Quando o pai não trabalha Qual o valor da pensão?

Projeto de lei da Câmara institui piso de pensão alimentícia em 30 por cento do salário mínimo vigente

01/04/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 420/2022 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente, cabendo ao juiz analisar as exceções. Atualmente, esse valor seria R$ 363,60. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autor da proposta, o deputado José Nelto (PODE-GO) explicou que a legislação hoje não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados. Segundo Nelto, não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo.

Essa lacuna acaba por permitir, segundo o parlamentar, muitos casos em que as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem, valores muito inferiores aos necessários à mantença do alimentado. O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar 30% do valor da remuneração do alimentante.

Medidas atípicas para verificar situação econômica

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que, na Justiça do Rio Grande do Norte, um pai propôs ação revisional de alimentos para a redução do encargo alimentar do filho. A alegação foi de que havia perdido o emprego fixo e passou a exercer trabalho autônomo, sem renda comprovada. Em decisão interlocutória, a 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal determinou medidas atípicas para verificar a real situação econômica do alimentante, a fim de evitar fraudes.

A advogada Marília Varela, membro do IBDFAM que atuou no caso, explica que há proteção da legislação brasileira para o deferimento das medidas atípicas. “Nas ações de alimentos de um vulnerável, havendo a necessidade de se apurar as reais condições financeiras do alimentante, os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente se sobrepõem ao direito à privacidade do alimentante, que é relativizado pela técnica da ponderação.”

Leia mais: Justiça determina medidas atípicas para verificar real situação econômica de pai que busca redução de pensão do filho


Atendimento à imprensa:

O direito à Pensão alimentícia decorre das relações familiares, tendo como escopo legal o Art. 1.694 e seguintes do Código Civil, que estabelece serem os alimentos tudo aquilo necessário à conservação do ser humano.

Os alimentos são essenciais e indispensáveis para o ser humano e independente de sua classe social todos devem ter garantido o mínimo para sua subsistência. O dicionário Priberam da Língua Portuguesa define alimentos como: “Quantia que se dá, a quem de direito, para comida, casa, vestuário, etc.”

Quem possui o direito de receber pensão alimentícia?

  1. Filhos menores de 18 anos;
  2. Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos;
  3. Ex-cônjuge e ex-companheiro;
  4. Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;
  5. Parentes próximos que tenham necessidades comprovadas;

Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos

A pensão alimentícia aos filhos decorre de um dever constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança/adolescente em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.

Deve ser observado a possibilidade daquele que pagará e a necessidade daquele que receberá, pois o Código Civil no § 1º do artigo 1.694 estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. E no seu § 2º dispõe o que os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência

É importante frisar que a pensão alimentícia é direito da criança e decorre do dever familiar, sendo, portanto, obrigação de ambos os genitores.

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Pensão alimentícia para filhos até 24 anos ou mais

Para que o filho tenha direito de receber a pensão alimentícia até os 24 anos há alguns requisitos. Este terá que comprovar que ainda necessita da pensão após completar a maioridade.

Essa necessidade é muito comum em casos em que a pessoa está cursando algum curso técnico ou uma faculdade e não tem condições financeiras para arcar com seus estudos.

Mas isso não é regra. Comprovando, de maneira inequívoca, que ainda possui a necessidade de receber a pensão alimentícia, o juiz a manterá e nesse caso a pensão poderá ser fixada até mesmo até o final da graduação, ainda que o filho já tenha mais de 24 anos.

Ex-cônjuge e ex-companheiro

Comprovada a necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro, surgirá o direito à pensão alimentícia.

Os alimentos compensatórios têm caráter meramente patrimonial e visam devolver o equilíbrio que existia antes da separação e, portanto, se defende que a pensão prestada em decorrência de alimentos compensatórios tem caráter indenizatório e visa na verdade restabelecer ainda que moderadamente as condições sociais afetadas em decorrência do fim da união e pretende esse tipo de alimentos a readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.

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Grávidas

No caso de mulheres grávidas, precisamos entender sobre alimentos gravídicos. Este é denominado para pensão alimentícia quando a mulher está grávida e precisa do dinheiro para garantir a mantença de seu filho em período de gestação.

O pai é obrigado a ajudar a mãe gestante quando se trata dos custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, medicamentos, assistência psicológica, gastos com o parto e os demais procedimentos necessários na prevenção e tratamentos referentes à gravidez. Caso haja negação na parte do pai, a mãe poderá solicitar pensão alimentícia.

O juiz poderá estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.

Para que a mãe consiga esse benefício, é preciso entrar com uma ação na justiça requerendo, além de demonstrar indícios de que o homem citado é realmente o pai da criança.

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Parentes próximos

Há casos em que os filhos devem pagar pensão alimentícia aos pais, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro. Ou ainda os avós deverão pagar alimentos aos netos e discute-se ainda a possibilidade de alimentos aos colaterais, medida que tem sido aplicada pelos tribunais brasileiros.

Nesses casos, o solicitante deverá comprovar que não tem renda suficiente para se manter.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor. Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

  1. A Certidão de Nascimento é o principal comprovante de parentesco da criança com o requerido ou qualquer documento que comprove o vínculo familiar.
  2. Comprovante de residência;
  3. RG e CPF;
  4. Comprovante de renda (carteira de trabalho);
  5. Em certos casos, endereço e CPF do processado;
  6. Endereço de trabalho da pessoa que será processada;
  7. Lista com os principais gastos da criança ou do solicitante;

Normas sobre pensão alimentícia em 2022

O valor do salário-mínimo passou por alterações no primeiro dia de janeiro de 2022. O novo valor é de R$1.212,00 por mês. Esse reajuste acontece com base nos avanços da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Conforme a legislação, existem diversas maneiras de encontrar o valor de uma pensão alimentícia que será paga em dinheiro. Mas, no Direito de Família, a mais comum é que o valor tenha como base os percentuais do salário-mínimo nacional. O valor deve corresponder, no mínimo, a 10% do salário vigente do requerido.

