Texto que milita pela inaplicabilidade do princípio da capacidade contributiva no PIS/COFINS em entendimento diverso ao das autoridades fiscais. Show Por Aldem Johnston Direito Tributário | 19/nov/2001 Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos. Criar minha conta |Introdução. O que é o princípio da isonomia tributária?Princípio da Isonomia
O segundo dos princípios do direito tributário é o da isonomia (ou igualdade). Previsto no art. 150, II, Constituição Federal, trata da regra que veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Qual é o conteúdo do princípio da isonomia tributária art 150 inc II da CF 88 )? Ele se aplica para estender isenções ou tributos?Princípio da isonomia ou igualdade (art. 150, II, CR/88): veda discriminação arbitrária. Impõe que todos os que estejam numa mesma situação de fato recebam o mesmo tratamento jurídico. “Princípio da proibição dos privilégios odiosos” é sinônimo de princípio da isonomia tributária.
O que diz o princípio da igualdade tributária?O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Qual o papel exercido pelo princípio da isonomia no sistema tributário nacional?Princípio da isonomia Tributária (Art.
Segundo o Princípio da Isonomia é vedado o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem nas mesmas condições econômicas, sendo igualmente proibida a distinção em razão da ocupação profissional ou função por ele exercida.
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