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Vitória
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Para ajudar a esclarecer alguns termos comuns do Direito Internacional de Migração, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) preparou um guia explicando a diferença entre migrante, refugiado, pessoa deslocada e solicitante de refúgio.
Os termos usam como base o “Glossário sobre migração”, uma publicação de 2009 da Organização Internacional para as Migrações (OIM).
Os dados mais recentes da OIM mostram que o número de migrantes internacionais ultrapassou a marca de 281 milhões de pessoas em 2020. Os deslocados internamente somam mais de 40,5 milhões.
Legenda: Campo de refugiados sírios nos arredores de Atenas, Grécia
Foto: © Julie Ricard/Unsplash
A pandemia de COVID-19 ajudou a aumentar o número de migrações. De acordo com os dados mais recentes da Organização Internacional para as Migrações (OIM), em 2020 o mundo alcançou a marca de 281 milhões de pessoas vivendo como migrantes internacionais. O número de deslocados internamente devido a desastres, conflitos e violência também é preocupante: 40,5 milhões.
O crescimento anual destes dados mostra como o tema é atual. Mas nem sempre fica clara a distinção entre os termos usados para definir pessoas que deixaram suas casas.
Para ajudar a esclarecer este assunto, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) preparou um guia que explica a diferença entre migrantes, refugiados, pessoas deslocadas e solicitantes de refúgio.
A definição para esses termos usa como base principalmente o “Glossário sobre migração”, uma publicação da OIM de 2009, focada em tornar o Direito Internacional da Migração um conteúdo acessível a todos os públicos. Veja o significado de alguns destes termos:
Migrante: não existe uma definição universalmente aceita para o termo migrante. No entanto, a OIM adota esta expressão para referir-se a “todos os casos em que a decisão de migrar é livremente tomada pelo indivíduo em questão, por razões de ‘conveniência pessoal’”, compreendendo a transposição de fronteiras ou não. Portanto, o termo engloba qualquer pessoa que tenha deixado sua casa de forma voluntária ou involuntária, independente do status jurídico, duração da estadia ou causa do deslocamento, a fim de melhorar as suas condições materiais, sociais, possibilidades e as das suas famílias.
Refugiado: como definido pela Convenção de Genebra, adotada em 1951, o termo refugiado se aplica a qualquer pessoa que, “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e [...] não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”.
Pessoas deslocadas: pessoas que tenham sido forçadas a fugir de suas casas ou locais de residência habitual, em especial para evitar os efeitos de conflitos armados, situações de violência generalizada, violações de direitos humanos ou catástrofes naturais e de origem humana. Essa definição abrange tanto o deslocamento interno, de uma região para outra, como deslocamentos internacionais.
Solicitantes de refúgio: Informalmente o sinônimo para este termo é “requerentes de asilo”. Refere-se a indivíduos que buscam proteção internacional. Segundo a Agência de Refugiados da ONU (ACNUR), a expressão é utilizada para definir pessoas que ainda não tiveram seus pedidos avaliados definitivamente pelos sistemas nacionais de proteção e refúgio.
Migrante: no âmbito internacional, não existe uma definição universalmente aceita do termo migrante. Segundo a Organização das Nações Unidas para as Migrações (OIM), refere-se a “qualquer pessoa que tenha residido fora do seu local de residência habitual, seja dentro de um país ou por uma fronteira internacional, independentemente do status jurídico da pessoa; seja o deslocamento involuntário ou voluntário; quais sejam as causas do deslocamento; ou a duração da estadia” (em tradução livre). No entanto, é comum incluir certas categorias de migrantes de curto prazo, como trabalhadores agrícolas sazonais, que migram na época de plantio ou colheita..
Refugiado: como definido pela Convenção de Genebra de 1951, o termo se aplica a qualquer pessoa que, “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e [...] não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”..
Pessoas deslocadas: pessoas que tenham sido forçadas ou obrigadas a fugir ou abandonar suas casas ou locais de residência habitual, em especial como resultado ou a fim de evitar os efeitos de conflitos armados, situações de violência generalizada, violações de direitos humanos ou catástrofes naturais ou de origem humana. Essa definição abrange tanto o deslocamento interno como o transfronteiriço.
Solicitantes de refúgio (informalmente “requerentes de asilo”): indivíduos que buscam proteção internacional. Segundo o ACNUR, a Agência da ONU para Refugiados, a expressão é utilizada para definir “pessoas [...] que ainda não tiveram seus pedidos avaliados definitivamente pelos sistemas nacionais de proteção e refúgio”.
Fonte: Glossário sobre migração, International Organization for Migration (OIM)
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