Qual é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anónima?

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa, com maioria do capital votante público e constituídas no formato de sociedade anônima.

Aqui, há capital privado e público na sociedade, contudo, a maioria do capital votante necessariamente é público.

Sobre o tema, observe o que dispõe o art. 4° da lei 13.303:

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

§ 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.

§ 2º Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 .

Observe que está autorizada a constituição de Sociedade de Economia Mista apenas sob a forma de S/A.

Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, criada e extinta por meio de autorização legislativa.

Assim como na empresa pública, a procedimento de criação da sociedade aqui segue o seguinte rito:

  1. Promulgação da lei autorizadora;
  2. Expedição de decreto regulamentando a lei;
  3. Registro dos atos constitutivos em cartório e na junta comercial.

As sociedades de economia mista são obrigadas a fazer licitação e contratar mediante concurso público.

A contratação de pessoas se faz, obrigatoriamente, pelo regime celetista.

Assim como as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas não podem falir.

Sobre o tema, observe o que dispõe o art. 2°, I, da lei 11.101:

Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

Além disso, estão sujeitas ao controle do Tribunal de contas.

Observe que são MUITO parecidas com as empresas públicas.

Aqui, contudo, a maioria do capital votante deve ser público.

Note que é necessária a existência de capital privado, ainda que minoritário, caso contrário teríamos uma empresa pública (capital integralmente público).

Também diferente da empresa pública, repise-se, a sociedade de economia mista poderá ser constituída, APENAS, no formato de Sociedade Anônima.

Outra diferença é que as Sociedades de Economia Mista da União, diferentemente das Empresas Públicas da União, demandam a são demandadas na Justiça Estadual.

As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, podem desempenhar duas funções:

  1. Exercer atividade econômica;
  2. Prestar serviços público.

Isso é muito importante, pois influencia no tratamento jurídico que será dado à entidade.

Reitero, por oportuno, o mesmo que falei no âmbito das empresas públicas…

Não seria possível atribuir prerrogativas à empresa estatal que explora atividade econômica, sob pena de grave prejuízo a concorrência do setor privado.

Portanto, temos o seguinte:

As sociedade de economia mista prestadoras de serviço público:

  1. São imunes a impostos;
  2. A responsabilidade é objetiva;
  3. Seus bens são públicos
  4. A execução ocorre pelo regime de precatórios;

Em paralelo, as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica:

  1. Não possuem qualquer imunidade tributária;
  2. A responsabilidade será subjetiva;
  3. Seus bens NÃO são públicos;
  4. A execução NÃO ocorre pelo regime de precatórios.

Bibliografia

Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo – 12ª edição 2022.

Trata-se de obra com ênfase na preparação para provas e concursos públicos, embora possa perfeitamente ser usada na graduação, ou mesmo por profissionais do Direito. O conteúdo integra de forma inovadora doutrina, legislação, jurisprudência e questões de prova. Nesta edição, foi inserido um capítulo específico sobre licitação e contratos administrativos nos termos da Lei n. 14.133, de 2 de abril de 2021. A maior novidade no Direito Administrativo nos últimos 30 anos, a nova lei geral de licitação e contratos, modificou profundamente o sistema de contratações da Administração Pública.

Saiba mais…

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 35ª edição 2022.

Um livro completo de Direito Administrativo. Este livro aponta, também, as diferenças entre a legislação anterior e a nova lei – Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º-4-2021). Além disso, esta edição aborda os principais dispositivos da nova Lei que dão aplicação à enorme quantidade de princípios previstos no art. 5º.

Saiba mais…

É uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado?

Autarquia pode ser definida como: a) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

São entidades autônomas criadas por lei com personalidade jurídica patrimônio e receita próprios?

É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

São pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei e seu capital de Constituição obrigatoriamente tem que ser de cem por cento de capital público?

As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas com 100% do capital exclusivamente público, podendo ser constituídas por qualquer modalidade empresarial, ou seja, pode ser uma limitada, uma sociedade anônima, entre outras.

Pode assumir somente a forma de sociedade anônima?

As sociedades de economia mista só podem assumir a forma de sociedade anônima. As sociedades de economia mista e as empresas públicas obrigatoriamente são criadas por lei. D A imunidade tributária alcança as entidades da Administração indireta.