Posso contribuir com inss mesmo trabalhando

Artigo produzido por Leomara Neris dos Santos Sousa.

Será que posso trabalhar de carteira assinada em dois empregos? Como fica a contribuição do INSS? Essa é uma dúvida muito frequente nos dias de hoje. A resposta é Sim! O trabalhador pode ter mais de um emprego de carteira assinada, contribuindo pelo inss em ambos, isso se chama atividades concomitantes.

O termo atividades concomitantes, quer dizer que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada, logo possui mais de uma contribuição ao INSS no mesmo mês.

É responsabilidade do trabalhador que possui mais de um emprego informar ao empregador para que a soma das contribuições previdenciárias não ultrapasse o limite máximo de valor pago pelo INSS, que é o TETO do benefício, que atualiza o seu valor anualmente.

E como é feito o cálculo do salário-de-contribuição desse trabalhador que possui dois empregos formais e, sendo assim, possui duas contribuições para o INSS no mesmo mês?

Exemplo: José trabalha na empresa A com salário de R$ 5.000,00, e na empresa B com um salário de R$ 2.500,00, totalizando os dois salários-contribuição de R$ 7.500,00 ultrapassando, portanto, o TETO do INSS que hoje é R$ 6.433,57 (Teto de 2021).

Neste caso específico, a alíquota para contribuição para a previdência é de 14% conforme tabela progressiva de contribuição ao INSS:

Como José não receberá acima do teto quando for se aposentar, sua contribuição total será sobre R$ 6.433,57, ou seja, R$ 751,99.

Como a alíquota do INSS é progressiva, você deve fazer o cálculo de cada faixa e ao final somar todas as faixas, da seguinte forma:

Da empresa A será descontado R$ 551,29 - que corresponde a soma de cada faixa: 1ª Faixa: R$ 1100,00 x 7,5% = 82,5 + 2ª Faixa: 2.203,48 - 1.100,01 x 9% = 99,31 + 3ª Faixa: 3.305,22 - 2.203,49 = 132,21 + 4ª Faixa: 5.000 - 3.305,23 = 237,27.

Assim, a diferença para o total de INSS do Teto (R$ 751,99) será o valor da empresa B, totalizando: R$ 200,70.

Para chegarmos ao valor descontado do trabalhador na empresa B, diminuímos o valor do teto R$ 6.433,57 – R$ 5.000,00 da empresa A que ela já contribuiu, dessa forma sobra para ser descontado de José 14% sobre R$ 1.433,57.

O que acontece se eu contribuir acima do TETO do INSS?

Caso pague uma contribuição maior que o teto mensal do INSS, é possível buscar a devolução dos valores pagos junto à Receita Federal dos últimos 5 anos. Este pedido pode ser feito de duas formas: Online, pelo sistema PER/DCOMP Web ou Presencialmente, por meio de um Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária. Em caso de negativa na via administrativa pode recorrer a via judicial por advogado especialista na área previdenciária.

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Quem trabalha com carteira assinada pode contribuir com INSS?

Sim! Caso em um desses vínculos você já esteja contribuindo no valor do teto do INSS, estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro. Em 2022, o valor desse Teto é de R$ 7.087,22. Então se, por exemplo, você já contribui no valor do teto como empregado CLT, não precisará contribuir como MEI.

Como pagar o INSS estando trabalhando?

Para complementar a contribuição realizada com a alíquota de 11% você deve pagar a diferença até a alíquota de 20%, ou seja, somar +9% do salário-mínimo à primeira contribuição realizada. Os códigos para fazer a complementação são os seguintes: Complementação de 9% do Facultativo Mensal: 1686.

É possível ser empregado e contribuinte individual ao mesmo tempo?

Quando há duas atividades concomitantes, uma como empregado e outra na condição de contribuinte individual, deve ser considerada como principal aquela em que o segurado preencheu os requisitos para a aposentação e sobre esta deve ser agregada uma majoração atinente à atividade secundária, na forma do artigo 32, II, ...

Quem trabalha de carteira assinada e contribuinte?

Quem é o contribuinte CLT ? O contribuinte CLT é aquele que trabalha formalmente, com registro em sua carteira de trabalho e previdência social — CTPS, aquele conhecido como empregado. Esse trabalhador é obrigatoriamente um contribuinte do INSS, ou seja, ele não pode escolher se irá ou não pagar a previdência social.

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