O que significa dizer o que significa dizer que a Constituição de 1824 foi outorgada pelo imperador?

A Constitui��o de 1824, outorgada por D. Pedro I ap�s a dissolu��o da Assembl�ia Constituinte, defendia um governo mon�rquico unit�rio e heredit�rio; o voto censit�rio, baseado na renda, e descoberto, n�o secreto; e elei��es indiretas.

DA REDA��O

O primeiro processo constitucional do Brasil iniciou-se com um decreto do pr�ncipe regente D. Pedro que no dia 3 de junho de 1822 convocou a primeira Assembl�ia Geral Constituinte e Legislativa da nossa hist�ria com o objetivo de elaborar uma constitui��o que formalizasse a independ�ncia pol�tica do Brasil em rela��o ao reino portugu�s. Dessa maneira, a primeira constitui��o brasileira, que deveria ter sido promulgada, foi outorgada - isso porque os desentendimentos entre o imperador e os constituintes mostrou-se inevit�vel.

A abertura da Assembl�ia deu-se somente em 3 de maio de 1823, para que nesse tempo fosse preparado o terreno atrav�s de censuras, pris�es e ex�lios aos opositores do processo constitucional.

Antecedentes: diverg�ncias internas

O contexto que antecede a Assembl�ia foi marcado pela articula��o pol�tica do Brasil contra as tentativas recolonizadoras de Portugal, j� presentes na Revolu��o do Porto em 1820. Neste mesmo cen�rio, destacaram-se as diverg�ncias internas entre conservadores e liberais radicais. Os primeiros, representados por Jos� Bonif�cio, resistiram inicialmente � id�ia de uma Constituinte, mas acabaram mudando de id�ia com a defesa de uma rigorosa centraliza��o pol�tica e a limita��o do direito de voto. J� os liberais radicais, por iniciativa de Gon�alves Ledo, defendiam a elei��o direta, a limita��o dos poderes de D. Pedro e maior autonomia das prov�ncias.

Apesar da corrente conservadora controlar a situa��o e o texto da convoca��o da Constituinte ser favor�vel � perman�ncia da uni�o entre Portugal e Brasil, as cortes portuguesas exigiram o retorno imediato de D. Pedro, que resistiu e acelerou o processo de independ�ncia pol�tica, rompendo definitivamente com Portugal em 7 de setembro de 1822. Rompidas definitivamente as rela��es com Portugal, o processo para Constituinte tem prosseguimento e inicia-se a discuss�o dos crit�rios para o recrutamento do eleitorado que deveria escolher os deputados da Assembl�ia.

O direito ao voto foi concedido apenas � popula��o masculina livre e adulta (mais de 20 anos), alfabetizada ou n�o. Estavam exclu�dos religiosos regulares, estrangeiros n�o naturalizados e criminosos, al�m de todos aqueles que recebessem sal�rios ou soldos, exceto os criados mais graduados da Casa Real, os caixeiros de casas comerciais e administradores de fazendas rurais e f�bricas. Com esta composi��o social, ficou claro o car�ter elitista que predominou na Constituinte, j� que retirava-se das camadas populares o direito de eleger seus representantes.

O anteprojeto: liberal e antidemocr�tico

Com um total de 90 membros eleitos por 14 prov�ncias, os propriet�rios rurais, bachar�is em leis, militares, m�dicos e funcion�rios p�blicos destacaram-se na Constituinte. Para elaborar um anteprojeto constitucional foi designada uma comiss�o composta por seis deputados, sob lideran�a de Ant�nio Carlos de Andrada, irm�o de Jos� Bonif�cio, que continha 272 artigos, influenciados pela ilustra��o, no tocante � soberania nacional e ao liberalismo econ�mico. O car�ter classista, e portanto antidemocr�tico da carta, ficou claramente revelado com a discrimina��o dos direitos pol�ticos, atrav�s do voto censit�rio.

A postura elitista aparece tamb�m em outros pontos, como a quest�o do trabalho e da divis�o fundi�ria. O escravismo e o latif�ndio n�o entraram em pauta, pois colocariam em risco os interesses da aristocracia rural brasileira.

Destacou-se ainda uma certa xenofobia, que expressava uma lusofobia marcadamente anticolonialista, j� que as amea�as de recoloniza��o persistiam, tanto no Brasil (Bahia, Par� e Cisplatina), como em Portugal, onde alguns setores do com�rcio aliados ao clero e ao rei alcan�am uma relativa vit�ria sobre as Cortes, no epis�dio conhecido como "Viradeira". A posi��o anti-absolutista do anteprojeto � percebida com a limita��o do poder de D. Pedro I, que al�m de perder o controle das for�as armadas para o Parlamento tem poder de veto apenas suspensivo sobre a C�mara. Dessa forma, os constituintes procuram reservar o poder pol�tico para a aristocracia rural, combatendo tanto as amea�as recolonizadoras do Partido Portugu�s, como as propostas de avan�os populares dos radicais, al�m do pr�prio absolutismo de D. Pedro I.

A dissolu��o da assembl�ia

Com a redu��o dos poderes, D. Pedro I voltou-se contra a Constituinte e aproximou-se do partido portugu�s, que defendia o absolutismo - essa aproxima��o trazia � tona a possibilidade de recoloniza��o, temida pela aristocracia rural. Com a supera��o dos radicais, o confronto pol�tico se polariza entre os senhores rurais, do partido brasileiro, e o partido portugu�s, articulado com o imperador.

Declarando-se em sess�o permanente, a Assembl�ia foi dissolvida por um decreto imperial em 12 de novembro de 1823. A resist�ncia, conhecida como Noite da Agonia, foi in�til e resultou na pris�o e deporta��o dos irm�os Andradas, Jos� Bonif�cio, Martim Francisco e Ant�nio Carlos.

". . . Havendo eu convocado, como tinha direito de convocar, a Assembl�ia Constituinte Geral e Legislativa, por decreto de 3 de junho do ano passado, a fim de salvar o Brasil dos perigos que lhe estavam iminentes: E havendo esta assembl�ia perjurado ao t�o solene juramento que prestou � na��o de defender a integridade do Imp�rio, sua independ�ncia, e a minha dinastia: Hei por bem, como Imperador e defensor perp�tuo do Brasil, dissolver a mesma assembl�ia e convocar j� uma outra na forma de instru��es feitas para convoca��o desta, que agora acaba, a qual dever� trabalhar sobre o projeto da Constitui��o que eu lhe ei de em breve lhe apresentar, que ser� mais duplicamente liberal do que a extinta assembl�ia acabou de fazer ." ]

(Decreto Da dissolu��o da Assembl�ia Constituinte). 12/nov/1823

A Constitui��o de 1824

Foi a primeira e �nica Constitui��o de nossa hist�ria no per�odo imperial. Com a Assembl�ia Constituinte dissolvida, D. Pedro I nomeou um Conselho de Estado, formado por 10 membros, que redigiu a Constitui��o e utilizou v�rios artigos do anteprojeto de Ant�nio Carlos. Ap�s ser apreciada pelas C�maras Municipais foi outorgada em 25 de mar�o de 1824, estabelecendo os seguintes pontos: um governo mon�rquico unit�rio e heredit�rio; voto censit�rio (baseado na renda) e descoberto (n�o secreto); elei��es indiretas, onde os eleitores da par�quia elegiam os eleitores da prov�ncia e estes elegiam os deputados e senadores; catolicismo como religi�o oficial; submiss�o da Igreja ao Estado; quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judici�rio e Moderador - o Executivo competia ao imperador e o conjunto de ministros por ele nomeados, o Legislativo era representado pela Assembl�ia Geral, formada pela C�mara de Deputados (eleita por quatro anos) e pelo Senado (nomeado e vital�cio) e o Poder Judici�rio era formado pelo Supremo Tribunal de Justi�a, com magistrados escolhidos pelo imperador. Por fim, o Poder Moderador era pessoal e exclusivo do pr�prio imperador, assessorado pelo Conselho de Estado, que tamb�m era vital�cio e nomeado pelo imperador.

A primeira Constitui��o ficou marcada pela arbitrariedade j� que de promulgada foi outorgada para atender os interesses do partido portugu�s, que desde o in�cio do processo de independ�ncia pol�tica parecia destinado ao desaparecimento. Exatamente no momento em que o processo constitucional parecia favorecer a elite rural surgiu o golpe imperial, com a dissolu��o da Constituinte e conseq�ente outorga da Constitui��o. Esse golpe, impedia que o controle do Estado fosse feito pela aristocracia rural, que somente em 1831 restabeleceu-se na lideran�a da na��o, o que levou D. Pedro I a abdicar.

* Texto baseado no sit Hist�rianet, coordenado pelo professor Claudio Recco.

O que significa dizer que a Constituição de 1824 foi outorgada pelo imperador?

Dizer que uma Constituição foi outorgada é o mesmo que dizer que ela foi imposta por um soberano absolutista ou por um chefe de governo autoritário. O texto constitucional de 1824 foi elaborado por uma comissão de legisladores escolhidos pelo governante e não foi submetido a nenhuma discussão e nem votação.

O que quer dizer que a Constituição foi outorgada?

Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou da autoridade que governa, e é “dada” ao povo. Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.

O que é Constituição outorgada de 1824?

A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente. Em 1822 d. Pedro convocou uma assembleia constituinte com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Brasil.

Por que dizemos que a primeira Constituição de 1824 foi outorgada e não promulgada *?

Dessa maneira, a primeira constituição brasileira, que deveria ter sido promulgada, foi outorgada - isso porque os desentendimentos entre o imperador e os constituintes mostrou-se inevitável.