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Professor em Prefeitura Municipal de Canoas
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- 2. Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas – Durban – África do Sul – 2001
- 3. LEI 10.639/Janeiro-2003 – Obrigatoriedade da Temática História e Cultura Afro-Brasileira Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115oda República.
- 4. CRIAÇÃO DA SEPPIR / Março-2003 – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
- 5. CRIAÇÃO DA SECAD-MEC / Fevereiro de 2004 – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade Obs. Em 2011, o órgão passou a denominar-se SECADI, agregando a inclusão entre suas responsabilidades
- 6. Parecer CNE/CP nº 003/Maio-2004 – Expressa as Políticas de Ações Afirmativas no campo educacional Resolução CNE/CP nº 1/Junho 2004 – Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação das Relações Étnico- Raciais
- 7. Lei 11.645/Março-2008 – Inclui a Temática História e Cultura Indígena
- 8. Janeiro/2009 – Governo Jairo Jorge Secretaria Municipal de Educação Secretário Secretária Adjunta Diretoria de Educação Continuada e Diversidade Unidade de Unidade de Unidade de Educação de Ensino Inclusão Jovens e Adultos Profissionalizante Educação de Jovens e Diversidade Adultos
- 9. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais Para Educação das Relações Étnico-Raciais e Para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – Junho/2009
- 10. Resolução CME nº 008/Julho-2009 – Estabelece Critérios Para Aplicação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 em Atendimento Resolução nº 1/2004 do CNE/CP Documento 10.639/03 – Implementação do Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MP/RS – Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos
- 11. I Seminário Internacional de Educação Continuada e Diversidade – DECD/SME – Outubro-2010 Painel: História e Cultura Afro-Brasileira, Africana, Indígena e Educação das Relações Étnico-Raciais Palestrantes: Prof. Manoel José Ávila da Silva – UNILASALLE Prof. Raul Róis Schefer Cardoso – Mestrado em Escravidão - UNILASALLE
- 12. I Seminário: Discussões sobre a Diversidade Étnico-Racial Novembro de 2010 - Local: ULBRA Promoção: COPIR e DECD – Diretoria de Educação Continuada e Diversidade/SME Palestrante: Prof. Selenir Corrêa Gonçalves Kronbauer – Mestre em Teologia, Religião e Educação – EST Mostra de trabalhos e relatos de experiências exitosas no cotidiano escolar Participação: EMEFs João Paulo I, Gov. Walter P. de Barcelos, Ceará, entre outras.
- 13. Curso de Formação da EJA/DECD/SME – Abril/2011 – Debates Para Implementação da Educação das Relações Étnico- Raciais na Educação de Jovens e Adultos Tema Gerador: Quais os elementos dentro da tua área que te permite trabalhar a Diversidade?
- 14. Painel sobre a Diversidade FEIRA DO LIVRO 2011
- 15. Leis 10.639/03 e 11.645/08 – Considerações e Plano de Ação Análise das Leis 10.639/03 e 11.645/08 Análise do Parecer CNE/CP nº 003/2004 Análise da Resolução CNE/CP nº 001/2004 Análise da Resolução CME nº 008/2009 Análise do Plano Nacional – Junho/2009 Análise das Recomendações do MP/RS – Março/2010 Bases do Plano de Ação: 1.Formação 2.Material Didático-Pedagógico 3.Pesquisa
- 16. Proposições: a)Incluir em 2011, na elaboração da Proposta Político Pedagógica – PPP da Mantenedora, a Educação das Relações Étnico-Raciais (A anterior de 2008 era omissa com relação às Leis 10.639/03 e 11.645/08). b)Inserir nos debates à cerca das Diretrizes Curriculares Municipais, dentro do conjunto Indagações sobre o Currículo – Diversidade e Currículo, a temática envolvendo a Educação das Relações Étnico-Raciais, contemplando as Leis 10.639/03 e 11.645/08. c)Investir, por intermédio de políticas de sua Diretoria Pedagógica em conjunto com a DECD na formação de professores multiplicadores (Processo 6.057/2011)
- 17. d) Levantar dados sobre realização de atividades nas escolas infantis e de ensino fundamental (regular e EJA), para fins de compilação e sistematização objetivando o atendimento das obrigações previstas nas Resoluções dos CNE e CME. e) Continuar reivindicando junto ao MEC/SECAD material didático-pedagógico (kit quilombola e a Cor da Cultura) para fins de conhecimento, distribuição, formação e aplicação em sala de aula.
- 18. f) Promover aquisição de material didático e bibliográfico necessários para prover as escolas, professores e alunos, viabilizando a educação das relações étnico-raciais (Processo 6.301/2011). g) Incentivar e possibilitar pesquisas locais e regionais quer seja através de profissionais da Rede ou convênios com Universidades. h) Compor e desenvolver ações conjuntas com outros setores do governo municipal e outros entes federativos, além de instituições ligadas ao tema da Diversidade.
- 19. i) Coordenar, integrar e participar de atividades envolvendo setores da sociedade civil, ligados à diversidade, como instituições públicas e/ou privadas de ensino, organizações não-governamentais e movimentos de defesa dos interesses afros e indígenas.
- 20. Aproximação com a EST e a 27ª CRE Proposta do Curso Firmação do Convênio
- 21. AULA INAUGURAL Segunda-feira 10 de Outubro de 2011
- 22. Outubro 2011 II SEMINÁRIO DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E DIVERSIDADE / SME
- 23. “Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza e o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza” Boaventura de S. Santos
O que representa a Lei 10639 2003 e a Lei 11645 2008?
10.639/2003 e 11.645/2008 que tornam obrigatório o ensino da História e cultura africana e afro-brasileira no currículo escolar com ênfase nas disciplinas de História, Arte e Literatura, objetivando a educação para as relações étnico-raciais; 3.19.
O que representa a Lei 10639 2003 e a Lei 11.645 2008 a educação para relações Étnico
As Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 que regulamentam o ensino de “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” na educação básica do Brasil é hoje o principal instrumento de luta contra o racismo dentro do campo educacional.
O que a Lei 10639 2003 fala sobre as relações étnicas raciais?
Em 2003, a Lei 10639 entrou em vigor e alterou a Lei de Diretriz da Educação, tornando obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira na grade curricular do ensino fundamental e médio.
O que representa para a educação e para a comunidade negra a Lei 10639 03?
A Lei 10.639/03, que versa sobre o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, ressalta a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira. O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana no Brasil sempre foi lembrado nas aulas de História com o tema da escravidão negra africana.