Os RRA, a partir de 11 de mar�o de 2015, submetidos � incid�ncia do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calend�rio anteriores ao do recebimento, ser�o tributados exclusivamente na fonte, no m�s do recebimento ou cr�dito, em separado dos demais rendimentos recebidos no m�s.
Os rendimentos sujeitos � RRA abrangem o d�cimo terceiro sal�rio e quaisquer acr�scimos e juros deles decorrentes.
O disposto aplica-se desde 28 de julho de 2010 aos rendimentos decorrentes:
I - de aposentadoria, pens�o, transfer�ncia para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previd�ncia Social da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios; e
II - do trabalho.
O imposto ser� retido, pela pessoa f�sica ou jur�dica obrigada ao pagamento ou pela institui��o financeira deposit�ria do cr�dito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utiliza��o de tabela progressiva resultante da multiplica��o da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao m�s do recebimento ou cr�dito.
O d�cimo terceiro sal�rio, quando houver, representar� em rela��o � aplica��o do RRA a 1 (um) m�s.
NA DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA - DIRPF
A inclus�o dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na DIRPF, ser� feita mediante acesso ao menu �fichas da declara��o� no Programa IRPF e sele��o da ficha �Rendimentos Recebidos Acumuladamente�, para fins de preenchimento.
Os rendimentos recebidos acumuladamente submetidos � tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calend�rio anteriores ao do recebimento, ser�o tributados exclusivamente na fonte, no m�s do recebimento ou cr�dito, em separado dos demais rendimentos recebidos no m�s.
Do montante recebido poder�o ser exclu�das despesas, relativas aos rendimentos tribut�veis, com a��o judicial necess�ria ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indeniza��o.
No caso de op��o pela forma de tributa��o �Ajuste Anual�, � op��o irretrat�vel do contribuinte, os valores relativos aos RRA integrar�o a base de c�lculo do Imposto sobre a Renda na DAA do ano-calend�rio do recebimento.
Neste caso, o imposto decorrente da tributa��o na fonte efetuada durante o ano-calend�rio pela fonte pagadora � considerado antecipa��o do imposto devido apurado na referida DIRPF.
Deve marcar essa op��o o contribuinte cuja tributa��o dos RRA na fonte ocorreu:
a) de forma exclusiva e ele quer alterar a forma de tributa��o para ajuste anual; e
b) pelo ajuste anual e ele quer confirmar a op��o por essa forma de tributa��o.
Bases: artigos 36 e 37 da IN RFB 1.500/2014 e Perguntas e Respostas - IRPF/RFB.
Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online:
Acr�scimo Patrimonial a Descoberto
Aplica��es em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas F�sicas � Tributa��o pelo IR
Atestado de Resid�ncia Fiscal
Aut�nomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa F�sica (CPF)
Carn�-Le�o
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declara��o Anual de Isento
Declara��o de Ajuste Anual
Declara��o de Rendimentos - Esp�lio
Declara��o Simplificada
Dedu��es de Despesas - Livro Caixa - Profissional Aut�nomo
Dedu��es do Imposto de Renda Devido - Pessoas F�sicas
Dedu��es na Declara��o Anual
Dependentes para Fins de Dedu��o do Imposto de Renda
Equipara��o da Pessoa F�sica � Pessoa Jur�dica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa F�sica
Im�vel Cedido Gratuitamente
Isen��es do Ganho de Capital - Pessoa F�sica
Pens�o Aliment�cia
Permuta de Im�veis
Redu��o no Ganho de Capital da Pessoa F�sica
Rendimentos de Bens em Condom�nio
Rendimentos Isentos ou N�o Tribut�veis
Tabela de Atualiza��o do Custo de Bens e Direitos
Usufruto
De acordo com as regras da Receita Federal para a declaração do imposto de renda em 2022, está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil também está obrigado a … Ler mais
Esse site usa cookies para personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar nesse site daqui em diante, você concorda com o uso de cookies. Política de Privacidade Estou Ciente