Processo seletivo prefeitura de goiânia 2022 educação

A Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; do art. 92, inciso X da Constituição Estadual de Goiás, e do art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº. 2.424, de 05 de janeiro de 2004, decreto "N" nº 1.145, de 08 de julho de 2011 e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, será realizado o Processo Seletivo Simplificado por análise de curriculum vitae nº. 001/2012, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário do cargo de Profissional de Educação I (PE-I) - PEDAGOGO e Agente Educativo, decorrência de necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo de 2012.

1. DO OBJETIVO

Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, para atuarem em caráter emergencial enquanto existir déficit na Rede, em virtude da excepcional necessidade da Secretaria Municipal de Educação (SME); considerando não existir candidatos aprovados no Concurso Público realizado em setembro de 2009 - Edital nº 001/2009 e Concurso Público realizado janeiro de 2011 - Edital nº 006/2010, para os cargos oferecidos neste edital, considerando, ainda, que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

2. DA LOTAÇÃO

As atividades serão exercidas nas instituições educacionais da SME que apresentarem déficits de profissionais, nos turnos matutino e vespertino.

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Auditório da Secretaria Municipal da Educação, situado à Rua 04 Esq. c/ 05, J A. S/N Área Pública, Setor Araguaia - Aparecida de Goiânia - Goiás, nº 794, nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2012, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.1.1 Carteira de Identidade;

4.1.2 CPF;

4.1.3 Curriculum vitae atualizado;

4.1.4 Cópia do Diploma compatível para o âmbito de atuação pleiteada/Licenciatura Plena em Pedagogia (PE-I) Habilitação para o Magistério (Agente Educativo);

4.1.5 Cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação ou áreas afins, com duração de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas;

4.1.6 Cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Educação ou áreas afins;

4.1.7 Cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado em Educação ou áreas afins;

4.1.8 Cópia de certificados, certidões ou declarações de cursos de aperfeiçoamento e de extensão, congressos, conferências e simpósios na área da Educação, com as respectivas cargas horárias, que comprovem a participação.

4.1.9 Assinatura do termo de responsabilidade de que não exerceu nenhum cargo com contratação temporária no município nos últimos 2 anos, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.2 As informações prestadas no curriculum vitae são de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar cópia da mesma juntamente com a procuração.

4.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido.

4.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Estadual 14.715, de 04 de fevereiro de 2004;

4.6 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 2º, da Lei 14.715/2004.

4.7 Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

4.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas este Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

5. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

5.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente às seguintes opções:

5.1.1 Se empregado da iniciativa privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorrerá) e/ou declaração da Instituição, em papel timbrado, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida;

5.1.2 Se servidor público, atestado ou declaração expedida pelo respectivo órgão, em papel timbrado, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida.

6. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

6.1 A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos/funções previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade.

6.2 Das vagas destinadas a cada cargo do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas conforme previsto no Decreto nº 3.298 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei Complementar nº 003 de dezembro de 2001, Decreto Municipal nº 559 de 30 de agosto de 2007 e Lei Estadual nº 14.715 de 04 de fevereiro de 2004 e suas alterações, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O presente processo seletivo será realizado em 01 (uma) etapa, sendo esta a análise de curriculum vitae e títulos.

8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

8.1 A análise de currículo será realizada pela Comissão Examinadora designada pelo decreto nº 1511 de 15 de maio de 2012, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, conforme Anexo I.

8.2 O currículo deverá ser entregue seguindo as orientações contidas no item 4.4 deste Edital.

8.3 No processo de análise do curriculum vitae serão observadas, para fins de classificação, a experiência profissional e a titulação.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta, de acordo com o Anexo II deste Edital.

9.2 A avaliação de curriculum vitae valerá 10,0 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.3 A avaliação de curriculum vitae constará de análise de títulos e experiência profissional, que deverão ser apresentadas no referido curriculum de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de cópias de certificados e declarações (de acordo com item 4 do Anexo II).

9.4 O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na carreira, para o Profissional de Educação I (PE-I), bem como, para o Agente Educativo, não contará ponto para efeito de avaliação do curriculum vitae, mas sua cópia comprobatória deverá constar no mesmo.

9.5 Para a análise de títulos serão considerados os títulos de Doutorado, Mestrado e Especialista, assim como, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios na área de atuação.

9.6 Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional será pontuada uma única vez.

9.7 Os certificados que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

10.2 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência o candidato que possuir maior grau de escolaridade, acima do mínimo exigido para o cargo, maior tempo de experiência na área de atuação, maior idade, comprovado por meio de documentos. Permanecendo a situação de empate será feito um sorteio público.

10.3 Será considerado classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.4 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits da Secretaria Municipal da Educação, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado por, no máximo 2 (dois) anos, a critério da administração.

11. DOS RESULTADOS

11.1 Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de classificação, no dia 20 de junho de 2012, a partir das 14:00h, no site www.aparecida.go.gov.br e no mural específico na Secretaria Municipal da Educação.

