[EcoDebate] A Lei 12.305/2010 que instituiu no país a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu princípios e objetivos que podem contribuir decisivamente para uma gestão correta e integrada dos diversos tipos de resíduos gerados, possibilitando aos agentes envolvidos contribuírem para o desenvolvimento sustentável, a preservação dos recursos naturais e a afirmação da cidadania.
A visão sistêmica precisa considerar as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública, sendo a prevenção e a precaução fundamentais, assim como o princípio do poluidor que paga e do protetor que recebe. A ecoeficiência dos bens, produtos e serviços ao mesmo tempo em que trazem qualidade de vida devem reduzir os impactos ambientais e diminuir o consumo dos recursos naturais, estimularem a cooperação entre os poderes públicos, os setores empresariais e a sociedade que em conjunto tem a responsabilidade compartilhada pelos ciclos de vida dos produtos.
O reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como bens econômicos e sociais capazes de gerarem trabalho, renda e cidadania, com respeito às diversidades locais e regionais e mecanismos de controle e informação sociais são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição ambiental adequada dos rejeitos, a proteção à saúde pública e à qualidade ambiental, a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas e estímulo a padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços são objetivos importantes que podem potencializar outros como a gestão integrada, a indústria da reciclagem e a redução do volume e da periculosidade dos resíduos sólidos.
A articulação das diferentes esferas dos poderes públicos entre si e com os setores empresariais para a cooperação técnica e financeira, a capacitação continuada na área de resíduos sólidos, a prioridade nas aquisições e contratações governamentais para produtos reciclados e recicláveis, bens, serviços e obras que considerem critérios e padrões ambientais e sociais sustentáveis também são objetivos importantes.
A integração dos trabalhadores com materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de responsabilidade compartilhada, o estímulo à avaliação dos ciclos de vida dos produtos e da rotulagem ambiental, consumo sustentável e desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial que melhorem os processos produtivos e o reaproveitamento, inclusive energético, dos resíduos sólidos são objetivos indispensáveis à afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
REFERÊNCIAS: – Lei 12.305, artigos 6º e 7º.
Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de Ciências e Biologia e Agente Educacional no RS. Email: as.hendges{at}gmail.com
EcoDebate, 19/07/2011
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, tem como objetivo principal o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil. Se adequar à PNRS e elaborar um PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) para sua empresa,
agrega valores positivos, reconhecimento, redução de custos e impostos, além de ajudar na preservação do meio ambiente. Com o ESG (Environmental, Social, Governance, na sigla em inglês) em alta no mundo atual, as empresas estão mais preocupadas com a gestão de resíduos e economia circular. Afinal, essas ações impactam diretamente na imagem das empresas, fazendo com que o valor das ações aumente ou diminua perante a sociedade e
perante a bolsa de valores. Conheça agora quais são os 5 principais objetivos da PNRS: 1- Proteção da saúde pública 2- Reduzir, reciclar e reutilizar os resíduos gerados 3- Estimular padrões sustentáveis de produção e consumo
4- Desenvolver e aprimorar tecnologias limpas
5- Incentivar as práticas sustentáveis em todos os negócios brasileiros
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