O que quer dizer remetidos os autos em grau de recurso para instância superior?

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Entenda o Trâmite Processual

O que quer dizer remetidos os autos em grau de recurso para instância superior?

ETAPA 1 - PROCESSO AUTUADO


Os órgãos de primeira instância encaminham os processos administrativos ao CRSFN. Recebidos no Conselho, os processos são autuados no SEI, sistema de processo eletrônico adotado pelo Ministério da Economia.

Os interessados poderão acompanhar todo andamento processual pela ferramenta consulta processual, no sítio eletrônico do CRSFN. Os recorrentes e seus representantes legais podem ainda ter acesso integral aos autos eletrônicos no SEI como Usuário Externo.

1. Como obtenho acesso a um processo em trâmite no CRSFN?            

Atualmente, todos os processos tramitam no CRSFN em meio eletrônico. A visualização do conteúdo integral dos processos é realizada por meio do sistema eletrônico SEI! e está disponível apenas para as partes e seus representantes legais.

Para visualizar os processos:

1) Realize seu cadastro no SEI. Será cadastrado um login (e-mail) e senha de acesso ao sistema eletrônico.

  • Esse procedimento é necessário somente uma vez por usuário.
  • Favor atentar para a existência de mecanismos de “firewall” no endereço eletrônico fornecido.

2) Preencha o “Formulário de Identificação de Partes e Procuradores”. As instruções de preenchimento encontram-se no modelo.

  • É necessário um “Formulário de Identificação de Partes e Procuradores” para cada processo ao qual se deseja acesso.
  • Deve ser preenchido um formulário para cada recorrente, salvo na hipótese de um grupo de recorrentes ser representado por um mesmo procurador ou grupo de procuradores, caso em que pode ser preenchido apenas um formulário para esse grupo de recorrentes.

3) Apresente os seguintes documentos ao CRSFN:

- Formulário de Identificação de Partes e Procuradores

- Procuração e/ou substabelecimento atualizados

- Cópia do documento de identificação e/ou registro na OAB com CPF

Os documentos devem ser apresentados na sede do CRSFN em Brasília.

Podem ser enviados via Correios para:

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, 3º Andar, Ala Sul

Setor de Administração Federal Sul

70059-900 — Brasília — DF

4) Aguarde a liberação de acesso ao processo, que se dará em até 5 dias do recebimento da documentação completa pelo CRSFN. Será enviado um e-mail confirmando a liberação de acesso ao processo.

Caso tenha problemas de recuperação de senha de acesso ao SEI, envie um e-mail para , informando o problema e seus dados cadastrais: nome, CPF, e-mail.

2. Quanto tempo leva para o recurso ser distribuído?

Os recursos são distribuídos por sorteio que ocorre, ordinariamente, na primeira sessão pública de julgamento após a chegada do processo no CRSFN.

Os autos são enviados ao relator em até dois dias úteis após a distribuição.

Confira as Sessões de Julgamento.

3. Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?

Não é possível determinar em quanto tempo um processo será julgado a partir de sua distribuição. Os conselheiros têm o prazo regimental de 180 dias para encaminhar o recurso para a pauta de julgamento.

Esse prazo para encaminhamento pode ser interrompido por pedidos de diligência, solicitação de manifestação jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que tem igual prazo para elaborar seu parecer, ou ainda por pedidos de vista feitos por outros julgadores durante a sessão de julgamento.

Os prazos regimentais podem ser prorrogados por solicitação dos conselheiros ao Presidente.

O Regimento Interno do CRSFN prevê a tramitação prioritária para os recursos contra decisões que apliquem penalidade de inabilitação ou qualquer forma de impedimento ou proibição do exercício de cargo, e para os processos de interesse de idosos (além de outras prioridades legais), mediante requerimento. Nessas situações, os prazos regimentais ficam reduzidos à metade.

4. Como saber se meu recurso já chegou ao CRSFN? Como descobrir o número do processo no CRSFN?

É possível verificar se o processo já está no Conselho por meio do botão consulta processual existente na página principal do site do CRSFN.

Acesse a consulta processual do CRSFN:

  • Em seguida, clique em: “Seguir para a página da consulta processual”
  • Clique no botão de interrogação ao lado de “Nº do Processo”. Será exibida uma lista com o “Número do Processo no SEI” de todos os recursos em tramitação no CRSFN.
  • Poderá ser localizado o número do processo no SEI, fazendo-se a busca “Ctrl + F” com o número do processo no órgão de origem.
  • Caso o recurso ainda não tenha sido autuado, ao lado do número de origem aparecerá a mensagem: “Recurso ainda não autuado no CRSFN”

Alternativamente, é possível realizar uma busca pelo nome da parte:

  • Acesse a consulta processual do CRSFN
  • Em seguida, clique em: “Seguir para a página da consulta processual”
  • Na ferramenta “Pesquisa Pública”, digite o nome da “Recorrente/Recorrido”.
  • Digite o código que aparece na tela no campo à direita
  • Clique em Pesquisar
  • Aparecerão na tela todos os processos daquele “Recorrente/Recorrido”
  • Clique no ícone de árvore para consultar maiores detalhes do processo, inclusive seu andamento.

Caso as pesquisas não tragam resultado positivo, significa que o recurso ainda não foi enviado ao CRSFN pelo órgão de origem. Nesse caso, deve-se entrar em contato com o órgão de primeira instância.

5. Posso desistir do recurso?

Sim. É possível desistir de um recurso a qualquer tempo, enquanto não finalizado o seu julgamento.

Os pedidos de desistência devem ser endereçados ao Presidente do CRSFN.

