Atualmente, muito se fala sobre saúde e nutrição, em diversos meios de comunicação e em rodas sociais. Realmente, falar de nutrição é um tema que atrai o interesse de todos, pois alimentação é vida! Ou melhor qualidade de vida!
Porém, na maioria das vezes, quando o assunto é alimentação as discussões estão cercadas de muitas polêmicas, estimuladas pela mídia em geral, como “afinal, pode ou não pode?”, “é permitido ou proibido?”, frutos de uma reflexão simplista, como se o contexto alimentar pudesse ser encarado como uma fórmula matemática, que se resume ao “certo” ou “errado” e generalizada a todos!
Entende-se que estas discussões são impulsionadas pelo acentuado aumento de problemas de saúde, que vem afligindo a humanidade, ligados às mudanças de hábitos alimentares e estilo de vida. Assim, o interesse em conhecer melhor “os caminhos” de uma boa alimentação vem despertando o interesse de muitas pessoas e muitos profissionais de diversas outras áreas. Porém, informações pulverizadas na mídia, oriundas de fontes não confíáveis, “terapias alternativas” e interpretações equivocadas de pesquisas científicas com resultados limitados a situações específicas, sem validade suficiente para ser tido como “consenso”, vem atropelando o bom exercício da única profissão legalmente preparada para tal atuação, que é o profissional nutricionista, e confundindo a população.
A apropriação equivocada de informações “pulverizadas” na área de alimentação e nutrição e sua reprodução na forma de orientações alimentares, feita por pessoas não formadas/capacitadas, pode gerar riscos à saúde das pessoas que se “nutrem” destas “desinformações”, carregadas de mitos, tabus, preconceitos e proibições descabidas, que impulsionam desequilibrios nutricionais e transtornos psíquicos, com implicações sérías à saúde pública e individual.
Parafraseando um famoso dito popular “de nutricionista e louco todo mundo tem um pouco”. Este cenário até seria cômico, se não fosse trágico e irresponsável.
Diante disto, caro leitor julgamos importante muní-lo de informação confiável e legal sobre as atribuições de um profissional nutricionista, regido pela Lei 8234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista.
São atividades privativas dos Nutricionistas:
I- direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II- planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
III- planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos de dietéticos;
IV- ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V- ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
VI- auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII- assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII-assistência e dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios, de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Além, das atividades privativas, atribuem-se, também, aos nutricionistas, as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
I-elaboração de informes técnico cientiífico;
II- gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;
III- assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
IV- controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
V- atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;
VI- estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
VII-prescrição de suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta;
VIII-solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
IX- participa;ção em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
X- análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;
XI- participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutricão;
É obrigatória a participação de nutricionista em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualque natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.
Por fim, um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (Lei 8080, 19/set/1990) é a integralidade da assistência aos cidadãos e a interdisciplinaridade do atendimento integral. Assim, nenhum profissional da área de saúde tem formação integral e suficiente para compreender o ser humano em todos os seus aspectos, devendo contar com a atuação interdisciplinar.