Qual a proposta de Boaventura de Sousa Santos no texto direitos humanos o desafio para a aplicação dos direitos humanos e a interculturalidade progressista?

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r e v is t a direitos humanos junho 2009 02 NavaNEthEm Pillay BoavENtura dE SouSa SaNtoS lEoNardo Sakamoto marcuS BarBEriNo Paulo Sérgio PiNhEiro Silvia PimENtEl Nilmário miraNda JoSé gEraldo dE SouSa JúNior horácio coSta João roBErto riPPEr Paulo BEtti 10 Re vi st a D ire ito s H um an os A forma como os Direitos Humanos se transformaram, nas duas últimas décadas, na linguagem da política progressista, em quase sinônimo de eman- cipação social causa alguma perplexidade. De fato, durante muitos anos, após a Se- gunda Guerra Mundial, os Direitos Humanos foram parte integrante da política da guerra fria, e como tal foram considerados pelas forças políticas de esquerda. Duplos crité- rios na avaliação das violações dos Direitos Humanos, complacência para com ditadores amigos do Ocidente, defesa do sacrifício dos Direitos Humanos em nome dos objetivos do desenvolvimento – tudo isso tornou os Direitos Humanos suspeitos enquanto roteiro emancipatório. Quer nos países centrais, quer em todo o mundo em desenvolvimento, as forças progressistas preferiram a linguagem da re- volução e do socialismo para formular uma política emancipatória. E no entanto, perante a crise aparentemente irreversível desses pro- jetos de emancipação, são essas mesmas for- ças que recorrem hoje aos Direitos Humanos para reinventar a linguagem da emancipação. É como se os Direitos Humanos fossem in- vocados para preencher o vazio deixado pelo Socialismo ou, mais em geral, pelos projetos emancipatórios. Poderão realmente os Direi- tos Humanos preencher tal vazio? A minha resposta é um sim muito condicional. O meu objetivo neste trabalho é identifi- car as condições em que os Direitos Huma- nos podem ser colocados a serviço de uma Direitos Humanos: o desafio da interculturalidade BoavENtura dE SouSa SaNtoS é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, distinguished legal scholar da Faculdade de Direito da Universidade de Wisconsin-Madison e global legal scholar da Universidade de Warwick. É diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, diretor do Centro de Documentação 25 de Abril da mesma universidade e coordenador científico do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa. BoavENtura dE SouSa SaNtoS Este artigo foi resumido de um ensaio maior por Erasto Fortes Mendonça, com autorização do autor 10 Re vi st a D ire ito s H um an os 11 Re vi st a D ire ito s H um an os Direitos Humanos: o desafio da interculturalidade BoavENtura dE SouSa SaNtoS política progressista e emancipatória. Tal ta- refa exige que sejam claramente entendidas as três tensões dialéticas que informam a modernidade ocidental. A primeira ocorre en- tre regulação social e emancipação social. A segunda ocorre entre o Estado e a sociedade civil. A terceira ocorre entre o Estado Nação e o que designamos por globalização. A primeira tensão dialética entre regula- ção social – simbolizada pela crise do Estado intervencionista e do Estado-providência – e emancipação social – simbolizada pela crise da revolução social e do Socialismo como transformação radical – deixou de ser, nes- te início de século, tensão criativa. As crises de regulação e emancipação sociais são si- multâneas e alimentam-se uma da outra. A política de Direitos Humanos, que pode ser simultaneamente uma política regulatória e uma política emancipatória, está armadilhada nessa dupla crise, ao mesmo tempo em que é sinal do desejo de a ultrapassar. A segunda tensão dialética que ocorre entre o Estado e a sociedade civil, apesar de considerado o dualismo fundador da modernidade ocidental, aponta como pro- blemáticas e contraditórias a distinção e a relação entre ambos. Nas últimas décadas, tornou-se mais claro que a distinção entre o Estado e a so- ciedade civil, longe de ser um pressuposto da luta política moderna, é o resultado dela. A tensão deixa, assim, de ser entre Estado e sociedade civil para ser entre interesses e grupos sociais que se reproduzem sob a forma de Estado e interesses e grupos so- ciais que se reproduzem melhor sob a forma de sociedade civil, tornando o âmbito efe- tivo dos Direitos Humanos inerentemente problemático. Historicamente, nos países do Atlântico Norte, a primeira geração dos Direitos Humanos, dos direitos civis e polí- ticos, foi concebida como luta da sociedade civil contra o Estado, considerado principal violador potencial dos Direitos Humanos. A segunda e terceira gerações, dos direi- tos econômicos, sociais e culturais e da qualidade de vida foram concebidas como atuações do Estado, considerado principal garantidor dos Direitos Humanos. Por fim, a terceira tensão ocorre entre o Estado Nação e o que designamos por globalização. Hoje, a erosão seletiva do Es- tado Nação, imputável à intensificação da globalização, coloca a questão de saber se, quer a regulação social, quer a emancipa- ção social, deverão ser deslocadas para o nível global. É nesse sentido que se come- ça a falar em sociedade civil global, gover- nança global, equidade global e cidadania pós-nacional. A efetividade dos Direitos Humanos tem sido conquistada em pro- cessos políticos de âmbito nacional, e por isso a fragilização do Estado Nação pode trazer consigo a fragilização dos Direitos Humanos. Por outro lado, os Direitos Hu- manos aspiram hoje a um reconhecimento mundial e podem mesmo ser considerados como um dos pilares fundamentais de uma emergente política pós-nacional. A ree- mergência dos Direitos Humanos é hoje entendida como sinal do regresso do cultu- ral e até mesmo do religioso. Ora, falar de cultura e de religião é falar de diferença, de fronteiras, de particularismos. Como pode- rão os Direitos Humanos ser uma política simultaneamente cultural e global? Nessa ordem de ideias, o meu objetivo é desenvolver um quadro analítico capaz de reforçar o potencial emancipatório da política dos Direitos Humanos no duplo contexto da globalização, por um lado, e da fragmentação cultural e da política de identidades, por ou- tro. Pretendo apontar as condições que per- mitem conferir aos Direitos Humanos, tanto “É como se os Direitos Humanos fossem invocados para preencher o vazio deixado pelo Socialismo ou, mais em geral, pelos projetos emancipatórios” 12 Re vi st a D ire ito s H um an os o escopo global como a legitimidade local, para fundar uma política progressista de Di- reitos Humanos – Direitos Humanos concebi- dos como a energia e a linguagem de esferas públicas locais, nacionais e transnacionais atuando em rede para garantir novas e mais intensas formas de inclusão social. acErca daS gloBalizaçõES Muitas definições de globalização cen- tram-se na economia. Privilegio, no entanto, uma definição mais sensível às dimensões sociais, políticas e culturais. Não existe es- tritamente uma entidade única chamada glo- balização, mas, em vez disso, globalizações, termo que, a rigor, só deveria ser usado no plural e que, como feixes de relações sociais, envolvem conflitos, vencedores e vencidos. Frequentemente, o discurso sobre globaliza- ção é a história dos vencedores. Proponho, pois, a seguinte definição: a globalização é o processo pelo qual deter- minada condição ou entidade local estende a sua influência a todo o globo e, ao fazê-lo, desenvolve a capacidade de designar

Qual é a proposta de Boaventura de Sousa Santos para que seja construída uma concepção multicultural dos direitos humanos?

Evidenciar as condições culturais para que os direitos humanos se apresentem como globalização contra-hegemônica é o objetivo do autor, já que os direitos humanos universais tendem ao localismo globalizado e a um choque de civilizações, pois o conceito citado é predominantemente ocidental.

Quais são as ideias de Boaventura de Sousa Santos?

O pensamento de Boaventura de Sousa Santos está inserido com relevância nas ciências sociais contemporâneas, a assumir uma perspectiva crítica e propositiva em torno de três áreas principais, a saber a epistemologia, a sociologia do direito e a teoria da democracia.

O que é multiculturalismo e direitos humanos?

O multiculturalismo também pode ser universalista, ou seja, permitir a propagação e convívio de diferentes idéias, desde que esteja estabelecido um denominador mínimo, comum entre as partes para o início do diálogo (valores universais). Esse mínimo a ser respeitado são os direitos humanos.

É verdade que todas as culturas são incompletas e problemáticas nas suas concepções de dignidade humana?

A terceira premissa é que todas as culturas são incompletas e problemáticas nas suas concepções de dignidade humana. A incompletude provém da própria existência de uma pluralidade de culturas, pois, se cada cultura fosse tão completa como se julga, existiria apenas uma só cultura.

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