A Constituição de 1891, também conhecida como Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, foi a segunda constituição do país e a primeira do Brasil República, marcando a transição do regime monárquico para o republicano.
A seguir, vamos entender um pouco mais sobre o contexto histórico, as principais características e o que mudou com a Constituição de 1891. Acompanhe!
Constituição de 1891: Contexto Histórico
Inicialmente, é importante entender o que é uma Constituição. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que está no topo da hierarquia do direito de um Estado. A constituição lista e limita os poderes e funções do Estado, constituindo-o como a entidade que é.
No Brasil, mediante pesquisas científicas de historiadores, considera-se que o país teve sete Constituições desde a época do Império. As constituições nascem (ou morrem) a partir de momentos que marcam violações e necessidades de uma nova ordem política, econômica ou social. No Brasil, não foi diferente, desde a formação do país.
Após muitas etapas e momentos políticos no Brasil, finalmente chegou-se à Constituição de 1891, a primeira da era republicana.
Características da Constituição de 1891
No período de criação da Constituição brasileira de 1891, o país passava por um momento de transição do regime monárquico para o republicano. Ou seja, era necessária a mudança da Carta Magna que controlava o Brasil desde 1824.
Era imprescindível a criação de uma constituição atualizada, que estivesse de acordo com a nova realidade. A redação da nova constituição teve inspiração na Carta Magna dos Estados Unidos e levou três meses para ser finalizada na Assembleia Legislativa, sendo escrita pelos juristas Rui Barbosa e Prudente Morais.
Dentre suas principais características, podemos citar:
- A criação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (extinguindo o Poder Moderador que existia na época);
- A separação entre o Estado e a Igreja Católica. Essa separação foi no sentido de que caberia ao Estado a responsabilidade de emitir certidões e certificados;
- A laicidade do Estado e a liberdade de culto para todas as religiões;
- Garantia do ensino primário obrigatório, laico e gratuito;
- A proibição do uso de brasões ou títulos nobiliárquicos;
- A instituição do voto universal para cidadãos brasileiros alfabetizados, maiores de 21 anos;
- O surgimento do Poder Legislativo provincial. Assim, as províncias poderiam criar suas próprias leis e impostos, tendo mais autonomia em relação ao poder central.
Além disso, a criação do Poder Legislativo bicameral também está entre as suas características. Os deputados tinham um mandato de três anos e os senadores, nove anos. Isto pôs fim ao Senado vitalício.
O que mudou com a Constituição de 1891?
Como já foi citado sobre as características que marcaram a Constituição de 1891, podemos repetir as mudanças mais consideráveis, as quais são a prestação dos serviços apropriados para a população, como a educação primária, e o direito ao voto. Mudanças significativas também ocorreram com relação ao papel da Igreja, que foi retirada de boa parte das questões administrativas do Estado.
Ainda tratando-se do afastamento considerável da Igreja, naquele momento também foram confiscadas propriedades do clero.
Com relação ao voto, apenas os cidadãos alfabetizados poderiam votar. O voto era impresso e a população votante tinha que assiná-lo. Sendo assim, o número de pessoas votantes ficou bem reduzido.
Resumo da Constituição de 1891
A Constituição de 1891 foi inspirada na Carta Magna dos Estados Unidos, tendo como eixo a federalização dos Estados e a descentralização do poder. Foi a primeira Constituição do país criada no período de transição do regime monárquico para o republicano, sendo base para a criação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A partir desta Constituição, o Brasil se tornou um Estado laico, e a religião católica deixou de ser a oficial no país, de modo que fosse respeitado o culto a outras religiões.
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Em junho de 1822, D. Pedro, príncipe regente do Brasil, convocou uma assembleia para elaborar a primeira Constituição do Brasil, antes mesmo de nossa emancipação oficial (ocorrida em setembro).
Em maio de 1823, a Assembleia Constituinte reuniu-se no Rio de Janeiro e seus representantes dividiram-se em duas facções: de um lado, os brasileiros e, do outro, os portugueses.
A limitação dos poderes do imperador e a lusofobia expressa na Constituição da Mandioca provocaram sérios atritos entre os constituintes e D. Pedro, instigados por portugueses.
Na noite de 11 para 12 de novembro de 1823, D. Pedro I ordenou o cerco ao prédio onde estavam os constituintes, dando origem à chamada “noite da agonia“.
No dia 12 de novembro, as tropas invadiram o recinto, dissolveram a Assembleia Constituinte e prenderam vários deputados, entre eles os irmãos Andrada.
Depois do fechamento da Constituinte, D. Pedro I nomeou uma comissão para elaborar a constituição do país, sob sua coordenação e supervisão geral.
Em março de 1824, D. Pedro outorgou (impôs) a primeira constituição brasileira.
Características da constituição de 1824
- Monarquia hereditária constitucional;
- Quatro poderes – Executivo, Legislativo, Judiciário, de acordo com os princípios iluministas, e Moderador, que era exclusivo do imperador;
- Voto censitário – só poderia ser eleitor homem com renda mínima de 100 mil réis, e a partir de 25 anos;
- O Legislativo era composto de senadores vitalícios, com renda mínima de 800 mil réis e deputados, cuja renda exigida era de 400 mil réis por ano;
- Conselho de Estado – comissão escolhida e nomeada pelo próprio imperador para auxiliá-lo.
Consequências
A Constituição de 1824 afastou definitivamente as camadas populares do processo político, ao instituir o voto censitário, e limitou a participação das elites, ao instituir o Poder Moderador.
Na realidade, o Poder Moderador legalizava o absolutismo monárquico, um regime que já fora derrubado na Europa e do qual o Brasil pretendeu libertar-se em 1822.
O Poder Moderador garantia ao imperador o direito de vetar leis, dissolver a Câmara, nomear e demitir ministros e presidentes de províncias etc., ou seja, na prática, os três poderes ficavam submetidos ao Poder Moderador, que era exclusivo do rei.
Esse autoritarismo imperial marcou todo o Primeiro Reinado, caracterizado por rebeliões e tensões que culminaram na abdicação de D. Pedro I, nove anos após a independência. Entretanto, ele garantiu a manutenção do status quo, apoiado no latifúndio escravocrata.
Veja também:
- Primeiro Reinado
- Assembleia Constituinte de 1823
- Guerra da Cisplatina
- Abdicação de D. Pedro I
- Independência do Brasil