Se o pedido for assinado pelo advogado da parte, exige-se que esse advogado tenha procuração com poderes específicos para desistir.

Caso o pedido de desistência seja apresentado após a inclusão do processo em pauta de julgamento, a deliberação sobre o pedido será feita em sessão de julgamento. Nas demais situações, o pedido é examinado pelo Presidente.

6. Como inserir documentos em um processo que está no CRSFN? Posso peticionar eletronicamente?

Os documentos para juntada nos autos podem ser protocolados em meio físico em uma das unidades da Secretaria Executiva do CRSFN em Brasília ou São Paulo.

Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI. Veja como se cadastrar.

Para maiores informações sobre o peticionamento eletrônico.

O “Formulário para envio de Memorial”, disponível eletronicamente no site do CRSFN, não se destina à juntada de documentos ao processo.

7. Como posso saber em que fase (ou onde) está meu recurso?

É possível verificar a fase do processo por meio da Consulta Processual:

  • Acesse a consulta processual do CRSFN
  • Digite o número do processo
  • Clique no número do processo
  • Veja a “Lista de Andamentos”, na coluna “Descrição” e a “Unidade” em que o processo se encontra.
  • Verifique no fluxograma a fase correspondente.

Se estiver cadastrado no SEI, basta abrir o processo e ver o andamento por meio do botão “Consultar Andamento”, localizado abaixo da árvore de documentos do processo.

8. Como acompanho um recurso?

Se o recurso já tiver sido autuado no CRSFN, basta acessar consulta processual.

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ETAPA 2 – DISTRIBUIÇÃO E ENVIO DO PROCESSO AO RELATOR

Após a autuação, os processos são distribuídos a um relator mediante sorteio.

O sorteio dos processos para os respectivos relatores ocorre, usualmente, nas sessões de julgamento do CRSFN.

O encaminhamento dos autos ao relator sorteado se dá em até 2 dias úteis, por meio eletrônico, via SEI!

1. Quanto tempo leva para o recurso ser distribuído?

Os recursos são distribuídos por sorteio que ocorre, ordinariamente, na primeira sessão pública de julgamento após a autuação do processo no CRSFN.

Os autos são enviados ao relator em até dois dias úteis após a distribuição.

Confira as datas das sessões.

2. Como identificar quem é o relator de um recurso?

O Relator é o conselheiro julgador a quem incumbe analisar o processo e preparar o relatório e o voto do caso que será apreciado pelos demais julgadores.

No dia do julgamento, o relator será o primeiro conselheiro a proferir voto.

Há algumas maneiras de identificar o relator de um recurso, a saber:

2) Andamento do processo na Consulta Processual

  • Acesse a consulta processual do CRSFN
  • Digite o número do seu processo 
  • Clique no número do processo
  • Na parte “Lista de Andamentos”, na coluna “Descrição”, haverá um texto informativo: “Distribuído por sorteio na XXXª Sessão de Julgamentos ao Conselheiro XXX”.

3) Caso tenha acesso ao processo no SEI!, é possível verificar no Despacho CRSFN-SE-DISTRIBUIÇÃO para qual relator o processo foi enviado.

3. Em que situações meu processo pode ser redistribuído?

O processo poderá ser redistribuído nas seguintes situações:

a)      por decisão do Presidente, quando encerrado o mandato do Conselheiro (art. 6º, inc. VI, do RI do CRSFN); e

b)      quando o Conselheiro se declare suspeito ou impedido (art. 19, §§1º e 2º, do RI do CRSFN).

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ETAPA 3 - PROCESSO EM ANÁLISE PELO CONSELHEIRO

Nesta etapa, o Conselheiro Relator analisa o processo e os argumentos do recurso apresentado, elabora relatório e submete o recurso para julgamento pelo Colegiado.

Caso entenda necessário, o Relator poderá solicitar diligências complementares e/ou requisitar parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

1. Quando meu processo será pautado para julgamento?

Não é possível determinar em quanto tempo o processo será pautado após a distribuição.

Ao ingressar no CRSFN o processo é autuado, distribuído e analisado pelo Conselheiro Relator, que pode solicitar diligências complementares, a qualquer tempo, ou ainda parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no prazo de 60 dias após o recebimento dos autos.

O Relator indica que concluiu a sua análise enviando o processo para a unidade “AGUARDANDO PAUTA” no SEI. A partir daí, considera-se que o processo está apto a ser pautado.

O Presidente do Conselho define os processos que são incluídos na pauta de cada sessão e, portanto, não se pode considerar que o processo que está na unidade “aguardando pauta” será necessariamente incluído para julgamento na sessão seguinte.

A partir do recebimento do processo na unidade "AGUARDANDO PAUTA", a parte deve acompanhar as publicações das pautas de julgamento do CRSFN, para saber quando o seu processo será julgado.

É possível verificar a unidade em que o processo está por meio do Consulta Processual:

  • Acesse a consulta processual do CRSFN
  • Digite o número do seu processo 
  • Clique no número do processo
  • Na parte “Unidade”, verifique onde encontra-se o processo.

2. O Conselheiro tem prazo para enviar o processo para a pauta?

Não é possível determinar em quanto tempo um processo será julgado a partir de sua distribuição. Os conselheiros têm o prazo regimental de 180 dias para encaminhar o recurso para a pauta de julgamento.

Esse prazo para encaminhamento pode ser interrompido por pedidos de diligência, solicitação de manifestação jurídica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que tem igual prazo para elaborar seu parecer, ou ainda por pedidos de vista feitos por outros julgadores durante a sessão de julgamento.

Os prazos regimentais podem ser prorrogados por solicitação dos conselheiros ao Presidente.

O Regimento Interno do CRSFN prevê a tramitação prioritária para os recursos contra decisões que apliquem penalidade de inabilitação ou qualquer forma de impedimento ou proibição do exercício de cargo, e para os processos de interesse de idosos (além de outras prioridades legais), mediante requerimento. Nessas situações, os prazos regimentais ficam reduzidos à metade.

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ETAPA 4 - PROCESSO AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA

Concluída a análise pelo Relator, ele indica que o processo está pronto para ser julgado enviando-o para a unidade “AGUARDANDO PAUTA”, onde permanecerá até que a sua inclusão em pauta de julgamento seja decidida pelo Presidente do CRSFN.

1. Quando meu processo será julgado?

O recurso está pronto para ser julgado depois que é incluído em pauta de julgamento. Compete ao Presidente do CRSFN definir os processos que serão incluídos em pauta de julgamento.

O julgamento do recurso pode não ocorrer na sessão em que esteve em pauta, devido a motivos como:

-  Retirada de pauta ou adiamento, determinados pelo Presidente, de ofício ou por solicitação de Conselheiro, do Procurador da Fazenda Nacional ou do recorrente, por motivo justificado.

-  Solicitação de pedido de vistas por Conselheiro ou Procurador da Fazenda Nacional.

-  Conversão do julgamento em diligência, deliberada pelo Colegiado.

A ocorrência de qualquer dos eventos acima será informada na consulta ao andamento processual. O processo só retornará a julgamento quando for novamente incluído em pauta.

Os processos retirados de pauta antes do início da sessão são divulgados pelo site do CRSFN, recomendando-se acompanhar as atualizações. Também durante a sessão, o Presidente pode anunciar a retirada de pauta de algum recurso.

2. Como são escolhidos os processos a serem julgados na próxima sessão?

O Presidente define a pauta de julgamento considerando uma conjugação de critérios que visam agilizar o julgamento dos processos, tais como: antiguidade do recurso, prioridades regimentais, e identidade de temas, podendo promover a realização de sessões temáticas.

Em regra, os processos retirados de pauta ou que tiveram o julgamento adiado deverão entrar na pauta da sessão de julgamento seguinte. Além desses, poderá entrar na pauta da próxima sessão qualquer processo que esteja pronto para julgamento (veja a resposta à pergunta “Quando meu processo será pautado?”).

Não se pode assumir que o processo que está pronto para julgamento (ou seja, na unidade “aguardando pauta”) será incluído na sessão seguinte.

Consulte as pautas de julgamento para saber se seu processo será julgado na próxima sessão.

3. Se meu processo está na caixa “Aguardando Pauta” significa que vai ser julgado na próxima sessão?

Os processos que se encontram na caixa “Aguardando Pauta” são aqueles enviados pelos Relatores indicando que sua análise foi concluída e que o processo está apto para ser pautado. No entanto, não significa que irão a julgamento na sessão subsequente, pois a definição da pauta cabe ao Presidente do CRSFN.

Os processos podem eventualmente retornar ao Relator, caso se constate que ele deixou de cumprir as formalidades determinadas pelo Regimento Interno para a inclusão do processo em pauta (art. 23, §§ 1º e 2º do RICRSFN).

Portanto, não se pode assumir que o processo que está na unidade “aguardando pauta” constará da pauta da sessão seguinte.

Consulte as pautas de julgamento para saber se seu processo será julgado na próxima sessão.

4. Posso marcar reunião presencial com o Conselheiro?

Reuniões presenciais solicitadas pelas partes do processo podem ser agendadas a critério e disponibilidade de cada conselheiro. O agendamento de reuniões com os conselheiros para a entrega presencial de memoriais pode ser feito através da Secretaria Executiva pelo telefone (61) 2021-5642.

As audiências concedidas às partes e aos seus representantes ou advogados serão realizadas nas dependências da Secretaria Executiva do CRSFN ou de órgãos públicos, e devidamente registradas, indicando-se a data, o local, o horário, o assunto e os participantes, bem como serão divulgadas no site CRSFN.

Consulte a página para envio de memoriais, por meio eletrônico, sem o agendamento de reunião.

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ETAPA 4.1 - DILIGÊNCIA

O Relator pode enviar o processo ao órgão de primeira instância ou a qualquer outro órgão público para que preste os esclarecimentos e informações solicitados caso necessite esclarecimentos ou mais informações sobre algum assunto relativo ao processo.

O Procurador da Fazenda Nacional também poderá demandar diligências quando a ele for solicitada a emissão de parecer escrito.

1. Como protocolar minha manifestação sobre o resultado da diligência?

Os documentos para juntada nos autos podem ser protocolados em meio físico em uma das unidades da Secretaria Executiva do CRSFN em Brasília ou São Paulo.

Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI. Veja como se cadastrar.

Para maiores informações sobre o peticionamento eletrônico.

O “Formulário para envio de Memorial”, disponível eletronicamente no site do CRSFN, não se destina à juntada de documentos ao processo.

2. Quanto tempo leva para cumprir a diligência?

Não existe um prazo determinado para realização da diligência. O tempo pode variar em função da complexidade dos questionamentos e dos procedimentos necessários ao órgão encarregado do cumprimento da diligência.

3. O que acontece quando o processo volta da diligência?

Após a realização da diligência, o recorrente será intimado para, querendo, manifestar-se sobre seu resultado no prazo de 10 dias.

As intimações são feitas pela publicação do ato no Diário Eletrônico do CRSFN, dispensada a publicação em diário oficial e a expedição em meio físico por via postal. Para acompanhar as intimações, acesse diariamente o Diário Eletrônico do CRSFN, faça a pesquisa no Diário Eletrônico pelo tipo de documento “CRSFN-Intimação” ou acompanhe seu processo via cadastro de usuário externo do SEI (Para saber mais sobre intimações e prazos, consulte os artigos 34-A e 34-B do Regimento Interno do CRSFN).

Recebida a manifestação ou decorrido o prazo sem a sua apresentação, o processo é encaminhado a quem solicitou a diligência (Conselheiro ou Procurador da Fazenda).

No caso de o Conselheiro solicitante não ser o Relator, o processo será encaminhado a ambos.

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ETAPA 4.2 - PARECER PGFN

Caso entenda necessário, o Relator poderá formular consulta sobre matéria jurídica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que emitirá parecer opinativo (não vinculante).

1. É obrigatório parecer da PGFN nos recursos?

Não. O parecer da PGFN somente será elaborado sob demanda de um dos Conselheiros, ou caso a Procuradoria manifeste em sessão a intenção de reduzir a termo a sua manifestação oral.

Em qualquer dos casos, o parecer possui caráter opinativo (não vinculante).

2. Qual é o prazo para a manifestação da PGFN?

O Procurador da Fazenda Nacional tem, regimentalmente, o prazo de 180 dias para elaboração de parecer escrito, contados da data de recebimento dos autos.

No caso de processo com tramitação prioritária, esse prazo fica reduzido à metade.

Em caso de solicitação de diligência pelo Procurador da Fazenda Nacional, o prazo será suspenso na data da solicitação, reiniciando-se a partir da disponibilização do resultado da diligência acompanhado da eventual manifestação do recorrente.

3. Qual é o trâmite após a manifestação da PGFN?

O processo é devolvido ao Conselheiro Relator, reiniciando-se o prazo de 180 dias ou 90 para encaminhamento do processo para inclusão em pauta.

Se a manifestação da PGFN foi solicitada durante vistas dos autos, o processo será incluído novamente em pauta após a análise do parecer pelo Relator e pelo conselheiro que requisitou a manifestação da PGFN.

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ETAPA 5 – PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA DE JULGAMENTO

Depois que os relatores encaminham o processo para julgamento, cabe ao Presidente definir quais deles irão compor a pauta da próxima sessão.

A pauta é então publicada no DOU, no Diário Eletrônico do CRSFN e no sítio eletrônico do Conselho com oito dias de antecedência, no mínimo. Acesse as datas e as pautas das sessões.

1. Meu processo será julgado na próxima sessão?

Se o processo de seu interesse foi incluído na pauta da próxima sessão de julgamento, ele será julgado, exceto se ocorrer um desses eventos:

-  Retirada de pauta ou adiamento do julgamento, determinados pelo Presidente, de ofício ou por solicitação de Conselheiro, do Procurador da Fazenda Nacional ou do recorrente, por motivo justificado.

-  Pedido de vistas por Conselheiro ou Procurador da Fazenda Nacional.

-  Conversão do julgamento em diligência, deliberada pelo Colegiado.

A ocorrência de qualquer dos eventos acima será informada na consulta ao andamento processual (link para o consulta pública) e na ata da sessão de julgamento.

O julgamento do processo só será retomado quando for novamente incluído em pauta.

Para saber se seu processo está na pauta da próxima sessão de julgamento, há algumas maneiras:

1) A pauta é publicada no Diário Oficial da União - DOU, no Diário Eletrônico do CRSFN e no sítio eletrônico do Conselho com oito dias de antecedência, no mínimo. Confira aqui (link) a pauta da próxima sessão.

2) Andamento do processo na Consulta Processual

  • Acesse a consulta processual do CRSFN
  • Digite o número do seu processo 
  • Clique no número do processo
  • Na parte “Lista de Andamentos”, na coluna “Descrição”, haverá um texto informativo: “Incluído na pauta da XXXª Sessão de Julgamento do CRSFN”.

Fique sempre atento à pauta divulgada no sítio do CRSFN. Caso haja a retirada de pauta de algum processo antes da sessão, haverá a divulgação nesse documento.

2. Quem serão os conselheiros presentes na sessão?

O rol de Conselheiros com mandato em vigor no CRSFN pode ser encontrado no Quem é Quem do Conselho.

É atribuição de todo Conselheiro titular comparecer a todas as sessões de julgamento do CRSFN. Os Conselheiros suplentes deverão comparecer às sessões sempre que formalmente convocados pelo Secretário-Executivo.

Tais convocações são feitas em casos de impedimento, suspeição ou ausência do titular, bem como na hipótese de vacância - período em que o cargo fica vago devido ao término do mandato de um conselheiro sem que outro tenha, ainda, assumido a função. 

3. Como peço adiamento do julgamento ou retirada de um processo da próxima pauta?

Caso haja motivo justificado, a parte ou seu procurador constituído poderá solicitar ao Presidente do CRSFN a retirada de um processo da pauta de julgamento.

Para tanto, é necessário que o pedido seja protocolizado até 5 (cinco) dias antes do início da sessão, salvo nas hipóteses de caso fortuito e força maior, e que não tenha sido anteriormente deferido pedido de retirada de pauta para a mesma parte. Não se admite pedido de retirada de pauta motivado pela impossibilidade de comparecimento do advogado à sessão de julgamento quando constarem da procuração dos autos outros advogados constituídos para representar o recorrente.

Os documentos para juntada nos autos podem ser protocolados em meio físico em uma das unidades da Secretaria Executiva do CRSFN em Brasília ou São Paulo.

Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI. Veja como se cadastrar, na Etapa 1, pergunta 1 o passo a passo.

Para maiores informações sobre o peticionamento eletrônico.

O “Formulário para envio de Memorial”, disponível eletronicamente no site do CRSFN, não se destina à juntada de documentos ao processo.

O processo retirado de pauta, via de regra, será incluído na pauta da sessão de julgamento seguinte.

4. Como encaminhar memoriais?

Para encaminhamento de memoriais é necessário preencher o formulário eletrônico disponível no sítio do CRSFN na internet.

O arquivo enviado pelo site é encaminhado automaticamente para todos os Conselheiros e para os Procuradores da Fazenda Nacional, bastando enviá-lo uma única vez.

A utilização do Formulário Eletrônico para encaminhamentos de memoriais serve exclusivamente para este fim. Os arquivos enviados por meio desse formulário não serão juntados aos autos.

Verifique como protocolar petições destinadas à juntada aos autos.

Para agendamento de reuniões para a entrega presencial de memoriais, favor contatar a Secretaria Executiva/CRSFN, pelo e-mail ou pelo telefone (61) 2021-5642.

5. O que acontece quando o julgamento do recurso não é concluído?

Os recursos podem ser retirados de pauta antes de iniciado o seu julgamento, por determinação do Presidente, de ofício, ou a pedido de Conselheiro, do Procurador da Fazenda Nacional ou do recorrente, por motivo justificado. Os processos retirados de pauta antes do dia da sessão serão indicados na pauta eletrônica disponível no site do CRSFN.

Após iniciado o julgamento do recurso, este poderá ser adiado por solicitação de vista dos Conselheiros ou do Procurador da Fazenda Nacional, ou ainda por conversão do julgamento em diligência.

O conselheiro que pediu vistas dos autos poderá solicitar manifestação jurídica da PGFN. Nesse caso, o recurso só retornará a julgamento depois da juntada do parecer da PGFN e do reexame pelo relator e pelo conselheiro que solicitou vistas dos autos.

Quando o julgamento é convertido em diligência, o processo só retornará a julgamento depois que a diligência for cumprida, as partes intimadas de seu resultado, e o resultado da diligência for examinado pelo Relator.

Como regra geral, quando há retirada de pauta ou adiamento por pedido de vista, o recurso é incluído na pauta da sessão subsequente, mas o Presidente pode decidir em sentido contrário.

Recomenda-se acompanhar a publicação de pautas no DOU, no Diário Eletrônico do CRSFN e no site do Conselho, pois os recursos só retornam a julgamento quando incluídos na pauta divulgada por esses canais.

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ETAPA 6 – SESSÃO DE JULGAMENTO

A sessão de julgamento dos processos do CRSFN ocorre, geralmente, uma vez por mês, por vídeoconferência. Verifique o calendário das sessões.

A sessão é pública, qualquer cidadão pode acompanhá-la. Pelo canal MP Streaming, no YouTube. O local e o horário das sessões são divulgados na pauta de julgamento.

O Presidente pode suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil seguinte, independentemente de nova convocação e publicação.

1. Qual é a ordem de julgamento de processos?

A definição da ordem de julgamento dos processos é prerrogativa do Presidente na Sessão de Julgamento. Não é possível saber, com antecedência, a ordem de julgamento.

Os processos com pedido de sustentação oral e de preferência têm precedência na ordem de julgamento, aplicando-se, entre eles, na medida do possível, o critério de antecedência no envio do pedido via sítio eletrônico do CRSFN à Secretaria Executiva.

2. É possível assistir à sessão de julgamento?

Não é necessário se inscrever para assistir às Sessões de Julgamento do CRSFN. As Sessões são públicas, qualquer cidadão pode acompanhá-las.

O local e o horário das sessões são divulgados na pauta de julgamento.

3. Como faço sustentação oral?

O pedido de sustentação oral ou de preferência nas Sessões de Julgamento deve ser feito por meio de formulário eletrônico disponível no sítio do CRSFN.

Preencha os dados, inclua a procuração digitalizada e envie o formulário. A solicitação será processada até as 18 horas do dia anterior à sessão.

Caso seja uma procuração ou substabelecimento que não conste ainda do processo, o documento original deve ser protocolado no CRSFN ou entregue à secretaria do CRSFN na Sessão de Julgamento.

Também é possível fazer a inscrição para sustentação oral durante a sessão de julgamento, enquanto não se iniciar a votação.

Na medida do possível, a data e a hora da solicitação serão consideradas para definir a ordem do julgamento e das sustentações.

Não há sustentação oral no julgamento de embargos de declaração.

4. Quanto tempo é disponibilizado para sustentação oral?

A sustentação oral pode ser feita pela parte ou seu representante, pelo prazo total de 15 minutos.

Se recorrentes de um mesmo processo forem representados por diferentes advogados, o prazo total será de 30 minutos, distribuídos igualmente, salvo se os interessados convencionarem em sentido diverso.

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ETAPA 7 - PROCESSO JULGADO

Prolatada a decisão, e após tramitado para a caixa “pós-julgamento”, o processo será enviado ao Relator para formalização do voto e, quando for o caso, ao Conselheiro que tenha proferido voto vencedor.

Poderá haver tramitação do processo, ainda, a outros Conselheiros que desejem declarar seu voto por escrito nos autos.

A informação sobre o resultado de julgamento pode ser obtida pela consulta ao andamento processual.

1. Todos os conselheiros têm que apresentar voto escrito?

Não. Apenas o Conselheiro Relator deve apresentar voto escrito. No entanto, caso na votação do recurso em sessão prevaleça o entendimento adotado por voto diverso daquele proferido pelo Relator, o voto vencedor também deverá ser apresentado por escrito.

Além disso, é facultado a qualquer dos julgadores apresentar o voto proferido em sessão por escrito, mesmo sem a obrigatoriedade da medida.

2. Quando vai ser publicado o acórdão? Como posso acompanhar a publicação do acórdão?

Após o julgamento, aguarda-se a formalização do voto do Relator e, conforme o caso, do Conselheiro que tenha proferido voto vencedor e, ainda, de outros Conselheiros que desejem declarar seu voto por escrito nos autos.

A Secretaria Executiva tem o prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do acórdão formalizado para promover sua publicação.

A publicação do inteiro teor do acórdão será informada no andamento processual:

  • Acesse a consulta processual do CRSFN
  • Digite o número do seu processo 
  • Clique no número do processo
  • Na parte “Lista de Andamentos”, na coluna “Descrição”, haverá um texto informativo: “Publicação do documento XXXXXX (CRSFN - Acórdão Inteiro Teor) no veículo Boletim de Serviço Eletrônico de DD/MM/AAAA”.

Formas de consulta ao acórdão publicado:

1) Diário Eletrônico do CRSFN (processos julgados a partir de 2016)

  • Acesse o Diário Eletrônico no site do CRSFN;
  • Selecione “Tipo de Documento”: CRSFN – Acórdão Inteiro Teor
  • Digite no campo “Resumo” o número SEI do processo ou nome do recorrente
  • Clique em Pesquisar.
  • É possível visualizar todo o conteúdo do documento.

2) Pesquisa de jurisprudência (único meio de consulta de acórdãos anteriores a janeiro de 2016)

  • Acesse o site do CRSFN;
  • Clique em busca de jurisprudência;
  • Digite o número do processo, o nome da parte ou palavra chave.

3. O que acontece depois que o processo é julgado? Ele permanecerá na caixa “Pós Julgamento”?

Após o julgamento, aguarda-se a formalização do voto do Relator e, conforme o caso, do Conselheiro que tenha proferido voto vencedor e, ainda, de outros Conselheiros que desejem declarar seu voto por escrito nos autos.

Cumprida essa etapa, ocorre a elaboração e publicação do acórdão. A Secretaria Executiva tem o prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do acórdão formalizado para promover sua publicação.

Em seguida, aguarda-se o transcurso do prazo para apresentação de Embargos de Declaração e a aprovação e publicação da ata da sessão em que o processo foi julgado. 

Assim, o processo será mantido na unidade “Pós-julgamento” até que:

  • o Acórdão Inteiro Teor seja publicado;
  • o prazo para apresentação de Embargos de Declaração se esgote;
  • a ata da sessão em que o processo foi julgado esteja aprovada e publicada.

Após essas etapas, e não tendo sido opostos Embargos de Declaração, ocorrerá a devolução dos autos ao órgão de 1ª instância, para execução da decisão.

4. Quanto tempo demora para a publicação da ata da sessão de julgamento?

As atas são publicadas no sítio do CRSFN em até cinco dias úteis após sua aprovação pelo Colegiado, que ocorre na sessão seguinte.

Confira as atas das sessões de julgamento do CRSFN.

5. Posso recorrer da decisão do Conselho?

Não é possível recorrer da decisão do CRSFN na esfera administrativa. O CRSFN é a última instância decisória na esfera administrativa.

Após a decisão do Conselho, são cabíveis:

1) Embargos de Declaração, nos casos em que for questionada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, ou para corrigir erro material.

Os Embargos de Declaração podem ser protocolados em meio físico na Secretaria Executiva do CRSFN em Brasília.

Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI. Veja como se cadastrar. (Verifique na Etapa 1, pergunta 1 o passo a passo)

2) Pedido de Revisão, caso haja fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da penalidade.

O Pedido de Revisão pode ser protocolados em meio físico em uma das unidades da Secretaria Executiva do CRSFN em Brasília ou São Paulo.

Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar processo novo. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI.

ATENÇÃO: o Pedido de Revisão é processo NOVO, não deve ser realizado peticionamento intercorrente para inclusão do documentos no processo original.

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ETAPA 7.1 - PROCESSO NÃO-JULGADO

O julgamento do processo pode não ocorrer na sessão para o qual foi pautado, devido a motivos como:

  • Retirada de pauta ou adiamento, determinados pelo Presidente, de ofício ou por solicitação de Conselheiro, do Procurador da Fazenda Nacional ou do recorrente, por motivo justificado.
  • Solicitação de pedido de vistas por Conselheiro ou Procurador.
  • Conversão do julgamento em diligência, deliberada pelo Colegiado.

A ocorrência de qualquer dos eventos acima será informada na consulta ao andamento processual.

O julgamento do processo só será retomado quando for novamente incluído na pauta.

1. Em que situações o julgamento de um processo pode ser convertido em diligência?

Uma vez pautado o processo, a conversão de seu julgamento em diligência é deliberada pelo Colegiado, a partir de proposição de um conselheiro.

2. Quanto tempo leva para diligência ser analisada?

Não existe um prazo determinado para realização da diligência, e também não é possível estimar o tempo que será necessário para analisar o seu resultado. O tempo pode variar em função da complexidade dos questionamentos e dos procedimentos necessários ao órgão encarregado do cumprimento da diligência.

