Quais as principais diferenças entre as constituições de 1824 e 1988?

Conheça as principais características e o contexto histórico de cada uma das constituições do Brasil ao longo dos anos

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Todo país é regido por leis e a maior de todas elas é a constituição. O documento estabelece a política fundamental do país, os princípios políticos e define a estrutura, procedimentos, direitos e deveres de um governo. Estudar as Constituições do Brasil é importante para entender a trajetória da nação em diferentes épocas e, claro, se sair bem no Enem.

As questões sobre o assunto são bastante recorrentes no exame e merecem uma atenção especial. Isso porque as Constituições do Brasil envolvem outros aspectos importantes para a sociedade, como os contextos sociais, políticos e econômicos.

Para auxiliar seus estudos para o Enem, apresentamos as sete Constituições do Brasil: desde a independência até o processo de redemocratização do país.

Constituições do Brasil 

Quais as principais diferenças entre as constituições de 1824 e 1988?

Constituição de 1824

A primeira Constituição do Brasil foi outorgada em março de 1824, dois anos após a Proclamação da Independência. Na época, o país buscava se distanciar de Portugal e se estruturar como uma nação soberana. 

A Constituição de 1824 representa um período de instabilidade no país, onde as grandes forças políticas disputavam pelo poder. A elite latifundiária escravista apresentou um anteprojeto conhecido como “constituição da mandioca”, que limitava o poder imperial.

No entanto, Dom Pedro I foi apoiado pelo partido português, dissolveu a Assembleia Constituinte brasileira e impôs seu próprio projeto. Entre as principais características da Constituição de 1824, podemos destacar:

  • Estado centralizado;
  • Divisão dos poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador (exercido pelo Imperador e superior aos outros poderes);
  • Eleição indireta e voto censitário, ou seja, apenas para homens livres e de acordo com a renda.

A Constituição foi vigente durante 65 anos, sendo a mais longa do país.

Constituição de 1891

A segunda Constituição do Brasil foi elaborada após a Proclamação da República. O texto foi inspirado na Constituição dos Estados Unidos e valorizava os interesses da oligarquia latifundiária, em especial os cafeicultores. A elite usou algumas estratégias para se manter no poder, possibilitando o “voto de cabresto”. Entre os principais tópicos da Constituição de 1891, estão:

  • Presidencialismo e federalismo;
  • Estado laico;
  • Extinção do poder moderador;
  • Eleições diretas;
  • Voto permitido para homens acima de 21 anos e proibido a mulheres, analfabetos, mendigos, religiosos e soldados.

Constituição de 1934

Promulgada por Getúlio Vargas em julho de 1934, o texto da nova constituição tinha caráter liberal e progressista. No entanto, não foi capaz de auxiliar a construir uma base sólida para a democracia no país, já que após três anos aconteceu o Golpe do Estado Novo.

Com a Constituição há um avanço no sistema eleitoral e outros setores:

  • Voto secreto, permitido para mulheres e obrigatório a partir dos 18 anos de idade;
  • Criação do salário mínimo;
  • Criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho;
  • Consolidação de algumas leis trabalhistas, como jornada de trabalho de 8 horas diárias, descanso semanal e férias remuneradas.

Constituição de 1937

A quarta das Constituições do Brasil, conhecida como “Constituição Polaca” foi outorgada por Getúlio Vargas durante o período ditatorial do Estado Novo. A nova carta eliminou a liberdade política, a independência dos três poderes, a autonomia dos estados e o cargo de vice-presidente.

Entre as principais características da Constituição de 1937 estão:

  • Liberação da pena de morte;
  • Censura aos meios de comunicação;
  • Eleição indireta e mandato de seis anos.

Constituição de 1946

Após a queda de Vargas, em 1945, o país passou por novas eleições. No momento, era necessário elaborar uma nova Constituição democrática. Então, o Congresso Nacional que havia acabado de ser eleito elaborou a Constituição de 1946 que, entre outros aspectos, estabeleceu:

  • Direitos individuais e políticos;
  • Independência dos três poderes;
  • Restauração da autonomia dos estados e municípios;
  • Liberdade partidária;
  • Eleições diretas;
  • Mandato presidencial de cinco anos.

Constituição de 1967

Uma nova Constituição foi promulgada em 1967 para oficializar e justificar legalmente o autoritarismo vivenciado na ditadura militar. A Constituição de 1967 reforçou alguns instrumentos ditatoriais, como o Ato Institucional nº 5, o AI-5.

Apesar de ter um texto moderado, a carta sofreu diversas emendas ao longo dos anos.  Entre as características do texto estão:

  • Lei de Segurança Nacional, que restringia a liberdade dos cidadãos;
  • Concentração de poder no Executivo;
  • Censura aos meios de comunicação a partir da Lei de Imprensa.

Constituição de 1988

A última das Constituições do Brasil, também ficou conhecida como “Constituição Cidadã” e está em vigor até os dias de hoje. O documento foi elaborado durante o processo de redemocratização do país após o período ditatorial.

O texto da Constituição de 1988 garante os direitos sociais e políticos aos cidadãos e estabelece algumas regras, como:

  • Liberdade política e de imprensa;
  • Eleições diretas para todos os cargos;
  • Reforma eleitoral que incluiu o voto para analfabetos e brasileiros a partir dos 16 anos de idade;
  • Novos direitos trabalhistas.

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O que mudou da Constituição de 1824 para a de 1988?

O novo texto trouxe muitos avanços, especialmente na legislação eleitoral e trabalhista – com a conquista do voto obrigatório e secreto e do direito de voto às mulheres. Marca a criação da Justiça Eleitoral e do Trabalho.

Qual a diferença entre a elaboração da Constituição de 1824 é a de 1988?

A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).

Qual a diferença entre a Constituição de 1891 e 1988?

Outra diferença é que a Constituição de 1891 postulava como funções do Estado um número relativamente reduzido de áreas, e a de 1988, a atual, conhecida como Constituição Cidadã, postula que é dever do Estado garantir a dignidade humana a todos os brasileiros.

Qual a diferença entre a Constituição de 1934 e 1988?

Diferenças: Na Constituição Brasileira de 1934, Getúlio Vargas aplicou um Golpe de Estado conhecido como Estado Novo. Quando era para o presidente repassar seu mandato, não cumpriu, aplicando um golpe. Já na Constituição de 1988 não há mais espaço para golpes.