Atualmente, tem sido muito comum a pessoa se aposentar e continuar trabalhando. Seja porque o valor da aposentadoria não é suficiente para o sustento ou porque desejo continuar exercendo alguma atividade. Show
Porém, mesmo recebendo a aposentadoria, você precisa continuar fazendo os pagamentos mensais para o INSS. É isso mesmo, os descontos do INSS no seu salário não são interrompidos. Para você entender melhor, veja o que diz a lei sobre essa obrigação de pagar o INSS:
Nesse caso, se você continuou trabalhando com carteira assinada, ou pagando seus carnês como contribuinte individual, tem direito a recalcular a aposentadoria para aumentar o valor mensal? Veja agora! Revisão da aposentadoria para o aposentado que continua trabalhandoNão é muito raro que aconteçam problemas na liberação dos benefícios do INSS; em especial, os erros nos cálculos que podem acontecer porque tem informações erradas no sistema. É por isso que na hora de pedir o benefício, se você não apresentar os documentos e as informações corretas, o valor do seu benefício vai ficar errado. Mas, você que é aposentado e continua trabalhando, agora sabe que deve continuar pagando o INSS; vamos analisar se ainda é possível pedir a revisão do seu benefício. DesaposentaçãoEssa é uma revisão em que acontece a renúncia à aposentadoria para ter alguma vantagem maior no INSS. Ou seja, o aposentado abria mão da aposentadoria que tinha, para receber um novo benefício. Assim, o aposentado cancelava o benefício que recebia e calculava um novo benefício com base na antiga aposentadoria junto às novas contribuições após a primeira aposentadoria. Isso acontecia porque é possível se aposentar e continuar trabalhando, inclusive, tendo os descontos mensais do INSS. Só não pode trabalhar quem é aposentado por invalidez ou, ainda, o especial na mesma atividade. Então, posso pedir essa revisão da aposentadoria para o aposentado que continua trabalhando? Infelizmente, não é mais possível pedir essa revisão. Na desaposentação, o aposentado que continuou trabalhando e pagando a Previdência Social, poderia somar no seu benefício: o tempo de trabalho + as contribuições pagas após a aposentadoria. Porém, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desaposentação era contra a nossa Constituição Federal (ou seja, inconstitucional). Assim, não é possível pedir essa revisão. ReaposentaçãoNa reaposentação, era feito o cancelamento da aposentadoria que recebia. Além disso, renunciava todo o tempo de serviço e as contribuições calculadas na primeira aposentadoria. Depois, era feito o pedido de uma nova aposentadoria. É como se aposentar do zero. Em regra, a reaposentação tinha mais vantagem para o trabalhador que, depois de se aposentar, continuou prestando seus serviços por bastante tempo, até porque era preciso ter o tempo de contribuição mínimo de 15 anos. Ou seja, essa revisão também tinha a finalidade de obter um benefício mais vantajoso para quem continuou trabalhando após a primeira aposentadoria. Atualmente, posso pedir essa revisão da aposentadoria para o aposentado que continua trabalhando? Infelizmente, não é mais possível pedir a reaposentação. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a reaposentação também é contra a nossa Constituição Federal (ou inconstitucional). Por isso, não é possível pedir essa revisão. Histórico das decisões da JustiçaEm 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível. O que isso significa? Que a aposentadoria podia ser renunciada a qualquer momento pelo segurado, mesmo com a finalidade de obter um benefício mais favorável Após essa decisão, milhares de aposentados que continuavam trabalhando entraram na Justiça para conseguir o direito de desaposentar e, assim, ter seu benefício recalculado. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) não entendeu da mesma maneira; com isso, os ministros decidiram que a desaposentadoria só seria possível se tivesse uma lei a autorizando. Do contrário, a desaposentadoria é contra a nossa Constituição Federal (ou inconstitucional). Depois de a desaposentação ter sido julgada inconstitucional, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) entrou com um pedido de explicação dessa decisão no próprio STF sobre a reaposentação. Isso porque a Confederação disse que o STF não decidiu sobre a revisão da reaposentadoria, que é diferente da desaposentadoria. Com isso, o Supremo decidiu que a reaposentação também não era possível, sendo aplicada a mesma decisão do julgamento anterior sobre desaposentadoria, proibindo a reaposentadoria. As pessoas que já conseguiram a revisão terão de devolver o dinheiro?Não precisa devolver e o benefício que foi revisado também não será reduzido. Desde que, até a decisão do STF, tenha ocorrido o trânsito em julgado. O que isso significa? O trânsito em julgado é o momento em que não é mais possível fazer nenhum recurso, quando não há mais chances de alterar o resultado do processo. No entanto, após a decisão de 2016, não é mais possível pedir a desaposentação ou a reaposentação. Isso só será possível se uma lei criada pelos deputados e senadores abrir essa possibilidade. O que achou dessas informações? Compartilhe com outras pessoas!
Pode descontar INSS de aposentado que trabalha?Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir ao INSS. No caso do segurado aposentado, o fato de continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a qualidade de segurado obrigatório. Por isso, mesmo aposentado, você deve continuar pagando o INSS.
O que muda quando o funcionário se aposenta e continua trabalhando?De acordo com o INSS, uma vez aposentada, a pessoa perde o direito a receber outros auxílios que lhe são garantidos durante o período de contribuição, mesmo que continue a trabalhar e a contribuir, pois ela já recebe a aposentadoria. É como se a aposentadoria blindasse o trabalhador de receber outros benefícios.
Quem é aposentado pelo INSS e continua trabalhando precisa se afastar?A resposta é não. Essa cumulação de benefícios é expressamente proibida pelo inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991: Art. 124.
Qual o desconto do INSS para aposentados?7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212) 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35. 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03.
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