Sendo assim, a parte que irá pagar a pensão não poderá se negar em atualizar esse valor, além de ser expressamente proibido não depositar o valor correto. O pagamento incompleto do valor da pensão alimentícia poderá ocasionar uma ação judicial!

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Sanções ocasionadas pela ausência de pagamento da pensão alimentícia

No caso de falta de pagamento da pensão alimentícia, os problemas são graves. De acordo com a legislação vigentes, algumas sanções podem ser ocasionadas:

  • Prisão: Quando o devedor da pensão alimentícia é citado judicialmente por não ter pagado o valor por três meses anteriores ao processo e pela ausência de justificativa, em Juízo, para o não pagamento. Com isso, a prisão civil poderá ser decretada por um período de até três meses em regime fechado.
  • Penhora de bens: Se houver pensões vencidas e não pagas nos últimos três meses, poderá ocorrer a penhora de bens. Dinheiro em poupança, dinheiros em contas-correntes, carros e imóveis poderão ser penhorados.
  • Protesto: Há a possibilidade de restrição de créditos ao devedor da pensão alimentícia, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil. Isso dará possibilidade para a negativação de nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Como começar a receber pensão alimentícia?

É possível estipular a pensão alimentícia por meio de acordo extrajudicial, mas para isso são necessários alguns cuidados. Para que o acordo seja passível de cobrança na Justiça, este deverá cumprir ao menos uma dessas quatro regras:

  1. O acordo deve ser assinado por duas testemunhas;
  2. Precisa estar referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Conciliador credenciado por Tribunal;
  3. Deve estar assinado pelos advogados de ambas as partes;
  4. Precisa estar homologado por um Juiz de Direito;

Assim, o acordo será um título executivo e poderá ser cobrado na Justiça em caso de descumprimento.

Visto que é um assunto delicado e sério, tudo deve ser feito de maneira correta e segura, além de ser estipulado por um juiz de Direito.

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Processo judicial para o alimentante

Quem paga a pensão também precisa ter um processo judicial por garantia. Um processo judicial dará oportunidade de discutir e demonstrar o valor justo que o alimentante poderá pagar a título de pensão.

Então, ao fixar o valor da pensão, o Juiz não considerará somente o valor que o beneficiário necessita receber. Ele levará em conta as possibilidades financeiras do devedor para arcar com os custos da pensão.

É por esse e demais motivos que para quem paga pensão, o processo judicial é indispensável.

Punições previstas para quem não paga pensão alimentícia

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.

O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.

Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Em um processo de solicitação de pensão alimentícia, a presença de um advogado familiar é indispensável! E lidar com os conflitos que envolvem divórcio e decisões sobre filhos é desgastante.

Neste caso, o advogado de família te orientará acerca da melhor maneira de garantir seus direitos. Este te mostrará o melhor caminho a seguir, garantindo que a ação de alimentos seja realizada com sucesso.

O escritório Galvão & Silva conta com profissionais experientes em direito de família, que trabalham com medidas que dão certeza de que seus filhos receberão a pensão alimentícia, como:

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Valores justos

Sabemos que não adianta solicitar um valor acima do poder financeiro do pagante.

Portanto, se a criança demandar mais necessidades que o requerido pode pagar, o juiz poderá determinar que os parentes próximos entendam o valor da pensão alimentícia. Neste caso, nossos advogados poderão solicitar a revisão da pensão alimentícia.

Gastos indevidos

Muitos pais solicitam a suspensão da pensão alimentícia alegando que a mãe não utiliza o dinheiro em benefícios da criança, por isso nossos advogados estão sempre preparados para esses embates!

Uma das alternativas, para esse caso, é solicitar que o valor seja pago diretamente aos gastos específicos, como escola e plano de saúde, evitando assim que o valor seja questionado pelo requerido.

Contudo, sempre busque ajuda de um profissional em qualquer dificuldade que se tenha no processo da solicitação de pensão alimentícia. Muitas pessoas possuem dificuldades em promover o cálculo da pensão fixada pelo salário-mínimo.

Conclusão

Por todas essas razões, as orientações e o aconselhamento dos nossos advogados de família são essenciais para que todo o processo de separação e acordo, não tenha somente garantia de sucesso, mas também que seja menos desgastante e estressante.

Todos os advogados do Galvão & Silva são especialistas em mediações, de forma que passem confiança aos seus clientes. Principalmente quando se trata de direito de família, onde todas as suas informações pessoais serão passadas ao profissional.

Quando o pai não trabalha Qual o valor da pensão?

Nossos advogados representarão os seus interesses e os interesses das crianças envolvidas no processo. Nosso objetivo é resolver seu caso da forma mais prática e rápida possível, te auxiliando nas negociações de uma possível proposta com a parte contrária, entre em contato e agende uma consultoria especializada!

Quanto um pai desempregado paga de pensão 2022?

Vejam que o valor de 27,5% do salário mínimo é para a situação de desemprego do genitor. Quando ele conseguir um novo emprego, já ficou estabelecido que ele contribuirá com 25% dos seus rendimentos.

Como funciona a pensão quando o pai está desempregado?

Não existe nada na legislação que permita o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Portanto, o pai deve permanecer pagando a pensão, até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade nestas situações.

Quando o pai está desempregado?

E quando o pai desempregado não tem condição de pagar? Caso o pai em situação de desemprego não consiga mais pagar a pensão alimentícia, o mesmo pode solicitar a revisão do valor da pensão. O procedimento possui sólida base legal e está previsto na Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro.