Qual o enfoque é tratado na Nbcasp e quais os benefícios dessa nova visão na administração pública?

1 IMPACTOS DAS NBCASP NA CONTABILIDADE PÚBLICA TEIXEIRA, Rogério de Assis 1 ; ALVES, Vanessa Maria 2 RESUM...

IMPACTOS DAS NBCASP NA CONTABILIDADE PÚBLICA TEIXEIRA, Rogério de Assis 1; ALVES, Vanessa Maria 2

RESUMO Este trabalho discute a importância da Contabilidade Pública para o setor público, o processo de reforma que ocorre, suas fundamentações legais e também aborda a sua importância como ferramenta na produção de informações aos seus diversos usuários, cada vez mais entendidos e exigentes. As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, as resoluções que as aprovaram e seus impactos na Contabilidade Pública, as novas demonstrações contábeis que devem ser elaboradas e divulgadas de acordo com a NBC T 16.6 também são objeto de discussão. Ressalta-se que essas mudanças vêm trazer profundos impactos não só na escrituração contábil dos fatos contábeis do setor público, mas também trará reflexos comportamentais e desafiantes no cotidiano dos contabilistas. Essas alterações permitem maior transparência dos gastos dos recursos públicos, à medida que estabelece padrões e regras contábeis em harmonia com o que praticado pelas normas internacionais. Palavras- chave: Contabilidade Pública, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público- NBCASP, Convergência, Profissional contábil.

ABSTRACT This paper discusses the importance of Public Accounts for the public sector, the reform process that occurs, its legal foundations and also discusses its importance as a tool in the production of information to its various users increasingly understood and demanding. The Brazilian Accounting Standards Applied to the Public Sector - NBCASP the resolutions that passed and their impact on Public Accounts, the new financial statements to be prepared and published in accordance with IAS 16.6 T are also under discussion. It is noteworthy that these changes have profound impacts not only bring in bookkeeping accounting of the facts in the public sector, but also bring behavioral reflexes and challenging in everyday accountants. These changes allow for greater transparency of expenditure of public funds, as establishing standards and accounting rules in harmony with that practiced by international standards. The public sector, but also bring behavioral reflexes and challenging in everyday accountants. These changes allow for greater transparency of expenditure of public funds, as establishing standards and accounting rules in harmony with that practiced by international standards. Key Words: Keywords: Public Accounting, Brazilian Accounting Standards Applied to the Public Sector-NBCASP, Convergence, Accounting professional.

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Acadêmica do Curso de Gestão Pública, nível pós-graduação do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Sul de Minas Campus Muzambinho/MG. Graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé – UNIFEG. [email protected] 2 Professor universitário, Graduado em Ciências Econômicas, Especialista em Controladoria e em Gestão Fiscal, Mestre em Administração Pública Municipal, atua na área pública desde 1994. [email protected]

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INTRODUÇÃO

Este trabalho demonstra as principais mudanças e reflexos trazidos pela implantação das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, considerando as mudanças que ocorrem na legislação brasileira, no tocante à Contabilidade Pública, no sentido de disponibilizar entendimento sobre as novas alterações contábeis e suas influências na profissão contábil no setor público considerando os desafios impostos e os objetivos buscados. Vale destacar que no ano de 2008 acompanhando o contexto evolutivo da Contabilidade Pública, foram editadas as NBCASP, sob a denominação de NBC T 16, visando dentre outros, adequar as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública às Normas Internacionais de Contabilidade. Essas normas aqui mencionadas se apresentam para resgatar a Contabilidade enquanto ciência no âmbito do setor público, deixando a visão de simples regulação de procedimentos contábeis. Considerando a importância da geração de informações seguras e dados precisos para fazer frente a exigências de uma sociedade a cada dia mais participativa e entendida dos fatos e atos da administração pública o primeiro passo de forma concreta nesse processo já foi dado, tendo ele início pela padronização do Plano de Contas que permitirá ao contador público registrar e acompanhar todos os novos fenômenos que estão sendo trazidos pela contabilidade. A padronização trará benefícios para toda a classe contábil, visto que todas as entidades de todos os estados da federação passarão a falar a mesma língua, além de permitir uma consolidação nacional das contas de forma simples e confiável. Nesse trabalho inicialmente recordamos a evolução da Contabilidade Pública no Brasil, retomando um pouco da história da Contabilidade Brasileira, levando-se em consideração a Lei nº 4.320 de 27 de março de 1964, que vigora até os dias atuais, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que enfatiza a responsabilidade na gestão fiscal, e a correta aplicabilidade dos recursos públicos e as Normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade NBC T 16. Nesta perspectiva, em face dessa tendência de assimetria internacional das normas contábeis serem uma necessidade imposta pela integração dos mercados e também uma exigência de investidores, credores e todos os demais usuários das informações considera-se que o setor público brasileiro avança com a edição das NBCASP, as quais podem trazer

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vantagens competitivas ao Brasil em diversos aspectos, sobretudo por estar inserido no contexto democrático internacional. Dentro deste contexto, percebe-se a relevância de compreender as mudanças que estão ocorrendo na Contabilidade Pública e certamente as NBCASP têm um papel fundamental dentro da necessidade de convergir para um padrão internacional.

