Última atualização: 29/11/2022 Show Nota importante As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes. Aviso A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Brasil voltou a determinar a obrigatoriedade do uso de máscaras em aviões e aeroportos brasileiros, a partir de 25 de novembro de 2022, considerando o aumento de casos de COVID19. A utilização de máscaras é obrigatória tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves, como nos autocarros e estabelecimentos comerciais localizados nos aeroportos. Apenas é permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação. Exceção apenas para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista ou portadoras de deficiência, que as impeça de fazer uso adequado da proteção. Encontra-se proibido o uso de face shield (não acompanhado da utilização de máscara) em ambientes onde a proteção facial é obrigatória; uso de lenços; bem como de máscaras de acrílico ou de plástico, as que possuem válvulas de expiração, ou máscaras de proteção não profissionais (com apenas uma camada de proteção). COVID-19 - Atualização (28/06/2022) Os comprovativos de vacinação e de teste laboratorial não serão exigidos a menores de 12 anos (desde que acompanhados por adultos vacinados). A exigência de apresentação de comprovante de vacinação não se aplica:
Os viajantes ao abrigo das exceções supra devem apresentar documento comprovativo de realização de teste para rastreio da infeção pelo Sars-Cov-2 (Covid-19), com resultado negativo ou não detetável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em 24 horas antes do momento do embarque (menores de 12 anos estão isentos). Salvo as exceções acima referidas, passageiros sem comprovativo de vacinação completa não serão admitidos em território brasileiro. Não serão aceites atestados de recuperação da covid-19 em substituição ao certificado de vacinação. As restrições migratórias acima elencadas estão detalhadas na portaria interministerial n.º 670, de 1 de abril de 2022, que pode ser
consultada, na íntegra, no seguinte link: VIAGENS DE MENORES COM DUPLA NACIONALIDADE – Com vista a evitar situações de retenção, em aeroportos brasileiros, de menores com dupla nacionalidade, sugere-se que os mesmos sejam munidos de autorização apostilada ou emitida por Consulado do Brasil em Portugal, e de autorização de circulação de menores, autenticada pelo Registo Civil Português. Entrada no Brasil (via terrestre): É possível a entrada por fronteira terrestre e trânsito pelo Brasil desde que apresentado comprovativo de vacinação (nos termos supra), com as mesmas exceções indicadas acimas, para além de situações de vulnerabilidade decorrente de crise humanitária. As restrições migratórias acima elencadas estão detalhadas na portaria interministerial n.º 663, de 20 de dezembro de 2021, que pode ser consultado, na íntegra, no seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-663-de-20-de-dezembro-de-2021-368622644 Outros conselhos FEBRE AMARELA Continuando a verificar-se um assinalável número de casos de febre amarela em alguns Estados do Brasil – sobretudo Minas Gerais, S. Paulo , Espírito Santo, Rio de Janeiro e Baía recomenda-se aos viajantes que se desloquem a este país, antes de embarcar, que se assegurem que estão devidamente vacinados contra a febre amarela. Para mais informações ver - Cuidados de Saúde. DENGUE Aconselham-se especiais precauções aos viajantes em áreas de risco: zonas de floresta e mato, bem como perímetros urbanos, em especial onde se verifique a existência de águas estagnadas propícias à fixação de larvas do mosquito Aedes aegypti. As precauções genéricas passam por vestuário adequado e utilização regular de repelente de insetos, evitando exposição ao entardecer. Para mais informações ver - Cuidados de Saúde APP REGISTO VIAJANTE Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro. O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.
Precisa de exame de Covid para viajar de avião dentro do Brasil?Posso viajar para o Brasil? II - o comprovante de realização de teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizados em 1 (um) dia antes do momento do embarque.
O que precisa para viajar de avião dentro do Brasil 2022?Para voos nacionais, você precisa do seu documento de identidade oficial e atual (carteira de identidade ou passaporte). Para voos nacionais, você precisa do seu documento de identidade oficial e atual (carteira de identidade ou passaporte).
Precisa de teste para embarcar para o Brasil?Brasileiros e estrangeiros agora podem optar por apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou teste negativo para entrada no Brasil até um dia antes do embarque para o País.
Qual teste é necessário para viajar?Atualmente, o teste considerado padrão-ouro é o RT-PCR, embora seu resultado não saia tão rapidamente. Testes rápidos, como o de RT-Lamp e antígeno, apresentam sensibilidade levemente inferior, mas mesmo assim são apropriados para diagnosticar a infecção de forma confiável.
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