3. O que acontece quando o processo volta da diligência?

Realizada a diligência, o recorrente será intimado pela publicação do ato no Diário Eletrônico, que consta do sítio eletrônico do CRSFN para, querendo, manifestar-se sobre seu resultado, no prazo de 10 dias.

As intimações são feitas pela publicação do ato no Diário Eletrônico do CRSFN, dispensada a publicação em diário oficial e a expedição em meio físico por via postal. Para acompanhar as intimações, acesse diariamente o Diário Eletrônico do CRSFN, faça a pesquisa no Diário Eletrônico pelo tipo de documento “CRSFN-Intimação” ou acompanhe seu processo via cadastro de usuário externo do SEI (Para saber mais sobre intimações e prazos, consulte os artigos 34-A e 34-B do Regimento Interno do CRSFN).

Recebida a manifestação ou decorrido o prazo sem a sua apresentação, o processo é encaminhado a quem solicitou a diligência (Conselheiro ou Procurador da Fazenda).

No caso de o Conselheiro solicitante não ser o Relator, o processo será encaminhado a ambos.

4. Como protocolar minha manifestação sobre o resultado da diligência?

Os documentos para juntada nos autos podem ser protocolados em meio físico em uma das unidades da Secretaria Executiva do CRSFN em Brasília ou São Paulo.

Pode-se efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente. Para tanto, o cidadão deverá ser usuário cadastrado no sistema SEI. Veja como se cadastrar, verifique na Etapa 1, pergunta 1 o passo a passo.

5. O advogado que já fez sustentação oral pode fazê-la novamente quando o processo voltar a julgamento?

Como regra, não é permitida nova sustentação oral. Apenas no caso de continuação de julgamento interrompido em sessão anterior, em que haja mudança de composição do Colegiado, será facultado às partes fazer nova sustentação oral.

6. O processo que teve seu julgamento adiado entra automaticamente na próxima sessão?

O julgamento só será retomado quando o processo for novamente incluído em pauta.

Fique atento às pautas de julgamento para saber se seu processo está na próxima sessão.

7. Quem pode pedir vista de um processo? Em que momento isso pode ser feito?

Os conselheiros podem pedir vistas dos autos a qualquer momento, antes ou depois de iniciada a votação.

O Procurador da Fazenda Nacional poderá solicitar vistas dos autos para responder a questão incidental formulada durante o julgamento.

8. Quando ocorre pedido de vista, há prazo para que o processo volte a ser incluído em pauta de julgamento?

O julgamento suspenso por pedido de vista é retomado na sessão subsequente, exceto se houver solicitação de parecer da PGFN ou se o Presidente determinar em sentido contrário. 

Recomenda-se acompanhar a publicação de pautas (pelo DOU, pelo Diário Eletrônico do CRSFN ou no site do Conselho), pois os recursos somente retornam a julgamento quando novamente incluídos na pauta divulgada nesses canais.

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ETAPA 8 - ACÓRDÃO INTEIRO TEOR PUBLICADO

A decisão do CRSFN é publicada na íntegra no Diário Eletrônico do CRSFN, disponível no site do Conselho, na forma de Acórdão Inteiro Teor. A publicação também é informada no andamento processual.

1. Como acesso a jurisprudência do conselho?

As decisões do CRSFN podem ser pesquisadas em Busca de Jurisprudência, no próprio sítio do CRSFN.

2. Qual o prazo para publicação e como posso consultar o Acórdão Inteiro Teor?

Após o julgamento, aguarda-se a formalização do voto do Relator e, conforme o caso, do Conselheiro que tenha proferido voto vencedor e, ainda, de outros Conselheiros que desejem declarar seu voto por escrito nos autos.

A Secretaria Executiva tem o prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do acórdão formalizado para promover sua publicação.

A publicação do inteiro teor do acórdão será informada no andamento processual:

  • Acesse a consulta processual do CRSFN
  • Digite o número do seu processo 
  • Clique no número do processo
  • Na parte “Lista de Andamentos”, na coluna “Descrição”, haverá um texto informativo: “Publicação do documento XXXXXX (CRSFN - Acórdão Inteiro Teor) no veículo Boletim de Serviço Eletrônico de DD/MM/AAAA”.

Formas de consulta ao acórdão publicado:

1) Diário Eletrônico do CRSFN (processos julgados a partir de 2016)

  • Acesse o Diário Eletrônico no site do CRSFN;
  • Selecione “Tipo de Documento”: CRSFN – Acórdão Inteiro Teor
  • Digite no campo “Resumo” o número SEI do processo ou nome do recorrente
  • Clique em Pesquisar.
  • É possível visualizar todo o conteúdo do documento.

2) Pesquisa de jurisprudência (único meio de consulta de acórdãos anteriores a janeiro de 2016)

  • Acesse o site do CRSFN;
  • Clique no link busca de jurisprudência
  • Digite o número do processo, o nome da parte ou palavra chave

3. Da decisão do CRSFN cabe recurso a algum outro órgão da Administração?

Não é possível recorrer da decisão do CRSFN na esfera administrativa. O CRSFN é a última instância decisória na esfera administrativa.

Após a decisão do Conselho, são cabíveis:

1) Embargos de Declaração, nos casos em que for questionada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, ou para corrigir erro material.

Os Embargos de Declaração podem ser protocolados em meio físico em uma das unidades da Secretaria Executiva do CRSFN em Brasília ou São Paulo.

2) Pedido de Revisão, caso haja fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da penalidade.

O Pedido de Revisão pode ser protocolado em meio físico em uma das unidades da Secretaria Executiva do CRSFN em Brasília ou São Paulo.

Não são aceitos documentos enviados por e-mail.

Atenção: o Pedido de Revisão é processo NOVO, não deve ser realizado peticionamento intercorrente para inclusão do documentos no processo original.

4. No caso de detectado, pelas partes, erro no Acórdão Inteiro Teor, como proceder?

Os erros materiais, omissões, contradições e obscuridades deverão ser questionados por meio de Embargos de Declaração.

5. Onde apresento o Pedido de Revisão?

O Pedido de Revisão pode ser protocolado em meio físico em uma das unidades da Secretaria Executiva do CRSFN em Brasília ou São Paulo.

ATENÇÃO: o Pedido de Revisão é processo NOVO, não deve ser realizado peticionamento intercorrente para inclusão de documentos no processo original.

6. Onde apresento os Embargos de Declaração?

Os Embargos de Declaração podem ser protocolados em meio físico em uma das unidades da Secretaria Executiva do CRSFN em Brasília ou São Paulo.

A petição será inserida nos autos eletrônicos, que será enviado ao Relator ou ao Conselheiro que proferiu o voto prevalecente, conforme o caso.

O julgamento dos Embargos de Declaração ocorrerá após o encaminhamento do processo à unidade “aguardando pauta” pelo Relator dos Embargos.

Também nessa etapa poderá o Conselheiro Relator solicitar parecer da PGFN.

Os Embargos de Declaração serão publicados em pauta de julgamento, divulgada no site do CRSFN e no Diário Oficial da União.

Não há sustentação oral no julgamento de Embargos de Declaração.

7. Qual é o fluxo dos Embargos de Declaração?

A petição de Embargos será inserida no processo eletrônico, que será enviado ao Relator ou ao Conselheiro que proferiu o voto prevalecente, conforme o caso.

O Conselheiro Relator solicitar parecer da PGFN.

O julgamento dos embargos de declaração ocorrerá após o encaminhamento do processo à unidade “Aguardando Pauta” pelo Relator dos embargos.

Os embargos de declaração serão publicados em pauta de julgamento, divulgada no site do CRSFN e no Diário Oficial da União.

Não há sustentação oral no julgamento de embargos de declaração.

O julgamento dos embargos de declaração obedecerá aos prazos e ao rito do procedimento ordinário.

Após o julgamento, aguarda-se a formalização do voto do Relator e a publicação do Acórdão no sítio eletrônico do CRSFN.

Após a publicação do Acórdão, é feita a devolução do processo à primeira instância.

8. Qual é o fluxo do Pedido de Revisão?

Os pedidos de revisão serão dirigidos ao Presidente, que fará juízo de admissibilidade, podendo, para tanto, requisitar a manifestação do Procurador da Fazenda Nacional.

Não sendo admitido o pedido, será publicada Decisão Monocrática no sítio eletrônico do CRSFN com o conteúdo da decisão tomada pelo Presidente.

Admitido o pedido, autuado e numerado, o Presidente fará sua distribuição, mediante sorteio em sessão pública, a um Relator, excluindo o Conselheiro que haja servido como Relator do acórdão revisando.

Os pedidos de revisão serão publicados em pauta de julgamento, divulgada no site do CRSFN e no Diário Oficial da União.

Após o julgamento, aguarda-se a formalização do voto do Relator e a publicação do Acórdão no sítio eletrônico do CRSFN.

Após a publicação do Acórdão, o processo é concluído.

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ETAPA 9 - PROCESSO DEVOLVIDO À 1ª INSTÂNCIA

Julgado o recurso, e adotadas as providências a cargo do CRSFN, o processo é devolvido à primeira instância, para execução da decisão, e se encerra no Conselho. Assim, os autos eletrônicos e o andamento do processo não serão mais visualizáveis pelo sistema eletrônico do CRSFN.

1. Como faço para ter acesso ao processo depois que ele foi devolvido à primeira instância?

Após o julgamento, o processo é devolvido à primeira instância e se encerra no CRSFN. Eventuais atos processuais praticados ou documentos inseridos após a devolução não mais poderão ser visualizados no âmbito do SEI do CRSFN.

Solicitação de acesso aos autos nessa etapa deverá ser feita ao órgão de 1ª instância.

2. Qual o prazo para devolução do processo à primeira instância?

Os autos serão devolvidos à primeira instância para execução da decisão ou arquivamento após a publicação do Acórdão e da ata da sessão e transcorrido o prazo para a apresentação dos Embargos de Declaração, sem que isto tenha ocorrido.

Caso haja apresentação de Embargos de Declaração, a devolução do processo à primeira instância ocorrerá somente após a conclusão do julgamento deste.

3. Quem executa as decisões do CRSFN?

Cabe ao órgão de origem (1ª instância) a execução das decisões do CRSFN.

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Quanto tempo demora remetidos os autos em grau de recurso para instância superior?

Nesses casos, o tempo médio é de quatro anos e sete meses até a sentença em primeira instância.

O que significa remetidos os autos em grau de recurso para a instância superior?

Indica que o processo foi remetido para outra unidade, dentro ou fora do tribunal.

Quanto tempo demora um processo que está em grau de recurso?

Quanto tempo leva para um recurso ser julgado? Não é possível determinar em quanto tempo um processo será julgado a partir de sua distribuição. Os conselheiros têm o prazo regimental de 180 dias para encaminhar o recurso para a pauta de julgamento.

O que acontece quando um processo está em grau de recurso?

O que é? Consiste na oportunidade, a uma das partes envolvidas em processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF, não concordando com a decisão ou sentença do Juiz responsável pelo julgamento dessa ação, ingressar com recurso para revisão da decisão ou sentença.