2 CONTABILIDADE PÚBLICA NO BRASIL E SUA LEGISLAÇÃO

A Contabilidade Pública é uma divisão da Contabilidade que tem por objetivo aplicar os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública (LIMA, 2003). A Contabilidade Pública tem ainda a finalidade de captar, registrar e interpretar os fenômenos e os fatos do cotidiano da administração pública, que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades que compõe a Administração Direta e Indireta dos entes públicos, sendo eles a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Segundo Glauber (2009) a Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil aplicada à administração pública. Mathias (2006) define que o campo de aplicação da contabilidade pública é restrito a administração pública direta e indireta nos seus três níveis de governos: federal, estadual e municipal e suas respectivas autarquias e fundações. De acordo com Iudícibus (1999) a finalidade principal da Contabilidade e dos relatórios por ela gerados é contribuir com informações econômicas relevantes para que cada usuário possa tomar suas decisões e realizar seus julgamentos com segurança. A Contabilidade Pública vem sendo utilizada como ferramenta na produção de informações para tomada de decisões na administração pública. A Contabilidade não só registra os fatos, mas também oferece subsídios para previsões e formulações de expectativas em bases seguras, onde podem ser criadas políticas públicas que visem atender as necessidades da população (MARQUES, 2007). A Contabilidade Pública teve início no Brasil com a chegada da família Real portuguesa, por volta do ano de 1808, no reinado de Dom João VI que publicou um

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documento obrigando os contadores da época a aplicar o método das partidas dobradas na escrituração mercantil, iniciando um processo de organização das finanças públicas. (SLOMSKI, 2002). A Contabilidade Pública tem como fundamento legal no Brasil o art. 165 da Constituição Federal de 1988, no seu parágrafo 9º dispõe que cabe a Lei Complementar estabelecer normas para a gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos públicos. Um marco importante para a história da Contabilidade Pública no Brasil foi a criação da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que surgiu num contexto de reorganização e reforma da administração pública. O artigo 85 da Lei 4.320/64 dispõe: Os serviços de contabilidade são organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimentos da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros (BRASIL, 1964).

Segundo Toledo Jr. (2005) a Lei Federal nº 4.320/64 estimula a boa execução orçamentária, o equilíbrio entre as receitas arrecadadas e as despesas, a apresentação padronizada de demonstrações contábeis em âmbito nacional, bem como o planejamento dos compromissos financeiros. Essa mesma Lei contém, ainda, elementos que visam reduzir o déficit orçamentário, e, portanto, o endividamento dos municípios, quer o de curto prazo denominado Dívida Flutuante, quer o de longo prazo chamado de Dívida Consolidada ou Fundada. De acordo com a Lei 4.320/64 o acompanhamento da execução orçamentária deve ocorrer de forma interna e externa na Administração Pública. O Controle Interno deverá ser realizado pelo Poder Executivo observando a legalidade dos atos. O Controle Externo deverá ser exercido pelo Poder Legislativo, visando averiguar a probidade da administração, a boa utilização do dinheiro público e o cumprimento da legislação. Assim nesse contexto, surge a Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, sob o título de Lei de Responsabilidade Fiscal, trazendo à tona a importância do controle social e estabelecendo normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão pública. Essa Lei reforça a postura de controle e transparência dos atos, pressupondo ações planejadas e transparentes, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de desequilibrar as

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contas públicas, como renúncia de receitas, despesas com pessoal, operações de créditos, inscrição de restos a pagar, obediência de limites e outros (BRASIL, 2000). Essa Lei é sustentada por quatro pilares básicos: planejamento governamental, equilíbrio fiscal, endividamento público e transparência da gestão fiscal. A Lei Complementar nº101/2000 traz em seu artigo 48, o texto seguinte:

Art.48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único: A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durantes os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento.

O processo de prestação de contas dos órgãos públicos é importante não só pelo cumprimento da legislação, mas também pela transparência dos atos. Segundo Slomski (2002) é na Contabilidade Pública que certamente o dever de prestar contas é assegurado, visto que a sociedade elege seus representantes e espera que eles tomem atitudes em seu nome e de forma correta, e que prestem conta dos seus atos. Baseado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que trata do Princípio da Legalidade, enquanto ao particular, é licito fazer o que não está defeso em lei, ao Poder Público, só é permitido fazer o que a lei determinar. Ainda nesse mesmo artigo citado acima, no seu parágrafo 4º, a Constituição Federal de 1988, trata dos atos de improbidade administrativa, que quando praticados levarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo de ação penal cabível como forma de punição aos gestores públicos transgressores (BRASIL, 1988). A Lei 101/2000 trata também das punições administrativas e penais aos gestores públicos. A seguir podemos notar no quadro 1 a evolução da Contabilidade Pública junto a Gestão Fiscal no Brasil, desde a criação da Lei 4.320/64 até um futuro próximo, onde já serão notadas as mudanças geradas pela implantação das NBCASP no Brasil:

ANO

EVENTO

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1964

Criação da Lei 4.320- Lei de Direito Financeiro

1986

Criação da Secretaria do Tesouro Nacional

1997

Publicação das IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) pelo IFAC

2000

Publicação da Lei Complementar 101/2000 (LRF)

2008

Publicação pelo CFC das NBCASP e implantação do Grupo de Convergência

2009

Publicação do PCASP, junto com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

2009

Publicação da Lei Complementar 131/2009 que trata das Normas sobre Transparência

2012

Publicação das IPSAS traduzidas para a língua portuguesa

2014

Implantação obrigatória do PCASP por todos os entes da Federação

2015

Informações divulgadas em um novo padrão de contabilidade

Quadro 1: Evolução da Contabilidade Pública e Gestão Fiscal no Brasil Fonte: Elaborado pela autora, considerando Cartilha: Nova Contabilidade e Gestão Fiscal- Tesouro Nacional, 2013.

3 A CONTABILIADE PÚBLICA COMO FERRAMENTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O reconhecimento da Contabilidade Pública no Brasil tem crescido na mesma proporção que aumenta a necessidade das empresas e todos os usuários da informação em obterem dados mais precisos e informações seguras e confiáveis para fazer frente a exigências de uma sociedade mais participativa e entendida dos fatos e atos da administração pública (SILVA, 2010). Os usuários das informações geradas pela Contabilidade Pública são distintos e variados, podendo ser contribuintes, credores, investidores, servidores, fornecedores, órgão legislativo, gestores e eleitores, dentre outros. Esses usuários buscam informações para conhecer a eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos públicos. As entidades públicas sendo organizações sem fins lucrativos, além de tomar decisões para melhorar a administração pública em termos de eficiência e eficácia, também as suas decisões tem efeitos sociais e políticos. Os usuários dos serviços públicos querem conhecer as

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informações para verificar se o gasto público se transformou em algum bem ou serviço de utilidade (ANDRADE, 2007). As informações são essenciais para a tomada de decisões. E segundo Hendriksen et Breda (1999) a informação é um dado que surpreende quem recebe além de reduzir as incertezas e trazer uma mensagem com um benefício maior que seu custo. O objetivo da Contabilidade é o de fornecer informações de acordo com a necessidade de cada usuário, pois de nada adianta ter inúmeras informações se não souber quais que são úteis, confiáveis e a quem se destinam. Dessa maneira, a Contabilidade aplicada ao setor público utiliza-se dos critérios, métodos, princípios, normas e técnicas da Ciência Contábil, a qual é responsável pela tarefa de gerir os recursos de forma a assegurar os direitos mínimos garantidos a população pela Constituição Federal. Portanto, a Contabilidade Pública não apenas registra o que ocorreu, mas oferece subsídios para previsões e formulações de expectativas em bases seguras, onde podem ser criadas políticas públicas que visem atender as necessidades da população que foram observadas nesses dados, relatórios e demais demonstrações agora exigidas também às entidades públicas (AZEVEDO, 2009). Atualmente a Contabilidade Pública pode ser vista como uma técnica capaz de produzir com legitimidade e oportunidade, relatórios e demonstrações que ampliarão a transparência fiscal dos governos. Os relatórios, dados, demonstrações utilizados nas empresas privadas visam garantir o crescimento, permanência no mercado e lucro as empresas. Agora esses mesmos anteriormente citados servem de ferramentas na gestão pública, mas com outras finalidades, como o de garantir o uso correto dos recursos públicos e o “lucro” antes mencionado aqui é tratado como a satisfação da população diante dos serviços públicos oferecidos (SILVA, 2009). No mundo globalizado e competitivo em que vivemos, a informação contábil pode ser o diferencial na gestão pública. Ainda mais que a sociedade brasileira anseia por uma transparência na Administração Pública, mediante a diversidade de casos de desvios e má aplicação dos recursos (ANDRADE, 2007). Assim esses recursos mal aplicados e desviados acarretam falta e falhas nas políticas públicas. Nesse sentido, a Contabilidade Pública precisa cada vez mais responder a esse

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clamor, posicionando-se como um instrumento tecnicamente eficiente e capaz de servir à ética e ao controle social na gestão pública.

4 ALTERAÇÕES NA CONTABILIDADE PÚBLICA

As informações trazidas pela Contabilidade Pública até o final da década de noventa eram fortemente focadas nos aspectos fiscais e orçamentários, buscando garantir a disciplina fiscal e aumentar o desempenho governamental em termos de alocação de recursos. Após este período vários países constataram a necessidade de se produzir informações mais relevantes, como as patrimoniais e de custos, sendo uma necessidade imposta pela integração dos mercados e uma exigência trazida pelos investidores e credores. Nesse sentido o setor público brasileiro buscou avançar, editando as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, que trazem expectativas positivas quanto ao aumento da transparência na gestão e aplicação dos recursos públicos (SILVA, 2009). Essa convergência às Normas Internacionais é um processo que busca eliminar as diferenças entre os padrões nacional e internacional na aplicação das normas contábeis e possibilitar a comparação do gasto dos recursos públicos e efetividade dos serviços oferecidos no mundo inteiro, isso devido à globalização e velocidade com que as informações circulam (CARVALHO; SALOTTI, 2010). As dez primeiras Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas trazem profundos impactos tanto na escrituração dos fatos contábeis como também refletirá no cotidiano dos profissionais contábeis que há anos trabalham com foco estritamente orçamentário. Essas normas vêm resgatar a Contabilidade Pública como Ciência que é de fato, revelando a verdadeira contabilidade e não só editando novas normas. As normas são um instrumento para elevar a eficácia e efetividade das Leis, quanto aos seus objetivos de promover o planejamento, a transparência e a responsabilidade fiscal (CFC, 2013).

4.1 Normas Brasileiras da Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP

Tratar da convergência às normas internacionais de contabilidade pública sugere compreender todo o ambiente institucional da normatização no setor público, este constituído

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de processos históricos e que foram adotados de forma lenta, e assim também consideramos que essa mudança não vai acontecer da noite para o dia. Trata-se de um processo lento e contínuo realizado em etapas, mas necessário, e que só se concretizará com a ajuda e interesse de todos. No Brasil até o momento adota-se um regime misto de normatização da contabilidade pública, composto por normas jurídicas, administrativas e técnicas. E com essa nova mudança deverá adotar o regime de competência integral para a contabilidade patrimonial, que passa a registrar os fatos administrativos na ocorrência do fato gerador, não importando o momento do recebimento ou pagamento (ANDRADE, 2007). Segundo Lima (2003) para assegurar o cumprimento do estabelecido no orçamento governamental ultimamente utilizado e a correta aplicação do dinheiro público, sistemas contábeis baseados no regime de caixa ou misto, como o adotado no Brasil são suficientes. Mas se a intenção é adotar modalidades que meçam o desempenho e a eficiência é necessário a adoção de um regime de competência integral. Os principais aspectos apresentados sobre a adoção do regime de competência tratam de ativos, passivos e despesas. Porém o impacto causado é no reconhecimento, mensuração e evidenciação de receitas, oriundas de impostos e transferências, aquelas específicas do setor público. Há nesse aspecto relacionado a dificuldade de identificação do fato gerador desse tipo de receitas. Cabe mencionar aqui as importantes alterações conceituais nas normas contábeis com a convergência ao padrão internacional. A convergência representa a eliminação das diferenças entre os padrões nacional e internacional na aplicação das normas contábeis. O Conselho Federal de Contabilidade emitiu várias resoluções no ano de 2008 tratando das NBC T 16.1 a NBC T 16.10, dispondo sobre a estrutura conceitual para elaboração das demonstrações contábeis, visando ao cumprimento das determinações na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nas Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, trazendo inovações para o setor público, abaixo um quadro explicativo:

NBC T 16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6

Resolução do CFC que aprovou a norma 1.128/2008 1.129/2008 1.130/2008 1.131/2008 1.132/2008 1.133/2008

NORMAS TÉCNICAS Conteúdo da NBC T Conceituação, objeto e campo de aplicação Patrimônio e Sistemas Contábeis Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil Transações no Setor Público Registro Contábil e o PCASP Demonstrações Contábeis

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16.7 16.8 16.9 16.10

1.134/2008 1.135/2008 1.136/2008 1.137/2008

Consolidação das Demonstrações Contábeis Controle Interno Depreciação, Amortização e Exaustão Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público

Quadro 2: Audiência pública das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Fonte: Silva (2009 p. 354) adaptado pela autora

As NBCASP traduzem um grande progresso para a Contabilidade Pública no Brasil, trazendo consigo a possibilidade de comparabilidade dos resultados dos governos e ampliação da qualidade dos dados gerados e disponibilizados pela Administração Pública aos seus usuários. Vejamos de forma sintetizada o conteúdo das NBC T 16.1 a NBC T 16.10, estas publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

4.1.1 NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

A NBC T 16.1 trata da conceituação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público como sendo uma ciência capaz de gerar informações aplicando os princípios fundamentais de contabilidade e as normas contábeis voltadas ao controle do patrimônio das entidades públicas. Defende o patrimônio público como objeto e ainda caracteriza como sua função demonstrar a sociedade informações de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio como ferramenta na tomada de decisões. O seu campo de aplicação é amplo quando se fala de entidade pública, pode se tratar de órgãos públicos, fundos e pessoas jurídicas de direito público.

4.1.2 NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis

Esta norma constrói a definição de patrimônio público como conjunto de bens e direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos com recursos públicos, que integram o patrimônio de qualquer entidade pública, que ofereçam serviços básicos a população; e como são classificados os elementos patrimoniais sob o aspecto contábil. Apresenta o conceito de sistema e de subsistemas de informações contábeis para as entidades públicas, determina ainda critérios para a classificação do Ativo e Passivo em Circulante e Não-Circulante baseados em suas propriedades de conversibilidade e exigibilidade. Esta norma traz como grande novidade a criação do subsistema de Custos a ser implantado na gestão dos recursos públicos.

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4.1.3 NBC T 16.3 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil

Esta norma dá embasamento para o controle contábil sobre o planejamento das entidades públicas, planejamentos estes dados através de planos interligados, sendo eles na administração pública brasileira: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA compreendendo desde o nível estratégico até sua prática, materializando as ações e programas. A importância desta norma esta na ampliação do controle contábil sobre os instrumentos de planejamento, execução do orçamento e cumprimento das metas do PPA.

4.1.4 NBC T 16.4 Transações no Setor Público

As transações efetuadas no setor público de acordo com esta norma são os atos e fatos que causam alterações qualitativas e quantitativas, e seus reflexos no patrimônio público, variações patrimoniais e operações que envolvam valores de terceiros sob o enfoque contábil. Ela reafirma que o registro contábil deve respeitar os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor PúblicoNBCASP. A norma trata também de transações que envolvem recursos de terceiros, quando a entidade responde como fiel depositária e outras que não afetam o seu patrimônio líquido que devem ser tratadas de acordo com a sua natureza, de forma separada. 4.1.5 NBC T 16.5 Registro Contábil e o PCASP

Segundo esta norma os registros contábeis devem seguir uma lógica em torno da natureza da informação das contas, apresenta as características do registro e das informações contábeis no setor público e trata da estrutura do plano de contas que permite a escrituração contábil eletrônica. Devem ser utilizadas codificações que identifiquem o tipo de transação, as contas e as movimentações de debito e crédito. As informações podem ser classificadas de acordo com sua natureza que pode ser: Patrimonial ou Orçamentária. 4.1.6 NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis

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Esta norma dispõe sobre as Demonstrações Contábeis que devem ser elaboradas e divulgadas pelas entidades públicas, sendo elas: Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Balanço Orçamentário, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado Econômico. Também são exigidas as Notas Explicativas, cujas informações devem ser relevantes, complementares e suplementares aos dados das Demonstrações Contábeis. Dessa forma a NBCASP auxilia no atendimento a LRF que trata da transparência na gestão fiscal, seus instrumentos de transparência e forma de disponibilizá-los.

4.1.7 NBC T 16.7 Consolidação das Demonstrações Contábeis

Nesta norma são estabelecidos conceitos, abrangência e procedimentos para consolidação das demonstrações contábeis das entidades públicas. A LRF já previa a consolidação das contas dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Os procedimentos na consolidação são feitos através de ajustes e eliminações, não criando nenhum tipo de lançamento de escrituração. Segundo a NBCASP essa consolidação tem o objetivo de proporcionar uma visão global do resultado e a prática do controle social.

4.1.8 NBC T 16.8 Controle Interno

A NBC T 16.8 padroniza o controle interno aplicável as entidades públicas, buscando garantir eficiência e eficácia do sistema de informação contábil. Compreende um conjunto de recursos, métodos, procedimentos com a intenção de proteger o patrimônio publico e que atue de acordo com os princípios que lhe são impostos. Assim a NBCASP mostra um campo de atuação mais amplo ao Controle Interno, devendo abranger todo o patrimônio da entidade, até mesmo fiscalizando o cumprimento das metas da LDO e os limites de pessoal, operação de credito, dividas consolidadas e outras, garantindo o cumprimento da missão da entidade.

4.1.9 NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão

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Esta norma estabelece os procedimentos para o registro contábil da Depreciação, Amortização e Exaustão, procedimentos estes que devem ser realizados mensalmente para fins de avaliação e maior controle do patrimônio público. 4.1.10 NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Esta norma permite a previsão de contabilização no Ativo Permanente dos Bens de Uso Comum do Povo como as praças, estradas, etc., através de critérios e procedimentos para a avaliação de ativos e passivos integrantes do patrimônio das entidades públicas. Ao mencionar a avaliação do ativo imobilizado, determina a mensuração e avaliação por base no valor de aquisição, produção ou construção. E o controle contábil sobre esse tipo de bens permitirá o acompanhamento dos custos com maior eficácia. Com essas mudanças será possível a consolidação das demonstrações de todos os municípios, estados e distrito federal juntamente com a federal, sendo possível a comparabilidade com outras nações. Assim os dados mostrarão a realidade do desenvolvimento do país permitindo a elaboração do Balanço do Setor Público Nacional, baseado em procedimentos e registros padronizados utilizados conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Andrade, 2007). As dez primeiras Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público trazem profundos impactos tanto na escrituração dos fatos contábeis como também refletirá no dia-adia dos profissionais contábeis. Elas vêm alinhar a Contabilidade Pública a Contabilidade como Ciência que é de fato, resgatando a verdadeira contabilidade e não só editando novas normas. As normas são um instrumento para elevar a eficácia e efetividade das Leis, quanto aos seus objetivos de promover o planejamento, a transparência e a responsabilidade fiscal. O procedimento de convergência às normas internacionais e a superioridade do regime de competência são mudanças que podem ser consideradas históricas e culturais, pois os procedimentos utilizados há cerca de 50 anos deverão ser abandonados. A cultura do país pode influenciar nas normas e práticas contábeis, tanto de forma direta afetando o comportamento do contador e dos usuários das informações, como indiretamente por meio dos sistemas econômico, político e legal. Os municípios brasileiros passarão por um processo de reestruturação que vai desde a elaboração do orçamento até a divulgação dos relatórios.

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Diante desse processo de convergência várias dificuldades são encontradas nesse processo, sendo aqui citado por Silva (2010, p.1):

Podemos garantir que, mesmo estudando os processos de gestão, será muito difícil a implantação do que estamos denominando a “Nova Contabilidade” seja pela resistência de alguns setores da administração pública, seja pela blindagem de certas áreas em relação a abertura de suas informações ou, ainda, pelo entendimento errôneo de alguns de que a Contabilidade deve atuar passivamente e só registrar o que lhe é encaminhado.

Com o surgimento dessas mudanças anunciadas para a Contabilidade pública observase não só uma mera mudança legal, que mostrará um novo método a ser seguido, mas essa mudança tem raízes mais profundas ligadas até mesmo à cultura seguida. Essas mudanças podem acarretar dificuldades, principalmente no decorrer do processo de convergência (ANDRADE,2007). Esse novo modelo tem o objetivo de resgatar a essência da contabilidade aplicada ao setor público, com foco no patrimônio público. Buscando também modernizar a metodologia contábil, possibilitando a geração de dados seguros para tomada de decisão, prestação de contas dos recursos públicos e controle social (AZEVEDO, 2009). A contabilidade, no entanto, não deixará de registrar a execução orçamentária, mas, não focará só nisso. Fornecerá informações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial das entidades do setor público disponibilizando o acesso a população. Evidencia-se assim a necessidade de uma renovação tecnológica e metodológica, com a adoção de tecnologias modernas de processamento de dados e integração a outros sistemas de suporte a administração pública, que dêem condições aos profissionais e a administração pública em si, de acompanhar essas mudanças e a capacidade para implantar essa nova metodologia, isso atrelado a uma conscientização por parte dos órgãos fiscalizadores, que de início não só punam, mas também conscientizem, treinem, disponham materiais, para facilitar o processo de implantação das normas e procedimentos contábeis pelos entes da Federação (SILVA, 2009). O Brasil deverá adotar procedimentos para avançar e se adequar a essas mudanças. A implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é um dos primeiros passos, pois é uma estrutura padronizada e já é obrigatória em todo país. Os sistemas informatizados por sua vez deverão passar por reestruturações para permitir os registros e lançamentos dos dados de acordo com as novas normas e o PCASP, controlando também

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dados antes não tratados com muita importância como os créditos a receber e a gestão correta do patrimônio público, incluindo almoxarifado, bens moveis e imóveis. Os gestores e servidores públicos envolvidos no processo deverão estar abertos a capacitação, e promover uma comunicação mais eficiente e eficaz dentro da administração e todos seus setores com a contabilidade. Há ainda no Brasil uma cultura do enfoque fiscal, faz-se somente por temer uma fiscalização e sofrer penalidades pelo seu não cumprimento. A mudança é considerável e os profissionais de contabilidade do serviço público terão que ficar preparados para essa mudança de postura. Todos os fatos administrativos serão examinados e registrados não porque tem origem no orçamento, mas sim porque produzem alterações em algum elemento do ativo, passivo e patrimônio líquido. Com essas mudanças é importante a implantação de um sistema de custos, que será uma ferramenta, auxiliando a administração a tomar decisões e detectar as falhas no gerenciamento da administração pública. Ele em funcionamento cria um controle financeiro efetivo, contribuindo para a gestão do município de várias maneiras, como a mensuração do custo benefício, como e quando utilizar o dinheiro público e servirá de apoio ao controle interno.

4.2 Balanços e demonstrações contábeis do setor público

A NBC T 16.6 trata das demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades públicas. Esta norma preservou em parte a estrutura das Demonstrações Contábeis previstas na Lei 4.320/64 somando duas novas demonstrações, sendo elas: Demonstração de Fluxo de Caixa e Demonstração do Resultado Econômico e exige também a elaboração de Notas Explicativas as demonstrações. Segundo essa norma o Balanço Orçamentário deverá demonstrar as receitas e as despesas orçamentárias, de forma detalhada, confrontando o orçamento inicial e suas modificações conforme a sua execução, evidenciando o resultado orçamentário. O Balanço Financeiro evidenciará a movimentação financeira das entidades públicas no momento a que se refere. A receita orçamentária será realizada por destinação do recurso podendo ela ser vinculada ou ordinária, assim como a despesa executada. Os recebimentos e pagamentos extra orçamentários, as transferências e o saldo inicial e final em espécie lançados no período a que se referem.

