O que fazer após o casamento no civil?

Você e seu noivo vão realizar o casamento civil e ainda não sabem se vão fazer alguma recepção?

Comemorar essa união apenas com os familiares tem se tornado cada vez mais popular entre os casais que desejam fazer algo mais intimista.

Celebrar o casório merece uma comemoração que combine com o casal.

Por isso, independentemente de haver a cerimônia no religioso ou somente no civil, os noivos optam por fazer essa comemoração menor.

Quer saber como planejar a recepção? Continue lendo nosso texto e conheça o passo a passo.

O que fazer após o casamento no civil?

Escolha a data

Esse detalhe é muito importante, pois ao contrário do religioso, o casamento no civil é feito no cartório, que funciona durante a semana, ou por um juiz de paz.

Nesse caso, é preciso que os noivos decidam onde vai ser para definir a data.

Se a escolha for ir ao cartório, a recepção pode ser feita no mesmo dia do casamento ou em outra data.

Caso vocês optem pelo juiz de paz, também é preciso agendar com ele.

O ideal é marcar com pelo menos dois meses de antecedência para conseguir a data e o lugar desejados.

Defina o local

Após definir a data, encontrar um lugar para a recepção é um dos pontos mais cruciais.

Mesmo que seja uma comemoração mais íntima, o local deve ser escolhido com antecedência para fazer a reserva.

Se a escolha do casal for fazer um casamento na praia, é possível solicitar que o juiz vá até esse local para realizar a cerimônia.

Encontre uma pousada pé na areia e convide a sua família para passar o final de semana na região litorânea comemorando o casório.

O que fazer após o casamento no civil?

Contrate um buffet

Mesmo sendo uma recepção menor, o ideal é contratar um serviço de buffet.

Por isso, para escolher o que será servido, é importante saber em qual horário a celebração será feita.

Se for no período da manhã, vocês podem optar por servir um café da manhã, brunch ou almoço.

Caso seja no final da tarde, opte por fazer um jantar em família.

Na hora de escolher o cardápio, vocês podem escolher servir uma entrada, um prato principal e uma sobremesa.

No caso dos casamentos na praia, escolha pratos que combinem com a gastronomia local, como os frutos do mar.

Faça uma decoração

Os casamentos feitos na praia já possuem uma decoração natural, no entanto, é preciso pensar em outros detalhes que vão compor esse cenário.

Pense em elementos que combinem com a natureza, como flores, velas e até mesmo balões.

Escolha uma decoração com cores mais leves que combinem o clima litorâneo.

Para quem não quer gastar muito, escolha as flores da estação que são mais baratas e uma mobília mais rústica.

Fazer uma recepção no casamento civil é importante para evitar que esse momento passe em branco.

Depois de ler este texto já dá até vontade de marcar a data e escrever os votos, não é mesmo?

Quer saber como se preparar para o casamento? Leis esse texto e saiba quais os documentos são importantes.

O que fazer após o casamento no civil?

Foto: Ana Célia Berto

A maioria dos casais preferem a parte da festa, mas o Casamento Civil é a parte importante e burocrática do casamento!

Com a organização do casamento civil, surgem inúmeras dúvidas referentes a documentação, prazos, testemunhas, valores, regimes de bens… Fizemos essa matéria para te ajudar de uma vez por todas a sanar todas as suas dúvidas sobre:

Casamento civil: saiba tudo o que você precisa!

O casamento civil é uma solução menos burocrática, mais rápida, mais barata e acaba sendo, também, uma reunião mais íntima, pois não há como levar para o cartório um número muito grande de pessoas.

O processo para o casamento civil é dividido em três etapas:

1 – Habilitação

A primeira etapa é o pedido de Habilitação do casamento. Ele visa verificar se os noivos não estão impedidos para o casamento e que realmente poderão se casar. Vocês precisam ir ao cartório apresentar os documentos pessoais ( que citamos detalhadamente abaixo).

2 – Agendamento

A segunda etapa é o agendamento da cerimônia no cartório, com 2 testemunhas.

3 – Cerimônia

A terceira e última etapa é a cerimônia, que pode ocorrer no cartório em um diligencia (no local da festa) . Após o casamento civil, o casal tem direito a licença de casamento de 5 dias úteis.

Decisão tomada pelo casamento civil? 

O primeiro passo é procurar o cartório mais próximo da residência de um dos noivos para dar entrada nos papéis para o casamento civil. E não se preocupe, nós ajudamos com todos os detalhes, desde separar todos os documentos que vocês irão precisar a roupa para o casamento civil, sem esquecer de nada.

  • 1. Opções de regime de bens (parcial, universal e total)
  • 2.O que é preciso levar ao cartório para o casamento civil?
  • 3.Quantas testemunhas são necessárias para o casamento civil?
  • 4.Como é realizado o casamento civil?
  • 5.Quanto custa o casamento civil?
  • 6.Como deve ficar o sobrenome do casal após o casamento civil?
  • 7.Como marcar a data de casamento pela internet?
  • 8.Casamento civil fora do cartório
  • 9.O que vestir no casamento civil?
  • 10.Como fazer casamentos homoafetivos em cartório?
  • 11.O que fazer depois do casamento no civil?
  • 12.Casamento Civil e COVID-19

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O que fazer após o casamento no civil?

Foto: Murillo Medina

1. Opções de regime de bens (parcial, universal e total)

O casamento não envolve só amor, mas também questões financeiras. Então é importante que o casal reflita e concorde sobre qual será o regime de bens escolhido.

De acordo com o celebrante Flávio Garcia, “No Brasil, os regimes de bens previstos em lei são comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação total de bens. Como tudo na vida, não existe um que seja melhor ou pior que o outro, cabe ao casal analisar qual das alternativas melhor se encaixa para eles. Dos casais que já realizei a cerimônia com efeito civil, a grande maioria optou pela comunhão parcial de bens, onde bens e direitos adquiridos após o casamento, são considerados de ambos.”

Conheça detalhes de cada opção:

Comunhão parcial de bens

No regime de Comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após data do casamento serão comuns ao casal. Ou seja, qualquer bem anterior à união adquirido de forma individual, continua sendo individual. Esta é a maneira mais simples, que não requer nenhum documento extra para o grande dia.

Comunhão universal de bens

Tudo que é meu, é seu! Se os noivos optarem pela comunhão universal de bens, todo e qualquer bem, seja ele anterior ou posterior à data do casamento serão comuns ao casal. Nesta opção, é preciso fazer um pacto-nupcial em um tabelião de notas antes de seguir para a entrada do pedido no cartório.

Separação total de bens

No regime de separação total de bens, a posse individual continua como era antes do casamento. Todos os bens individuais de cada um continuam sendo individuais, sejam eles adquiridos antes ou depois da data do casamento. Neste caso, assim como na união universal de bens, é preciso apresentar para o cartório o pacto-nupcial feito em um tabelião de notas.

2. O que é preciso levar ao cartório para o casamento civil?

Para dar entrada no pedido de casamento é necessário comparecer no máximo 90 dias e no mínimo 30 dias antes da data desejada no cartório que atende a região onde um ou ambos comprovarão endereço residencial.

Documentos para casamento civil com noivos solteiros

– Documento de Identidade dos noivos (cópia original e autenticada do RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) 

 – CPF original

Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

Documentos para casamento civil com noivos divorciados

– Documento de Identidade dos noivos (cópia original e autenticada do RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) 

– CPF original

– Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

– Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio

– Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória

Documentos para casamento civil com noivos viúvos

– Documento de Identidade dos noivos (cópia original e autenticada do RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc)

– CPF original

– Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

– Certidão de casamento do primeiro casamento

– Certidão de óbito do cônjuge falecido

– Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos

Mas antes da concretização, garanta que estão a par de todos os trâmites: “É importante se informar com o cartório sobre taxas, sobre a necessidade de atualizar ou não as certidões e outros detalhes, pois cada cartório pode ter exigências diferentes. Se for mudar o regime de bens, também precisa fazer antes o ‘pacto ante nupcial’“, alerta Mauricio Macri.

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O que fazer após o casamento no civil?

Foto: Giovanni Garcia

Se você vai se casar com um estrangeiro, aqui você encontra todas as informações Casamento com estrangeiro: confira o que é essencial para casar

3.Quantas testemunhas são necessárias para o casamento civil?

Segundo o celebrante Bruno Rodrigues “ São 2 pessoas, que serão testemunhas no momento que o casal pede a Habilitação de Casamento. É nesse momento também feito o pagamento da taxa. São necessários os seguintes documentos (todos autenticados): Documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento e comprovante de residência do casal. “

Ou seja, são 2 pessoas! Elas devem ser conhecidas do casal, maiores de 18 anos, alfabetizadas e precisarão apenas do RG em mãos. Ah, e não se esqueça de levar também suas testemunhas na primeira visita ao cartório! 

E no dia de trocar alianças, também será necessária a presença de duas testemunhas com os mesmos requisitos, que podem ser os padrinhos da união. Você também poderá levar alguns convidados mais íntimos, como os pais dos noivos e amigos próximos para que façam parte deste momento tão especial.

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O que fazer após o casamento no civil?

Foto: Pri Tardivo

4. Como é realizado o casamento civil?

Segundo Maurício Macri, o casamento civil pode ser realizado dentro do cartório (varia de estado para estado, mas geralmente é na presença do Juiz de Paz e do escrevente do cartório onde o casamento está acontecendo). O casal vai até o cartório na data marcada, acompanhado também de duas testemunhas, que podem ou não serem as mesmas do dia da entrada no processo e o rito legal é realizado ali, perante o Juiz e o oficial do cartório.

Os noivos deverão confirmar suas vontades de se casarem e assinar os termos definidos anteriormente, como o regime de bens definido, que constarão na certidão de casamento.

Há ainda opções para a realização do casamento civil em diligência, ou seja, fora do cartório, em um buffet escolhido pelo casal ou junto com a celebração religiosa. Para estas opções, cheque com o cartório escolhido as datas e prazos para a realização do seu casamento.

E mesmo que não haja uma super festa ou cerimônia religiosa, não se esqueça de contratar um bom fotógrafo para guardar as lembranças deste dia tão importante na vida do casal.

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O que fazer após o casamento no civil?

Luciana Rocha Celebrante | Foto: Divulgação

5. Quanto custa o casamento civil?

Segundo o Código Civil a celebração do casamento civil é gratuita. A taxa cobrada refere-se às custas do processo de habilitação e registro do Cartório de Registro Civil.

Para saber o valor cobrado em seu estado/cidade, indicamos que acesse o site oficial com a tabela de preços por região. 

Caso o casal não possa arcar com as custas, há a possibilidade de fazer um atestado de pobreza, de próprio punho, e as mesmas são isentadas.

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O que fazer após o casamento no civil?

Foto: Ana Célia Berto

6. Como deve ficar o sobrenome do casal após o casamento civil?

Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes ou permanecer com o mesmo nome de solteiro.

7. Como marcar a data de casamento pela internet?

E se o casal que, antes de se casarem residem em cidades diferentes e por isso é difícil ambos irem juntos ao cartório. Para quem tem esta questão, já há solução: No Site de oficial de Casamento Civil,  disponibiliza online os formulários usados pelos cartórios para preparação do casamento civil. Adquirindo estes documentos através do site, apenas um dos noivos precisará comparecer pessoalmente ao cartório para dar entrada no casamento.

Outra vantagem é poder preencher tudo com calma e contar com a consultoria do site para tirar todas as dúvidas, e assim chegar com tudo certinho no cartório.

8. Casamento civil fora do cartório

A juiza de paz e celebrante, Luciana Rocha, de Brasília, nos contou que  “O casamento civil em diligência é aquele em que o juiz de paz vai ao local escolhido pelos nubentes, por isso é uma opção que traz conforto e pessoalidade ao casamento civil.”

Além disso, “A grande vantagem que eu vejo para quem se casa assim é a de que a preleção do juiz de paz pode acontecer focando na sua história, mais direcionada ao DNA do casal, com tempo de preparo, e isso decorre dos casos em que o juiz de paz também é celebrante social, tornando o ato mais envolvente e memorável, pois une duas técnicas de celebrar. Com esta possibilidade de escolha da personalização, os nubentes trazem emoção a si e a seus convivas, seja no salão de festas, no restaurante, na fazenda… Certamente os registros de seu enlace serão mais intimistas, afetivos e marcantes!” diz Luciana Rocha.

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O que fazer após o casamento no civil?

Celebrante e Juiza de Paz Luciana Rocha Foto: Divulgação

É possível casar com efeito civil fora dos cartórios, e não é tão difícil como muitos podem pensar. 

Primeiro é preciso escolher o tipo de celebrante. Será um celebrante social, um juiz de paz ou um celebrante autorizado a celebrar com efeito civil? “Neste último caso, é importante ponderar se você professa algum credo, se é ateu. Você pode vir um dia a fazer uma mudança de opção e resolver se casar ou batizar seus filhos em outra denominação que não aceite este rito e seja necessário um processo para correção do impedimento. No caso da Igreja Católica, consulte o Cânon 869.”, recomenda a juíza de paz Luciana Rocha.

Para saber mais sobre casamento religioso com efeito civil, veja essa matéria.

9. O que vestir no casamento civil?

O traje para este tipo de casamento pode ser mais simples do que seria para um casamento na igreja, por exemplo, mas não há problemas em realizar o sonho de se vestir de noiva ou noivo mesmo para o casamento civil. O dia de oficializar a união perante a lei é um grande passo na vida do casal e merece um vestido lindo à altura.

Caso prefira, pode usar um vestido curto ou midi ou um terninho branco e o noivo, uma calça clara e camisa social.

Uma maquiagem bonita, leve e iluminada também deve ser considerada para esse dia especial. 

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O que fazer após o casamento no civil?

Foto: Ana Célia Berto

10. Como fazer casamentos homoafetivos em cartório?

Vale lembrar que casamentos homo e heteroafetivos não diferem legalmente. Todo o trâmite, direitos e documentos necessários para a união civil são os mesmos.

11. O que fazer depois do casamento no civil?

Um almoço em família seria perfeito para comemorar esse momento especial, um almoço em um restaurante especialé uma ótima ideia para celebrar com parentes e amigos próximos.

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O que fazer após o casamento no civil?

Foto: Murillo Medina

12. Casamento Civil e COVID-19

Falamos com a celebrante Lídia Vas, que citou que “Com o advento da Pandemia, muitos casais que precisaram adiar seus casamentos, acabaram optando por manter na data original, apenas uma pequena cerimônia mais intimista mas com efeito civil para que mais adiante, na data adiada poderem celebrar mais uma vez, com todos os amores e com muita festa, beijo e abraço!”

Alguns cartórios em Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Santa Catarina, Paraíba, Piauí e São Paulo estão preparados para realizar o casamento via videoconferência. Mas como ainda como ainda não há uma decisão nacional sobre a atividade, cada cartório é responsável por divulgar as plataformas tecnológicas que serão utilizadas para a realização do casamento. Essa medida tem ajudado muito os noivos cujos planos foram afetados pelo COVID-19.

Esse tipo de cerimônia tem se tornado muito atraente, já que, pela frustração de um adiamento que não estava previsto, o casal consegue realizar parte do seu sonho e ainda tem uma data extra no futuro para celebrar a renovação dos seus votos. 

Nessas cerimônias, que podem se enquadrar em nano ou micro wedding, estão presentes um número bem reduzido de participantes (casal + padrinhos e às vezes também os pais e irmãos), normalmente todos já estão testados e/ou vacinados contra a Covid 19 e a cerimônia segue dentro de todas as normas de segurança, com máscaras e álcool gel.

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O que fazer após o casamento no civil?

Foto: Ana Celia Berto

A celebrante mencionou que tem o cuidado de solicitar 2 microfones, para não precisar dividir o seu microfone com o casal. A cerimônia também é mais curta, mais direta, mas com muita intensidade, emoção e com as assinaturas do casal, a da juiza e dos padrinhos/testemunhas no Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil. 

Após a cerimônia é necessário reconhecer a firma das assinaturas e em seguida o casal  tem 90 dias para levar esse termo para ser registrado no mesmo cartório que deram entrada para receberem a Certidão de Casamento.  

“São cerimônias realizadas muitas vezes nos jardins das casas de familiares ou do próprio casal, em espaços de eventos, no campo ou na praia… enfim, é um momento lindo, memorável e que tem ‘acarinhado’ o casal em meio a uma situação que não estava prevista e que poderia ter gerado um desapontamento perante as expectativas fracassadas, mas que pode ser ressignificado através de uma cerimônia repleta de carinho e delicadeza… Meus casais tem se sentido mais felizes em poder celebrar, no dia previsto este momento especial. Eu também tenho amado poder exercer meu papel e celebrar os amores que me rodeiam, com segurança e muito carinho…” Diz Lidia Vas

A diferença do casamento presencial para o virtual é que os noivos não assinam o livro de registros, apenas o oficial e o juiz de paz. Essa ação vale no lugar da assinatura do casal e o SIM que eles dizem apaixonadamente pela internet é gravado e arquivado.

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O que fazer após o casamento no civil?

Foto: Ana Célia Berto

Procurem um lugar bonito, escolham trajes especiais para a ocasião, façam uma maquiagem, juntem as famílias e os amigos virtualmente e celebrem cortando o bolo e brindando após a celebração! Mesmo que online, essa é uma ocasião muito especial e merece ser celebrada!

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O que fazer após o casamento no civil?

Foto: Murillo Medina

Agora que você já sabe tudo sobre casamento civil, acesse nosso Checklist para não se esquecer de nenhum detalhe da organização do seu casamento!

Aproveite cada detalhe deste momento importantíssimo da sua vida!

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O que acontece depois do casamento civil?

Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento. Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.

O que fazer para comemorar o casamento civil?

Como Comemorar Casamento Civil.
Festa em casa. Caso estejam de casa nova (ou reformada), façam um Chá de Casa Nova. ... .
Festa em restaurante. ... .
Agende seu casamento com antecedência. ... .
Festa em salão. ... .
Que tal viajar? ... .
Convite para comemoração de casamento civil..

O que vem depois do casamento?

5 coisas que você precisa fazer depois do casamento.
Noite de Núpcias! Após a festa, os casais costumam ir à um Hotel passar a Noite de Núpcias e curtir o primeiro momento juntos, como Casados! ... .
Devolução das Roupas Alugadas. ... .
Lua de Mel. ... .
Organização da Casa e Presentes. ... .
Escolha das Fotos..

Que roupa usar no casamento civil no cartório?

Prefira um vestido bonito e bem escolhido que pode até ser branco se quiser, mas que não se pareça com um vestido de noiva tradicional. Seu noivo deve usar terno e gravata, ou, no caso de um jantar informal, calça social e camisa.