiar também estabelece as regras de esterilização cirúrgica. Somente podem submeter-se a ela homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico,
período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce; Ela também pode ser realizada quando uma nova gravidez pode trazer risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto.
Não pode ser realizada durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por sucessivas cesarianas anteriores. As únicas formas
aprovadas para esterilização são a laqueadura tubária e a vasectomia, não sendo permitida sua realização pela retirada do útero ou dos ovários.
É importante lembrar que a esterilização cirúrgica é um método irreversível, mas que também pode apresentar falhas. A pessoa que realiza esse procedimento deve estar ciente desses termos e manifestar sua vontade por escrito após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de
contracepção reversíveis existentes.