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- O que é?
Transferir o domicílio eleitoral (local de votação) do Brasil para o exterior, ou entre jurisdições no exterior.
O brasileiro que se muda para o exterior deve transferir o domicílio eleitoral para poder votar nas eleições presidenciais.
No exterior, é realizada unicamente a votação para presidente.
- Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros que tenham Título de Eleitor e que tenham se mudado para o exterior.
-
Etapas para a realização deste serviço
- Comparecer ao Posto Consular
Canais de prestação
Web :
Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte).
Título de Eleitor.
Comprovante de residência no exterior (conta de água, luz, gás ou telefone) ou carteira de motorista estrangeira.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
- Comparecer ao Posto Consular
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
A transferência eleitoral é realizada quando o eleitor muda seu domicílio eleitoral para outro Município. Esse serviço implica a emissão de um novo título, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo.
Quem pode requerer?
A transferência eleitoral só pode ser solicitada pelo próprio eleitor.
Onde
requerer?
A transferência poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná.
Requisitos (Condições para a transferência do título de eleitor):
· Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.
· Residência mínima de três meses no novo domicílio.
· Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público
civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de "remoção" ou "transferência", não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.
· Estar quite com a Justiça Eleitoral.
· Quando consta ausência às urnas no cadastro eleitoral, é gerada a multa no valor de R$ 3,51 por cada falta.
A GRU pode ser emitida em nossa página na internet: www.tre-pr.jus.br > Eleitor e Eleições > Quitação de multa, ou acesse direto: //www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas. Se preferir, poderá solicitar diretamente no Fórum Eleitoral.
Mas atenção, para que o débito seja extinto é indispensável a apresentação do comprovante de pagamento durante o atendimento no Fórum.
Documentos necessários:
1. Documento de identificação original com foto.
São aceitos carteira de identidade, certidão de
nascimento (se solteiro) ou casamento, ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.), ou carteira nacional de habilitação – CNH, ou outro documento de identificação oficial com foto.
2. Comprovante de endereço, em nome do eleitor, emitido há mais de 3 meses, (conta de luz, conta de telefone etc.).
Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar,
juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Para eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio no município para o qual deseja transferir.
Qual o prazo de recebimento do título?
O título será entregue ao final do atendimento, diretamente ao eleitor.