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O Balanço Patrimonial é a demonstração estruturada no Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido que evidencia a situação patrimonial da entidade pública, e ainda as conta de Compensação que podem vir a afetar o patrimônio. Agora também os elementos devem se classificados como circulantes ou não circulantes. Além das demonstrações contábeis já conhecidas, de acordo com a Lei 4.320/64 devem ser apresentadas demonstrações com receita e despesa segundo a categoria econômica, dívida fundada interna, dívida flutuante dentre outros. Na Demonstração das Variações Patrimoniais constará as alterações verificadas no patrimônio, independentes ou resultantes da execução do orçamento e indicará o resultado patrimonial do exercício. A Demonstração do Fluxo de Caixa incluída pela NBCASP no seu item 6, deverá apresentar a movimentação financeira de um determinado período de um entidade pública, permitindo projeções de fluxos futuros de caixa. É uma importante ferramenta na gestão pública, e que contribui para a transparência, de modo a indicar a liquidez da entidade. As notas explicativas constituem parte das demonstrações contábeis, e as informações nelas constantes devem ser relevantes, complementares e suplementares às expressas nas demonstrações. A Resolução CFC 1.133/2009 trata da Demonstração do Resultado Econômico criada para visualizar a eficiência na gestão dos recursos públicos e a eficácia dos serviços prestados. A implantação de um sistema de custos permite a avaliação dos programas de governo e é uma ferramenta nas mãos dos gestores públicos.

4.3 As NBCASP e o profissional contábil do setor público

A Contabilidade pública pode ser vista como um dos ramos mais complexos da Ciência Contábil devido ao seu campo de atuação ser limitado aos órgãos governamentais, e poucos profissionais tem acesso às suas especialidades e seus problemas, que não são poucos, e, além disso, a sua bibliografia é bem reduzida e limitada. Entretanto, Carvalho e Salotti (2010) advertem que a adoção de um padrão contábil único não é algo simples de ser atingido. O modelo de ordenamento jurídico predominante no país, assim como questões políticas e culturais influenciam e, por vezes, dificultam o processo de convergência.

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As NBCASP representam grande evolução para a contabilidade pública brasileira pelas premissas antes destacadas, que procuram atribuir um caráter científico, não ficando focadas a disposições legais. Além disso, as normas trazem inovações, tais como, previsão de depreciação, adoção do regime de competência para receitas e despesas, contabilização dos bens de uso comum e relatórios de fluxo de caixa. Essas inovações contribuem para que a contabilidade pública mude seu enfoque, ligado basicamente, a execução do orçamento e busca abranger também, os aspectos do patrimônio estatal. Porém alguns profissionais da Contabilidade Pública apresentam dificuldades em compreender o novo foco dado ao Patrimônio e não mais ao Orçamento (ANDRADE, 2007). Até mesmo na área acadêmica são necessários adaptações e estas de forma acelerada, pois os cursos técnicos e de graduação em Ciências Contábeis tem a necessidade de evoluir para acompanhar essas mudanças. Os livros utilizados há muito tempo deverão ser substituídos e os conceitos revisados e reaprendidos. O surgimento do subsistema de custos trazido pelas NBCASP apesar de novidade vem de encontro a uma necessidade de adaptação legal: o atendimento à Lei 4.320/1964 e à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que já previam a contabilidade de custos. Contabilidade essa que levará ao controle dos gastos públicos e dará a possibilidade de gerir os recursos com maior eficácia e eficiência. As mudanças provocadas darão ao profissional contábil do setor público a chance de receber uma valorização profissional, pois com certeza a profissão e o profissional que resultarão, no final deste processo serão mais bem preparados e mais reconhecidos. Os profissionais devem se preparar para as novas mudanças participando de capacitações não só os da área contábil, bem como das áreas de planejamento, informática, orçamento, tesouraria, fiscalização, tributação, patrimônio, almoxarifado e controle interno, isto é, todos os profissionais envolvidos na administração pública, bem como seus gestores. Como toda grande mudança de institucionalização gera custos. Porém deve-se ter consciência de que muito maior que os custos, serão os benefícios gerados por esse processo. Não é fácil estimar custos, pois eles podem variar de acordo com cada um dos entes. Os benefícios gerados logo serão visualizados, principalmente quanto a transparência das contas públicas (AZEVEDO, 2009) Os órgãos públicos passarão a contar a partir de 2013 com um Plano de Contas padronizado nacionalmente, que foi desenvolvido pela Secretaria do Tesouro Nacional STN e o Conselho Federal de Contabilidade CFC em conjunto com a classe contábil, e que permitirá

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ao contador público registrar e acompanhar todos os novos fenômenos que estão sendo trazidos pela contabilidade. A padronização trará benefícios para toda a classe contábil, visto que todas as entidades de todos os estados da federação passarão a falar a mesma língua, além de permitir uma consolidação nacional das contas de forma simples e confiável. Segundo a Portaria do STN n.828/2011 todos os entes deverão adotar o PCASP em 2013. Os demais procedimentos deverão ser adotados até 2014. Quando os dados contábeis e fiscais não são publicados na forma e prazos previstos na legislação, pode ocorrer perda de recursos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos públicos, e pode sujeitar o gestor a sanções.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Quando se pensa em todo esse processo de mudança contábil é imprescindível a busca pelos benefícios, é como se cada um buscasse um ganho particular. No entanto a maioria dos ganhos será de forma indireta e na maioria das vezes intangível. As entidades públicas brasileiras

ganharão

projeções

internacionais,

transparência

nas

contas

públicas,

especialmente na composição dos ativos e passivos, além de uma metodologia contábil padronizada e com alto grau de comparabilidade. Tudo isso facilitará o controle social seja por meio do cidadão comum ou pela sociedade organizada. Com a implantação do sistema de Custos, considerado tão importante, o benefício será indireto ao cidadão, mas haverá como medir a eficiência do gasto dos recursos públicos, comparando resultados e custos de programas públicos. Pois, se o setor público gastar melhor poderá exigir menos recursos da sociedade, ou mesmo ela não se recusará a contribuir se o dinheiro for bem aplicado. Acredita-se que a implantação das normas gere melhorias na proteção do patrimônio público, além de apresentar maior transparência da aplicação dos recursos públicos. E são também importantes para enfatizar dispositivos contidos na LRF e na Lei 4.320/64, de forma a elevar a eficácia e efetividade das leis quanto ao seu intuito de promover o planejamento, a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal. Por outro lado, o conhecimento dos custos das ações governamentais tende a impactar o processo de elaboração dos orçamentos

