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Empresas SingularesEmpresário em Nome IndividualA forma jurídica Empresário em Nome Individual tem as seguintes características:
Para a criação desta forma jurídica de empresa deverá fazer os seguintes passos:
Estabelecimento Individual de Responsabilidade LimitadaA empresa criada com o estatuto jurídico de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.) tem as seguintes características:
Para criação desta forma jurídica de empresa deve dirigir-se aos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado. Sociedade Unipessoal por QuotasUma Sociedade Unipessoal por Quotas tem as seguintes características:
Este tipo de sociedade pode ser criado através da Empresa Online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora. Empresas ColetivasSociedade em Nome ColetivoA empresa criada com o estatuto jurídico de Sociedade em Nome Coletivo tem as seguintes características:
Sociedade por quotasA empresa criada com o estatuto jurídico de Sociedade por Quotas tem as seguintes características:
Este tipo de sociedade pode ser criado através da empresa online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora. Sociedade AnónimaA forma jurídica Sociedade Anónima tem as seguintes características:
Este tipo de sociedade pode ser criado através da Empresa Online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora. Sociedade em ComanditaA forma jurídica Sociedade em Comandita tem as seguintes características:
Este tipo de sociedade pode ser criado através da empresa online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora. CooperativaA cooperativa é uma pessoa coletiva autónoma sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visa a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e tem as seguintes características:
A entidade responsável pelo sector cooperativo em Portugal é a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, que fornece toda a informação necessária sobre as cooperativas. As cooperativas podem ser criadas por escritura pública, através de Cartório Notarial. AssociaçãoA Associação define-se como um conjunto de pessoas que se reúne com objetivos e interesses comuns. Apesar de ser efetivamente dotada de património e proceder a movimentações financeiras, este tipo de organização é desenvolvido sem fins lucrativos, uma vez que quando os membros integrantes desejam obter lucros, podem optar pela criação de uma sociedade. A Associação é constituída por três órgãos:
É ainda de referência obrigatória que as associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, não podendo ainda ser dissolvidas pelo Estado. Saiba como criar uma Associação na Hora. Constituir uma Sociedade EuropeiaSe tem uma empresa e pretende alargar as suas atividades para outro país da UE (neste caso, os 28 Estados-Membros da UE, incluindo a Islândia, o Listenstaine e a Noruega), pode pensar em constituir uma Sociedade Europeia. Como é composto o nome empresarial da Sociedade Anônima?Na Sociedade Anônima o nome empresarial deve ser formado, obrigatoriamente, como denominação e acompanhado da expressão “companhia” ou “sociedade anônima”, por extenso ou abreviado. Contudo, é vedada a utilização da expressão “companhia” ao final do nome empresarial.
Qual o tipo de nome que podemos utilizar para designar a existência de uma Sociedade Anônima segundo a legislação brasileira de O preceito legal?Na sociedade anônima, a única opção para o nome empresarial é a denominação, devendo constar a locução "sociedade anônima" ou "companhia". A Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 assim regula a denominação da sociedade anônima: “Art.
Qual a denominação necessária para a sociedade por anônima?A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
Como se dá a utilização de nomes próprios pela Sociedade Anônima?Com relação à Sociedade Anônima, não poderá adotar como Nome Empresarial a espécie firma, devendo ser designada por denominação, uma vez que possui a natureza eminentemente mercantil e é considerada sociedade de capital por natureza.
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