Quando uma dívida vai para o jurídico o que acontece

Uma cobrança judicial existe quando uma determinada pessoa ou empresa cobra através da Justiça o pagamento de uma dívida.

Esse tipo de processo funciona como garantia ao credor quanto à possibilidade de reaver o dinheiro quando o devedor não paga seus débitos.

Após a negociação da dívida, o juiz é responsável por determinar um prazo máximo para que o pagamento do débito em aberto seja feito.

Nesse sentido, você já imaginou o que pode acontecer com quem deixa de pagar uma dívida que foi judicialmente determinada pelo Juiz?

Apesar de ser uma ação ganha na justiça pelo credor, ainda é possível que o mesmo acabe não recebendo o valor que de fato lhe é devido.

Isso porque, muitas vezes a pessoa que está devendo pode se esquivar desse pagamento limpando suas contas, colocando seu patrimônio em nome de terceiros, dentre outras possibilidades.

Contudo, a jurisprudência vem adotando novas maneiras de contornar essa prática feita por parte dos devedores, em que medidas mais duras acabam sendo aplicadas.

Dentre essas medidas que podem acabar prejudicando a vida do devedor, temos a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até respectivo pagamento da dívida.

Outro ponto que vem sendo utilizado pela jurisprudência é a suspensão do passaporte, mesmo que recentemente o STJ venha se manifestando contra a possibilidade de suspender este documento, porque tal medida viola o direito de ir e vir.

Contudo, outra situação que o poder judiciário vem adotando para que os devedores paguem suas dívidas é a teimosinha.

No caso, a teimosinha permite que o sistema que interliga o banco central aos bancos (SISBAJUD), realize o bloqueio por 30 dias seguidos de todas as contas do devedor.

Sendo assim, os devedores estão com a vida bem complicada caso tentem burlar a obrigação do pagamento retirando os valores de suas contas devido a ordem de bloqueio.

Vale lembrar que antes o pedido podia ser feito apenas uma vez, onde, para poder solicitar uma nova vez o bloqueio, o credor precisava realizar um novo requerimento em juízo.

Porém, atualmente o bloqueio se renova durante trinta dias, onde, qualquer valor que venha a ser creditado em qualquer conta do devedor será bloqueada.

Existe uma série de situações onde o credor pode ajuizar uma ação de cobrança, confira alguns exemplos de dívida que podem ser cobradas na justiça:

  • aluguel;
  • nota promissória;
  • cheque;
  • duplicata;
  • nota fiscal;
  • escritura pública;
  • contrato de compra e venda;
  • empréstimo;
  • contrato de fiança.

Vale lembrar que em todo o caso o credor obrigatoriamente deve possuir um documento que comprove a falta de pagamento por parte do devedor.

Quando uma dívida vai para o jurídico o que acontece

O que acontece quando uma dívida vai para o jurídico?

Quando uma dívida vai pro jurídico, irão verificar se vale a pena ingressar com um processo judicial ou continuar com a cobrança fora do judiciário. Acontece que o jurídico de uma empresa é o setor responsável por cuidar da recuperação dos valores em aberto, sendo assim a cobrança da dívida pode continuar por anos.

Como consultar o nome da Justiça Federal?

  • Ao tentar consultar nome na justiça Federal, a primeira coisa que você precisar saber, é se este processo não corre em segredo de justiça. Pois neste caso, as informações não são liberadas. A segunda observação a ser feita, é em qual região pertence seu estado da federação.

Quem paga as dívidas do falecido?

  • O que paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. A regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de óbito do devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado - que é o empréstimo feito com desconto direto na folha de pagamento.

Qual a regra para a quitação de dívidas?

  • A regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de óbito do devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado - que é o empréstimo feito com desconto direto na folha de pagamento. O artigo 16 da Lei nº 1.046, sancionada em 1950, diz que os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece.

Dívida em cartório, está aí um tema que boa parte da população não quer nem ouvir falar – muito menos fazer parte daqueles que possuem alguma pendência como essa.

A melhor forma de não contrair uma dívida em cartório é o planejamento financeiro. Contudo, mesmo reconhecendo a situação atual das suas finanças e traçando rotas para manter as contas em dia, as dívidas podem aparecer. 

Nesse caso, vamos explicar o que acontece quando uma dívida vai para cartório.

Independentemente do motivo que levou à dívida, como desemprego, nascimento de um filho ou surgimento de uma doença, passar a ser um devedor pode trazer sérias consequências. Se não negociar uma dívida, o débito pode ser protestado e a dívida registrada em cartório.

Quando uma dívida vai para cartório, o que acontece? Neste post, vamos esclarecer o que é protesto em cartório, quais são os impedimentos, como regularizar a dívida e as maneiras de evitar esse tipo de situação. 

Confira!

O que é o protesto em cartório?

Quando você deve para uma empresa ou pessoa e não realiza o pagamento na data correta, dá ao credor o direito de fazer com que passe para o nível de dívida registrada em cartório. Esse registro se chama “protesto” e acontece nos tabelionatos de protesto de dívida.

Quando há um protesto em cartório, acontece a cobrança judicial do débito por meio de uma notificação, que apresenta ao devedor o valor da dívida e informa que ela não foi quitada. 

Se notificado pelo cartório, você pode sofrer consequências, como o andamento de uma ação judicial.

Quais impedimentos?

As dívidas mais comuns de serem protestadas se referem a folhas de cheque sem fundos, boletos em aberto, carnês de lojas, contrato de aluguel e de prestação de serviços, notas promissórias e decisões judiciais não cumpridas.

Ter uma dívida protestada pode gerar impedimentos, principalmente por deixar seu nome sujo. Isso acontece porque a informação do inadimplemento do débito é enviada para o Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC. 

Dessa forma, você é impedido de realizar compras comerciais e contratações com bancos, o que torna muito difícil conseguir um empréstimo pessoal ou crédito pré-aprovado.

Quais as consequências de um protesto em cartório?

Você deve estar se perguntando; será que uma dívida em cartório implica no nome sujo? Pois a resposta é sim!

Uma das consequências para quem tem dívida registrada em cartório em seu nome é de que o nome desse devedor é encaminhado diretamente para os órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil, Boa Vista SCPC e Serasa.

Quem possui pendências no nome, o protesto pode causar diversas restrições financeiras, como por exemplo, gerar dificuldades na movimentação de conta corrente, aquisição de crediário, empréstimos ou até mesmo financiamento imobiliário.

O que acontece quando a dívida é protestada?

O protesto nada mais é do que uma oficialização da dívida em cartório. Pois, o  cartório de protesto conta com fé pública e serve de braço auxiliar do Judiciário. 

O que acontece quando a dívida registrada em cartório de protesto torna-se oficial é que o credor – ou pessoa/empresa a quem se deve – apresenta o documento que comprove o débito em atraso e tem direito ao reconhecimento na justiça dessa cobrança.

O que acontece se eu não pagar um protesto?

Como já citamos anteriormente, existem consequências quando as dívidas protestadas não são pagas.

Caso o inadimplente não faça o pagamento, ele fica impedido de ter créditos, regularizar ou financiar imóveis e até mesmo de se inscrever em concursos públicos.

Nesse cenário, é importante tentar priorizar as dívidas mais problemáticas e conseguir quitá-las o mais rápido possível.

Tornar-se inadimplente traz diversos empecilhos como já foi citado durante o artigo, mas abdicar de pagar um protesto não lhe deixa apenas mal visto no mercado, existem outras circunstâncias.

Uma delas é diminuir a possibilidade de ter uma proposta de crédito imobiliário aceita. Por isso, mantenha-se em dia!

Como descobrir a origem do protesto? 

Não há dificuldade para descobrir a origem do protesto. Aliás, para consultar dívida em cartório é bem simples, fácil e rápido!

Realizando uma consulta no site da CENPROT, com CPF ou CNPJ em mãos, você fica sabendo a existência de algum protesto em todo o território nacional.

Como regularizar a dívida no cartório?

Para se livrar do protesto, o primeiro passo é procurar o credor para quitar o débito ou faça uma troca de dívida. Quando terminar o pagamento, vá ao cartório com o comprovante de pagamento e solicite o cancelamento do protesto, pagando as custas cartoriais, que variam de acordo com o valor do título e do cartório em que está localizado.

Em seguida, você precisa aguardar o cartório notificar os sistemas de proteção ao crédito, SPC, Serasa e Boa Vista, para que eles também retirem as restrições lançadas e deixem seu nome “limpo”. 

Assim como as demais dívidas, o protesto prescreve em 5 anos, com o devedor saindo da lista de inadimplentes.

Como pagar a dívida?

Para realizar o pagamento da dívida é simples também. Após ter a confirmação da dívida registrada em cartório e do protesto, a recomendação é procurar quem protestou o título e realizar o pagamento ou a renegociação de dívida.

Mas tenha atenção: O serviço de cancelamento do protesto é cobrado na maior parte dos cartórios do Brasil. Além disso, esse valor pode variar de cartório para cartório. 

Ou seja, ter um título protestado pode gerar um custo ainda maior do que o da dívida em atraso.

Não deixe de achar meios para quitar sua dívida! Essa prática lhe ajuda a retomar o olhar positivo do mercado perante a você.

O que significa ter o nome protestado em cartório?

De modo objetivo, a dívida em cartório significa que a pessoa ou empresa está devendo algum valor que se comprometeu a pagar.

Assim, a  dívida fica vinculada ao nome do devedor, que pode ter o crédito negado.

Seu nome pode ser protestado ao não pagar boletos de cobrança, ao ter cheques devolvidos, não cumprir com sentença judicial, quebrar contrato de aluguel, entre outros pagamentos que não fizer. 

O que fazer para evitar essa situação?

Para evitar que a situação da dívida evolua e se torne um protesto, busque meios de cumprir o pagamento. Caso não consiga negociar, faça um empréstimo. Recomendamos o home equity, um crédito que usa um imóvel como garantia.

O home equity é um crédito pessoal. Logo, pode ser usado para qualquer finalidade, inclusive pagar contas. Além disso, seus juros são cerca de 2% ao mês, mais baixos que os demais empréstimos, e podem ser pagos entre 24 a 80 prestações.

Assim, você consegue resolver o problema, evitando que suas contas cresçam e vão para o cartório. Como vimos, quando uma dívida vai para o cartório, o que acontece é que seu nome fica “sujo” e cheio de restrições.

Não deixe que dívidas atrapalhem o seu sonho da casa própria. Planeje-se para quitar todos os seus débitos e conheça o simulador de financiamento imobiliário da Credihome by Loft.

Para se livrar do título de mau pagador, quite o débito. Se estiver sem dinheiro, invista no home equity e resolva sua situação financeira!

O que acontece quando uma dívida é cobrada judicialmente?

A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja duas partes que discordam de um fato. Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação.

Quanto tempo uma dívida pode ser cobrada por ação judicial?

Uma nova decisão da 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ-SP) determinou que os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos.

Que tipo de dívida pode ser cobrada judicialmente?

Entre as ações judiciais algumas são mais frequentes: Ação de Execução de Título Extrajudicial: usada para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas. É feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague. Caso não o faça, bens podem ser bloqueados.

O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.