Mais de 125 anos após a abolição da escravatura, o Brasil e outros países ainda combatem uma versão contemporânea de trabalho forçado. A exploração de trabalho escravo nos dias atuais é mais comum do que muitos pensam. Veja mais a seguir. O trabalho escravo dos dias atuais não se difere tanto de antigamente. Pode se manifestar desde a servidão por dívida, até com o tráfico de pessoas para o comércio sexual. Veja as formas mais comuns de escravidão nos dias de hoje: Jornada Exaustiva Um expediente que ultrapassa as horas extras e coloca em risco a integridade física e emocional do trabalhador é
considerado uma forma de trabalho escravo. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado, deixando o funcionário impossibilitado de manter sua vida familiar e social. Trabalho Forçado Quando o indivíduo é obrigado a aceitar condições de trabalho exploratórias, sendo forçado a permanecer no local, seja por motivos de dívidas, ameaças ou violência física e psicológica, ele também está sendo submetido ao trabalho escravo. Servidão por
Dívida Na maioria dos casos, os trabalhadores são cobrados por uma dívida interminável, e ficam dominados e cercados por algo que nunca vão conseguir “quitar”. Gastos com transporte, alimentação, moradia (em alguns casos) e até mesmo ferramentas de trabalho que são cedidas são cobradas de forma abusiva e descontadas do salário do trabalhador.Trabalho escravo
Condições Degradantes
Maus-tratos e violência, falta de saneamento básico e água potável, péssima alimentação, falta de assistência médica, alojamento precário e em parte dos casos, a liberdade do trabalhador é roubada, com a retenção de documentos e isolamento geográfico. Essas condições degradantes caracterizam o trabalho escravo nos dias de hoje.
Como é tratado o trabalho escravo nos dias de hoje
A existência do trabalho escravo contemporâneo foi assumida pelo Governo Federal Brasileiro em 1995, e o Brasil tornou-se uma das primeiras nações a reconhecer de forma oficial a ocorrência do problema em seu próprio território. Desde 1995 até 2014, cerca de 47 mil trabalhadores foram libertados de situações semelhantes à escravidão.
É comum que esta situação ocorra em zonas rurais, mas nos últimos anos, a situação também apareceu na indústria têxtil.
Em todos os estados brasileiros há registros de trabalho escravo.
Erradicação do Problema
A erradicação deste problema só pode ser efetivada quando a prevenção e a assistência ao trabalhador libertado forem garantidas.
Desde 2014, o programa “Escravo, nem pensar” volta suas atividades para líderes populares e educadores que estão em contato direto com jovens e adultos, gerando uma zona de influência que mobiliza e são capazes de compor uma rede engajada de combate ao trabalho escravo nos dias de hoje.
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Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.
Graduanda da Faculdade de Direito de Sorocaba - FADI-Sorocaba. Trabalho de conclusão de Curso. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas, presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT-15
e gestor nacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (TST-CSJT), mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, especialista pelo Instituto Europeu de Relações Industriais (Sevilha-Espanha) e professor na Faculdade de Direito de Sorocaba.Autores
Palavras-chave:
Trabalho escravo, Setor Têxtil, Direito do Trabalho, Direitos Humanos, Medidas de erradicação Resumo
O presente artigo aborda a problemática do trabalho análogo ao de escravo contemporâneo no Brasil, mais especificamente na indústria da
moda, através da história, de fatores sociais, econômicos e jurídicos. Será investigado como as práticas escravagistas contribuem para a não transparência e a clandestinidade das relações de trabalho nesse setor. Além disso, outro fator contribuinte é a vulnerabilidade do trabalhador, dificultando ainda mais o devido conhecimento destas práticas em território nacional. Demonstrar-se-á que as áreas com maior índice de trabalho escravo encontram-se, principalmente, em áreas rurais, mas sem deixar
de lado as grandes cidades. Sabe-se que o setor têxtil e a indústria da moda movem-se pela alta lucratividade, de modo que a imigração forçada e a terceirização são meios propulsores dessa prática. A legislação brasileira e a política de combate ao trabalho escravo são referências ao mundo no combate à essa prática, efetivamente, as medidas adotadas pelos órgãos de fiscalização Secretária do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Justiça
do Trabalho, juntos, já resgataram mais de 25.000 trabalhadores vítimas de escravidão. Essas ações precisam ir além de tão somente garantir os direitos trabalhistas, mas também assegurar os direitos humanos dos trabalhadores e a efetiva punição dos novos escravagistas. Entretanto, ainda há uma certa dificuldade na atuação de erradicação desta atividade, tanto nacionalmente quanto internacionalmente. Trata-se de mostrar que a problemática ainda persiste nos dias de hoje e quais seriam as soluções
possíveis para um combate efetivo desse flagelo contemporâneo, notadamente na indústria brasileira de moda. Biografia do Autor
Larissa Moreira de Mello
João Batista Martins César
Como Citar
Mello, L. M. de, & César, J. B. M. (2020). A exploração do trabalho escravo contemporâneo na indústria brasileira da moda. Cadernos Jurídicos Da Faculdade De Direito De Sorocaba, 2(1), 347–375. Recuperado de //www.fadi.br/revista/index.php/cadernosjuridicos/article/view/63
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