Um dos principais objetivos dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é preservar a saúde dos colaboradores nos seus respectivos ambientes de trabalho. Para que isso aconteça, existem requisitos mínimos que devem ser adotados, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela Secretaria de Trabalho, através da Norma Regulamentadora (NR-07). Show
No Brasil, de acordo com o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho sobre a SST, apresentado pelo Radar SIT, das 15 Ementas mais Fiscalizadas em 2019, que totalizam mais de 27,5 mil irregularidades identificadas, 48% são relacionadas com os requisitos do PCMSO (considerando todas as NR’s e atividades da indústria). Veja abaixo as sete irregularidades ou não conformidades do PCMSO mais frequentes: Diante de um cenário preocupante, a revisão dos requisitos estabelecidos pela NR-07 foi de extrema importância, tendo como objetivo contribuir e aprimorar o novo PCMSO para resultados mais organizados e eficazes. O que é o PCMSO e qual a sua importância?O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tem como objetivo prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho. Atualmente, o PCMSO é um dos programas indispensáveis para promover qualidade de vida e segurança do trabalho aos colaboradores, aumentar a produtividade da indústria e evitar processos jurídicos para as empresas, devido às suas práticas e ações preventivas relacionadas com a saúde dos trabalhadores. De acordo com o item 7.3.2 da NR-07, entre as principais diretrizes do PCMSO está a de “rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho”, acrescentando a responsabilidade de “detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais”, além de “definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas”. Por fim, o PCMSO é um dos programas legais vinculados à CLT, responsável em fornecer os exames admissionais, demissionais e demais exames periódicos que possam ser necessários, além de outras ações para garantir e monitorar o bem estar dos funcionários. Para que serve o PCMSO?Todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar exames específicos ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde dos funcionários. Dessa forma, o PCMSO torna-se uma das principais iniciativas para as empresas manterem e preservarem a integridade física e mental dos trabalhadores, sendo de caráter obrigatório e responsabilidade dos empregadores. Segundo o item 7.4.1 da NR-07, as responsabilidades que competem aos empregadores são:
Quais são os exames obrigatórios do PCMSO?Antes do processo de admissão de qualquer trabalhador em alguma empresa é necessária a realização do tradicional exame médico admissional, que possui extrema importância para a SST, já que serve de base para exames subsequentes. Segundo o item 7.5.6 da NR-07, “o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos” a seguir:
Além destes exames médicos obrigatórios, o PCMSO é fundamental para o controle de algumas doenças que não tem relação direta com o trabalho necessariamente, mas ao se agravarem, podem prejudicar a saúde do trabalhador e afetar seu desempenho, como no caso de doenças crônicas (hipertensão, diabetes, asma, câncer, entre outras). Por isso, é importante se atentar, principalmente, a elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) antes da contratação, evitando assim, desconfortos entre o empregado e empregador após o início das atividades. O que é ASO e qual a relação com os exames?Importante para todo o funcionário que irá começar um novo trabalho, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o que define se o colaborador está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. É um documento médico-avaliativo, regulamentado também pela NR-07. Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o ASO que, geralmente, é expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:
Para saber mais informações sobre o exame, leia também o nosso artigo ASO Atestado de Saúde Ocupacional, que ressalta os benefícios do documento para sua empresa e colaboradores. Proteção de dados pessoais para ASOA Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo prever e regulamentar questões relacionadas à segurança do fornecimento de dados pessoais nos meios digitais por pessoas físicas, jurídicas, privadas ou públicas. A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver coleta de dados de terceiros, como ocorre, por exemplo, nas relações trabalhistas e, logo, ASO. A lei classifica algumas informações como “dados pessoais sensíveis”, requerendo cuidados especiais quando estiverem relacionados à: origem racial ou étnica; convicções religiosas ou filosóficas; opiniões políticas; filiação sindical; questões genéticas; biométricas; e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Isso porque, considera-se que o vazamento dessas informações possui alto poder de causar discriminação. Quando se trata da saúde do colaborador, a LGPD se aplicará na fase contratual da seguinte forma: Realização de exames: Funcionários celetistas são obrigados a realizar o exame médico periódico, que abrange a avaliação clínica, anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares, de acordo com a NR-7. Não devem ser solicitados exames que possam expor a saúde e privacidade do trabalhador, como HIV, gravidez, câncer, entre outros. Recebimento de atestados: no atestado médico não é obrigatório o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), caso haja identificação da doença e/ou o motivo do afastamento. Pela LGPD, tais dados passam a ser dados sensíveis e, portanto, precisarão de política específica de guarda e acesso. Dados compartilhados com seguradoras, planos de saúde e entidades sindicais: pela LGPD o compartilhamento desses dados precisará de autorização expressa do colaborador, principalmente, quando se tratar de dados familiares e terceiros. A exceção virá apenas quando as informações decorrerem de pedido judicial, texto de lei ou fins de dados de estatística do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as primeiras multas com base na norma de dados pessoais. A multa pode chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa (limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração), sendo o mais grave a possível interrupção da atividade corporativa. Quem deve elaborar o PCMSO?O custeio do programa é de responsabilidade do empregador e o responsável pela elaboração do PCMSO é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, tendo um médico responsável à frente. Caso não haja esse profissional no SESMT, é possível o empregador indicar um médico do trabalho para coordenar o programa. Quando a empresa não possui SESMT, normalmente, a contratação dessa equipe acaba tendo alto custo para a empresa. No entanto, existe a possibilidade de reduzir consideravelmente com a contratação de terceiros e assessorias, como a Paromed, que além de reduzir custos de recrutamento, oferece plataformas modernas e atualizadas para um serviço ágil, atualizado e seguro. Conheça os tipos de contratação e compare as vantagens da Paromed O PCMSO é obrigatório?O PCMSO é obrigatório para toda empresa, independente do número de funcionários ou da área de atuação. Toda empresa que possuir ao menos um empregado efetivado regido pela CLT, deve possuir o programa. Qual a validade do PCMSO?A validade do PCMSO é de um ano (12 meses), sendo necessário que o documento siga um planejamento que contenha as ações de saúde programadas para serem executadas durante o período, podendo haver revisões quando for preciso. As organizações devem se atentar também ao prazo de guarda da documentação do PCMSO, pois a NR-7 determina que os prontuários médicos devem ser guardados pelo período mínimo de 20 anos. O que acontece se o PCMSO não for implantado?As empresas que não implantam o programa são sujeitas a pagamento de multa variada, segundo NR-28, calculada através do número de funcionários, além de “caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei”. Veja abaixo a Tabela de Gradação das multas para irregularidades em medicina do trabalho: Além disso, se algum colaborador desenvolver e provar que obteve alguma doença durante o trabalho, o mesmo pode entrar com ações judiciais e acarretar ainda mais multas ao empregador. PCMSO x PPRA x PGRDesde o dia 03 de Janeiro de 2022, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que representa uma evolução do PPRA, com o objetivo das empresas terem um material para ser usado no dia a dia, com planos de ação a serem cumpridos e adaptados aos mais modernos conceitos de gestão praticados no mundo. GRO e PGR da nova NR-1 se tornam obrigatórios desde 03 de Janeiro de 2022 Por isso, os empregadores devem entender que, tanto o PCMSO quanto o PGR, são fundamentais e partes integrantes de um conjunto amplo de iniciativas necessárias para a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, porém cada um possui suas particularidades. PCMSO e os benefícios para sua EmpresaAlém de uma obrigatoriedade legal, é importante que o empregador entenda que com a manutenção e promoção de um ambiente de trabalho saudável é possível reduzir inúmeros afastamentos ocasionados por doenças, que dependendo da frequência, podem impactar diretamente na motivação da equipe, taxa de turnover e faturamento da empresa como um todo. Confira os benefícios de fazer e manter o PCMSO atualizado na sua organização:
A Paromed pode orientar vocêSe você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de emitir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Para mais informações sobre o PCMSO, entre em contato conosco. Notícias Relacionadas:Qual é a importância do PCMSO para os trabalhadores?O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.
Qual o principal objetivo da PCMSO?O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
Qual a importância para a elaboração do Programa de Controle médico e Saúde Ocupacional PCMSO?A principal importância do PCMSO para a empresa é seu caráter preventivo, que permite rastrear e diagnosticar precocemente possíveis doenças ocupacionais. Para que isso seja feito, são levados em consideração os aspectos individuais e coletivos (referentes ao ambiente e rotinas exercidas).
Qual a importância da NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO e de acordo com a observação deve contemplar?Portanto, o programa médico PCMSO NR-7 tem caráter de prevenção, de rastreamento e de diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Deverá sempre ser planejado e implantado em conjunto com o PPRA NR-9 de acordo com os riscos ambientais da empresa.
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