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públicos, que passariam a utilizar o conceito de custo na execução dos programas, projetos e atividades públicas. Recomenda-se para pesquisas futuras a verificação se estas normas estão sendo seguidas pelas entidades públicas, o processo de adaptação, conseqüências trazidas e resultados obtidos.

REFERÊNCIAS

ANDRADE, N. de A. Contabilidade Pública na Gestão Municipal, Métodos com base na LC n.101/00 e nas classificações contábeis advinda da SOF e STN. 3ª Ed. São Paulo. Atlas, 2007.

AZEVEDO, R.R.de ET.al.(org). Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Nova Letra, 2009.

BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-1988.ed. Brasilia-DF. (Edição Nova), 2010.

______, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Disponível em: Acesso em 21/02/2013.

______, Lei Complementar nº.101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providencias. Disponível em: Acesso em 21/02/2013.

CARVALHO,L. Nelson de.; SALOTTI, Bruno Meireles. Tópicos de Contabilidade Internacional. São Paulo: Fipecafi, 2010.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Disponível em: . Acesso em 21/02/2013

GLAUBER, F.L.M. Contabilidade Aplicada ao Setor Público. São Paulo. ed. Finanças Públicas, 2009.

20

HENDRIKSEN, Edson S. e Van Breda (1999),.Teoria da Contabilidade. São Paulo. Editora: Atlas, 1999.

IUDICIBUS, Sergio de. MARION, José Carlos. Introdução à Teoria da Contabilidade. São Paulo. Editora: Atlas,1999.

KOHAMA, Heilio Contabilidade pública: teoria e prática/ Heilio Kohama.-10 ed.2.reimpr.2008- São Paulo- Atlas, 2008.

LIMA, Diana Vaz de. Contabilidade Pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem) / Diana Vaz de Lima, Róbison Gonçalves de Castro.-2. Ed.- São Paulo: Atlas, 2003.

MATHIAS, José. Finanças Públicas: a política orçamentária no Brasil. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MINISTERIO DA FAZENDA – MF. Resoluções: CFC nº.1.128/08 – aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação; CFC nº.1.129/08 – aprova a NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis; CFC nº1.130/08 – aprova a NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos Sob o Enfoque Contábil; CFC nº. 1.131/08 – aprova a NBC T 16.4 – Transações no Setor Público; CFC nº.1.132/08 – aprova a NBC T 16.5 – Registro Contábil; CFC nº.1.133/08 – aprova a NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis; CFC nº.1.134/08 – aprova a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis; CFC nº.1.135/08 – aprova a NBC T 16.8 – Controle Interno; CFC nº1.136/08 – aprova a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão; CFC nº.1.137/08 – aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. Disponível em Acesso em 21/02/2013.

PORTAL DA CONTABILIDADE Disponível em: http//www.portaldecontabilidade.com.br/contabilidadep... Acesso em 06/03/2013.

PORTAL DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS CNM. Disponível em: http: //portal.cnm.org.br/sites/9800/9877/doc/cartilha.pdf. Acesso em 06/03/2013.

SILVA, Lino Martins (2009), Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo da Nova Contabilidade Pública. São Paulo. Editora Atlas, 2009.

21

______, Contabilidade Pública: Desafios para uma transição segura. 2010 Disponivel em: Acesso em: 18/02/2013.

SLOMSKI,Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na Contabilidade Municipal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 2ªed. São Paulo- Atlas, 2002.

TOLEDO,J.F.C. de. A Lei 4.320 no contexto da lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo. Ed. NDJ, 2005.

O que significa Nbcasp?

Percebi, em análise a uma pesquisa da CNM publicada em 2017, que os respondentes confundiram os conceitos de PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público).

Qual é o objetivo da Contabilidade aplicada ao Setor Público?

O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de ...

Quais são as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público?

1.128/08. Aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação..
1.129/08. Aprova a NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis..
1.130/08. Aprova a NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil..
1.131/08. Aprova a NBC T 16.4 – Transações no Setor Público..
1.132/08..

Qual a importância da adoção ou harmonização da Contabilidade do Setor Público com as normas brasileiras de contabilidade e com os padrões internacionais?

É importante ressaltar que, esse processo de convergência das normas do setor público irá promover o aumento da transparência das contas públicas e a padronização dos procedimentos a serem utilizados pelas três esferas de governo – federal, estadual e municipal –, além de garantir a consolidação das contas públicas no ...