O Direito é tido como uma das formações superiores mais amplas. São inúmeros os ramos estudados e, consequentemente, os campos de atuação. É comum, ao iniciar os estudos, ter dúvidas acerca de cada ramo do direito e da relação entre eles. As dúvidas também surgem na hora de escolher em qual área se especializar. Por isso, hoje vamos entender em que consiste o estudo de dois dos principais e mais amplos campos do direito: o direito civil e processual civil.
Direito Civil
Na definição de Carlos Roberto Gonçalves, o Direito Civil é o ramo do direito comum que regula as relações particulares e a vida privada das pessoas. Toda a vida em sociedade está, de alguma forma, regulada pelo Direito Civil, pois é o campo do direito que disciplina o modo de ser e de agir dos indivíduos.
Além das relações pessoais, as relações patrimoniais e obrigacionais também ficam a cargo do Direito Civil. Dessa forma, o direito civil rege o indivíduo do nascimento até a morte e também rege a compra de um automóvel, por exemplo. Além disso, institutos relevantes estão contidos dentro da matéria, tais como o direito de família e o direito de sucessões.
Fica claro que se trata de um dos mais amplos campos do direito. Para termos melhor noção da amplitude deste ramo, vejamos como se estrutura a Lei nº 10.406/2002 que instituiu o Código Civil:
1. Parte Geral
- Das pessoas: art. 1º a 78;
- Dos Bens: arts. 79 a 103;
- Dos Fatos Jurídicos: arts. 104 a 232.
2. Parte Especial
- Direito das Obrigações: arts. 233 a 420;
- Direito dos Contratos: arts. 421 a 926;
- Responsabilidade Civil: arts. 927 a 965;
- Direito de Empresa: arts. 966 a 1.195;
- Direito das Coisas: arts. 1.196 a 1.510-E;
- Direito de Família: arts. 1.511 a 1.783;
- Direito das Sucessões: arts. 1.784 a 2.027.
Tendo conhecido o objeto e a estrutura do direito civil, vamos agora entender do que se ocupa o direito processual civil.
Direito Processual Civil
O Direito Processual Civil pode ser conceituado como o conjunto de normas e princípios que regulamentam o exercício da jurisdição e da ação. Por sua vez, a jurisdição é a capacidade do Estado de dizer o direito no caso concreto, ou seja, de solucionar conflitos levados ao Poder Judiciário. O Direito Processual Civil é o ramo responsável por regulamentar a forma e os procedimentos aplicáveis a todos os trâmites processuais. É o ramo do direito que serve de instrumento para a aplicação do direito material civil.
A Lei nº 13.105/2015 instituiu o Código de Processo Civil, que prevê as regras sobre a proposição de ações judiciais, legitimidade das partes, competência do juízo, instrumentos processuais e outros temas correlatos.
Vejamos a estrutura do Código de Processo Civil brasileiro e os temas afetos à matéria.
1. Parte Geral
- Das normas processuais fundamentais: art. 1º ao 15
- Da função jurisdicional: art. 16 ao 69
- Dos sujeitos do processo: art. 70 ao 187
- Dos atos processuais: art. 188 ao 293
- Da tutela provisória: art. 294 ao 311
- Da formação, da suspensão e da extinção do processo: art. 312 ao 317.
2. Parte Especial
- Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: do art. 318 ao 770
- Do processo de execução: do art. 771 ao 925
- Do processo nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais: do art. 926 ao 1.044
- Livro Complementar: do art. 1.045 ao 1.072.
As regras do Direito Processual Civil se aplicam também a outros ramos do direito de forma subsidiária, como por exemplo aos processos na justiça do trabalho ou aos processos relativos ao direito penal.
Mas como o direito civil e o direito processual civil se relacionam? Vamos entender abaixo.
Relação entre o Direito Civil e Processual Civil
Direito Civil é o direito material, ou seja, é conjunto de normas que regem a vida prática e cotidiana dos indivíduos. É o direito civil que vai regulamentar os institutos aplicáveis no dia a dia, como por exemplo o casamento, a maioridade, a compra e venda de um bem, etc. Já o Direito Processual Civil é o conjunto de normas a reger um método de trabalho. É o ramo que irá regulamentar de que forma o processo tramitará, quais os sujeitos processuais, quais as ações cabíveis e todas as demais regras para que um direito seja requerido perante o Judiciário.
Veja que por meio do processo civil o direito civil se materializa. Dessa forma, podemos pensar no direito processual civil como instrumento que serve ao direito civil. A relação destes dois ramos é, portanto, de complementaridade e instrumentalização.
Esperamos que você tenha gostado do artigo e que essas informações contribuam para o seu conhecimento nestes dois ramos tão importantes do direito.