RESTITUI��O, RESSARCIMENTO E COMPENSA��O DE TRIBUTOS FEDERAIS
Poder�o ser restitu�dos, ressarcidos ou compensados valores de cr�ditos tribut�rios federais, nos termos e condi��es fixados pela RFB.
MODO DE APRESENTA��O
A restitui��o, ressarcimento ou compensa��o de tributos federais ser� requerida pelo contribuinte mediante utiliza��o do programa Pedido de Restitui��o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara��o de Compensa��o (PER/DCOMP).
SALDOS NEGATIVOS IRPJ E CSLL
No caso de saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur�dica (IRPJ) e da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL), o pedido de restitui��o e a declara��o de compensa��o ser�o recepcionados pela RFB somente depois da confirma��o da transmiss�o da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito credit�rio, de acordo com o per�odo de apura��o.
O disposto aplica-se, inclusive, aos casos de apura��o especial decorrente de extin��o, cis�o parcial, cis�o total, fus�o ou incorpora��o.
No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restri��o ser� aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calend�rio.
Base: art. 161-A da Instru��o Normativa RFB 1.717/2017, inclu�do pela Instru��o Normativa RFB 1.765/2017.
RETEN��O INDEVIDA OU A MAIOR
O sujeito passivo que promoveu reten��o indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou cr�dito a pessoa f�sica ou jur�dica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao benefici�rio a quantia retida indevidamente ou a maior, poder� pleitear sua restitui��o.
COMPENSA��O EFETUADA PELO SUJEITO PASSIVO
O sujeito passivo que apurar cr�dito, inclusive o cr�dito decorrente de decis�o judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, pass�vel de restitui��o ou de ressarcimento, poder� utiliz�-lo na compensa��o de d�bitos pr�prios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribui��es previdenci�rias, cujo procedimento � diferenciado, e as contribui��es recolhidas para outras entidades ou fundos.
INCID�NCIA DA SELIC
O cr�dito relativo a tributo administrado pela RFB, pass�vel de restitui��o ou reembolso, ser� restitu�do, reembolsado ou compensado com o acr�scimo de juros equivalentes � taxa referencial do Sistema Especial de Liquida��o e de Cust�dia (Selic) para t�tulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no m�s em que:
I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;
II - houver a entrega da Declara��o de Compensa��o ou for efetivada a compensa��o na GFIP;
III - for considerada efetuada a compensa��o de of�cio.
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Tributário 29/12/2016 11:37:35 3,7 mil acessosO prestador de serviço que sofreu retenção de Imposto de Renda ou Contribuições e não deduziu do valor apurado, deverá utilizar a figura da PER/DCOMP - Declaração de Compensação
prestador de serviço que sofreu retenção de Imposto de Renda ou Contribuições e não deduziu do valor apurado, deverá utilizar a figura da PER/DCOMP - Declaração de Compensação
O fato gerador da retenção de imposto de renda na fonte é o pagamento ou crédito e das contribuições o pagamento. Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, obriga-se a fonte pagadora à retenção e recolhimento do tributo sob pena de, se não o fizer incorrer nas sanções previstas no art. 9º da Lei nº 10.426, de 2002.
De acordo com Solução de Consulta COSIT nº 160/2016, se os valores retidos no período forem superiores aos devidos ou na hipótese de o contribuinte deixar de efetuar a dedução, resta-lhe apenas a compensação, nos períodos de apuração subsequentes, observado o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.
Neste exemplo, a pessoa jurídica prestadora não utilizou (deduziu) os créditos decorrentes dos valores retidos a título de IRRF, CSLL, PIS e COFINS dos valores apurados no período.
Este é um caso que cabe solicitar à Receita Federal, através da Per/Dcomp compensação dos valores a título de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS, pagos sem dedução dos valores retidos.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco
Publicado por
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO
Trabalhou por quase 20 anos em escritório contábil Fundadora do blog Siga o Fisco Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional (tributos indiretos) //www.sigaofisco.com.br
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