11.2 Os resultados não serão informados via telefone.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os profissionais aprovados, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2012, serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

12.2 O Profissional de Educação contratado por tempo determinado nos últimos 4 (quatro) anos não poderá participar deste processo seletivo, conforme a Lei Municipal nº. 2.424/2004.

13. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

13.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados para o início das atividades a partir de 26 de junho de 2012, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia.

13.2 Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

13.3 O candidato aprovado será convocado por meio de Edital publicado o extrato em jornal de grande circulação, no site www.aparecida.go.gov.br e no Diário Oficial do Estado. A lista dos convocados será afixada, em mural específico, na Secretaria Municipal da Educação.

13.4 O candidato convocado deverá comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura, situada a Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública 1, Residencial Village Garavelo (ao lado do Centro de Cultura e Lazer José Barroso), munido de cópias juntamente com os originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor (frente e verso);

d) Comprovante da última eleição (1º e 2º turno);

e) Certificado de Reservista (homens);

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de endereço atual;

h) Certidão de Casamento ou averbação do divórcio;

i) CPF e Identidade do Cônjuge;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos c/ Cartão vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Declaração que não exerce função pública (RH);

l) Declaração de Relação de Parentesco (RH);

m) Declaração de bens e valores;

n) Declaração Negativa Criminal da Justiça Federal;

o) Declaração Negativa Criminal emitida pelo Cartório de Distribuição ( Fórum);

p) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil ou CEF (Caixa Econômica Federal) operação 001 do mês atual;

q) Diploma frente e verso;

r) 02 (duas) fotos 3 X 4;

s) Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal (SAC);

t) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção pela junta médica do município (RH);

13.5 Todos os documentos deverão ser em duas vias autenticadas;

13.6 Toda a documentação será avaliada pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.

14. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

14.1 O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado perdurará durante o ano letivo de 2012 ou de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal da Educação.

14.2 São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais da Educação:

a) Cumprir as determinações do presente edital;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

14.3 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

14.3.1 pelo término do prazo contratual;

14.3.2 por iniciativa da contratante, nos casos:

a) de prática de infração disciplinar;

b) de conveniência da administração;

14.3.3 do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

14.3.4 por recomendação do interesse público;

14.3.5 por iniciativa do contratado.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.aparecida.go.gov.br.

15.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenadoria de Ensino e Aprendizagem, Coordenadoria de Formação, Tecnologias e Material Didático e Coordenadoria de Gestão, Apoio e Supervisão Escolar da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

15.3 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

15.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste processo seletivo;

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado, no site da Prefeitura e no mural da Secretaria Municipal da Educação;

15.6 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado por, no máximo 2 (dois) anos, a critério da administração. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.

15.7 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.

Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia, aos 16 dias do mês de maio de 2012.

DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS

CARGO

ÁREA DE
ATUAÇÃO

REQUISITOS

CARGA
HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTO

Profissional da Educação I PE-I

Pedagogia

- Licenciatura Plena em Pedagogia Completa

30 horas

28

R$ 1.451,00

02 (Portadores de Necessidades Especiais)

Agente Educativo

- Habilitação em Magistério Completo

30 horas

28

R$ 724,11

02 (Portadores de Necessidades Especiais)

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I (PE-I) E DO AGENTE EDUCATIVO

Formação Acadêmica (Pedagogo/Agente Educativo)

Títulos

Pontuação

1

Doutorado em Educação ou áreas afins

2,0

2

Mestrado em Educação ou áreas afins

1,5

3

Especialização em Educação ou áreas afins com carga horária mínima de 360h

1,0

4

Participação em evento científico na área educacional (congressos, cursos, seminários, simpósios, conferências)

Quais os processos seletivos que estão abertos?

Concursos Abertos em São Paulo somam 11166 vagas.
AGU 2023 Concurso Aberto. ... .
Aeronáutica 2023 - Sargento (EAGS) Concurso Aberto. ... .
Aeronáutica 2023 — Sargento (CFS) Concurso Aberto. ... .
Banco do Brasil 2023 Concurso Aberto. ... .
Camprev (SP) Concurso Aberto. ... .
Capão Bonito Concurso Aberto. ... .
Câmara São Pedro (SP) Concurso Aberto..

Como fazer inscrição para o processo seletivo de Goiânia?

Seleção. A prefeitura informou que todo o processo seletivo simplificado acontece por meio de uma plataforma digital disponível no site da prefeitura. O candidato deve acessar o site, preencher os formulários e anexar os documentos exigidos.

Quando sai o resultado do concurso da Prefeitura de Goiânia 2022?

O concurso público da Prefeitura de Goiânia teve o encerramento no mês de setembro com a divulgação dos aprovados nas 1.376 vagas para cargos nos setores de educação, saúde, assistência social e infraestrutura.

Como saber se fui aprovada no processo seletivo da Prefeitura?

Consulte o Diário Oficial Assim, para acessá-lo, é só você entrar no site do Diário Oficial (União, Estado ou Município) e procurar pelo seu nome para saber se foi publicado.