A Interpretação Técnica ITG 2000 (R1), aprovada pela Resolução CFC 1.330/11, determina as formalidades da Escrituração Contábil e a necessidade de inclusão das Demonstrações Contábeis no Livro Diário. Com relação às Demonstrações Contábeis obrigatórias, como regra geral, destaca-se o conjunto completo, que está previsto no item 10 da NBC TG 26 (R5) - (Res. CFC 1.185/09):
10. O conjunto completo de Demonstrações Contábeis inclui:
(a) Balanço Patrimonial ao final do período;
(b) Demonstração do Resultado do Período;
(ba) Demonstração do Resultado Abrangente do Período;
(c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do Período;
(d) Demonstração dos Fluxos de Caixa do Período;
(da) Demonstração do Valor Adicionado do Período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador, ou mesmo se apresentada voluntariamente;
(e) Notas Explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas - alterado pela NBC TG 26 (R3);
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A - incluído pela NBC TG 26 (R1);
(f) Balanço Patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente, ou procede a reapresentação retrospectiva de itens das Demonstrações Contábeis, ou quando procede a reclassificação de itens de suas Demonstrações Contábeis, de acordo com os itens 40A a 40D - alterado pela NBC TG 26 (R1).
A entidade pode usar outros títulos nas demonstrações, em vez daqueles usados nesta Norma, desde que não contrariem a legislação societária brasileira vigente. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido - alterado pela NBC TG 26 (R1)
10 A. A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única Demonstração do Resultado do Período e outros resultados abrangentes, apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar, seguido pela seção de outros resultados abrangentes.
A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Neste caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período. (Incluído pela NBC TG 26 (R1)).
10 B. Quando da aprovação desta Norma a legislação societária brasileira requer que seja apresentada a Demonstração do Resultado do Período como uma seção separada - incluído pela NBC TG 26 (R1).
11. A entidade deve apresentar com igualdade de importância todas as Demonstrações Contábeis que façam parte do conjunto completo de Demonstrações Contábeis.
As pequenas e médias empresas (PME's) podem, por opção, adotar a NBC TG 1000 (R1) - Contabilidade para pequenas e médias empresas. A citada norma, no que se refere as Demonstrações Contábeis, apresenta como conjunto completo das Demonstrações Contábeis àquelas definidas no item 3.17 e 3.18:
3.17 - O conjunto completo de Demonstrações Contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
(a) Balanço Patrimonial ao final do período;
(b) Demonstração do Resultado do Período de Divulgação;
(c) Demonstração do Resultado Abrangente do Período de Divulgação. A Demonstração do Resultado Abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das Mutações do Patrimônio Líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
(d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido para o período de divulgação;
(e) Demonstração dos Fluxos de Caixa para o período de divulgação;
(f) Notas Explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias;
3.18 - Se as únicas alterações no Patrimônio Líquido durante os períodos para os quais as Demonstrações Contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados no lugar da Demonstração do Resultado Abrangente e da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. (Obs.: Definição e alcance da NBC TG 1000 (R1) – vide item P7 e 1.2 a 1.6 – Resolução CFC 1.255/09).
Ainda com relação a quais Demonstrações Contábeis são obrigatórias, ressalta-se que tratamento diferenciado pode ser observado pelas microempresas e empresas de pequeno porte, considerando a Resolução do CFC 1.418/12, que aprovou a ITG 1000.
A ITG 1000 define como obrigatória a elaboração do Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social.
Apesar de não ser obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte, a elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Destaca-se que "microempresa e empresa de pequeno porte" tratam-se de sociedade empresária; sociedade simples; empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário, a que se refere o Art. 966, da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações.
De modo geral, no quadro a seguir, sintetiza-se o conjunto completo das Demonstrações Contábeis por situação e natureza empresarial: