Pelo texto, cidadãos têm o direito de escolher se vacinar ou não. Mas aqueles que não se vacinarem e contraírem a doença posteriormente terão de arcar com custos hospitalares no SUS 22/10/2020 - 12:42 Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Frota: "Brasileiro não pode ser obrigado a custear as despesas do tratamento de alguém que não quer se imunizar"
O Projeto de Lei 4987/20 estabelece que o cidadão brasileiro que voluntariamente não se vacinar contra a Covid-19 terá de arcar com seu tratamento, caso venha a se contaminar posteriormente com o novo coronavírus.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que o Brasil atravessa um momento difícil em seu sistema de saúde, mas ao mesmo tempo tem investido valores altíssimos na pesquisa de vacinas para conter a Covid-19. O investimento, diz, só é possível em razão da carga tributária imposta aos cidadãos.
“Vivemos em uma democracia em que o brasileiro pode ou não escolher se vacinar. Porém, o Brasil não pode arcar com os custos de pessoas que por vontade própria resolvem enfrentar a ciência”, afirma Frota.
“Um brasileiro não pode ser obrigado a custear as despesas do tratamento de alguém que não quer, por motivos de foro íntimo, se imunizar. Não é justo com aqueles que se vacinaram, nem com o País.”
Regras
Segundo o projeto, o Programa Nacional de Imunizações definirá as datas de vacinação. As
vacinas contra a Covid-19 deverão ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), antes de estarem disponíveis para a imunização.
Além disso, o Ministério da Saúde deverá elaborar um plano para que toda a população seja vacinada, fazendo expedir uma carteira nacional de vacinação para a doença. O documento terá o objetivo de informar a qualquer órgão de saúde a imunização do cidadão e também de contribuir para as estatísticas de adesão ao programa.
Ainda segundo a proposta, a carteira deverá ser apresentada em hospitais e outras unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A exigência ocorrerá após 90 dias do início da campanha de vacinação.
Terão de arcar com o tratamento os que não portarem a carteira e os que não tiverem se vacinado por vontade própria. Os valores arrecadados serão incorporados ao SUS.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein
Ambas as vacinas atualmente disponíveis no Brasil — a CoronaVac e a AstraZeneca — são administradas por via intramuscular, no músculo deltoide, em duas doses. No caso da primeira, o intervalo entre as doses é de 02 a 04 semanas. Na segunda, de 12 semanas.
Caso o indivíduo não possa receber a vacina no braço, ela poderá ser inoculada “no vasto lateral da coxa”.
“Outra área alternativa para a administração será a ventroglútea, devendo ser utilizada por profissionais capacitados”, diz o Ministério da Saúde.
As próximas fases de imunizações serão divulgadas aqui neste portal conforme o recebimento dos novos lotes de vacinas. Fique atento e acompanhe também as redes sociais da Prefs de Cajamar!
Sim, ela é disponibilizada pelos SUS sem custos.
Não. Mas para garantir um atendimento mais rápido nos locais de vacinação e evitar a formação de aglomerações, é necessário seguir as instruções para cadastro neste site.
Se achar necessário, clique AQUI para ver qual grupo estamos vacinando e ficar atento às instruções de vacinação.
A Prefs vai avisar os próximos grupos a serem vacinados.
Fique de olho nos informes divulgados pela Prefeitura nas mídias sociais, neste site e no App Cajamar.
A vacinação vai ocorrer nas unidades de saúde de Cajamar. Em casos de pessoas impossibilitadas a locomoverem, a Prefeitura de Cajamar por meio do Programa Saúde em Casa irá vacinar em suas residências, mas lembrem-se: a Prefs vai anunciar em suas mídias sociais e neste portal quando chegar a idade de cada grupo. Ok?
Não, pois a vacina não contém o vírus vivo.
Sim. Para quem tiver hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina e para quem apresentou uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina contra a covid-19.
Não. “Considerando a ausência de estudos de coadministração, neste momento não se recomenda a administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas”, diz o Ministério da Saúde.
O órgão recomenda que o intervalo de tempo mínimo para isso seja de 14 dias.
“Preconiza-se um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas covid-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação”, acrescenta o órgão.
Há estudos em andamento para aferir a eficácia e a segurança de pessoas que tomam vacinas diferentes, mas até agora não há nenhum dado conclusivo sobre isso.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19.
Mas o uso da força para exigir a vacinação está proibido, ainda que possam ser aplicadas restrições a direitos de quem recusar a imunização.
Essa obrigatoriedade poderá ser determinada pelo governo federal, estados ou municípios. As penalidades a quem não cumprir a obrigação deverão ser definidas em lei.
Na prática, no entanto, as vacinas no Brasil já são praticamente obrigatórias, pois a apresentação da caderneta de vacinação em dia é exigida para matrículas em escolas públicas, concursos públicos e Bolsa Família.
Você deve tomá-la assim que possível.
“Caso haja alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar no prazo determinado, orienta-se tomar a 2ª dose para completar o esquema”, diz o Ministério da Saúde.
Como todo medicamento, as vacinas também podem causar efeitos colaterais.
A maioria deles é leve e de curto prazo, e nem todo mundo apresenta esses sintomas.
Apesar disso, mesmo se você tiver sintomas após a primeira dose, ainda precisará receber a segunda dose.
Entre os efeitos colaterais mais comuns, estão:
– sensação dolorosa no braço em que você recebeu a vacina. Essa dor tende a ser pior em torno de 1 a 2 dias após a vacina
– cansaço
– dor de cabeça
– dores gerais ou sintomas leves de gripe
Embora a sensação de febre não seja incomum por 2 a 3 dias, febre alta é incomum e pode indicar que você tem covid-19 ou outra infecção.
Se seus sintomas piorarem, fale com seu médico.
Sim. “Não há evidências até o momento de qualquer preocupação de segurança na vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-COV-2”, diz o Ministério da Saúde.
Se você está com sintomas leves de covid-19, você deve se isolar e não sair de casa, pois corre o risco de infectar outras pessoas. Em caso de sintomas graves, deve buscar ajuda médica.
Mas, segundo o Ministério da Saúde, “é improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença”.
Apesar disso, o órgão recomenda o adiamento da vacinação “nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais”.
“Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas”, diz o órgão.
Depende. O Ministério da Saúde recomenda o adiamento da vacinação “diante de doenças agudas febris moderadas ou graves”, até a resolução do quadro.
Essa regra vale para todas as vacinas, não apenas a da covid-19.
Sim, mas o Ministério da Saúde adverte que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica.
Segundo a pasta, “a eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta população”.
“No entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos”, diz o órgão.
“O risco benefício e a decisão referente à vacinação ou não deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica”, acrescenta a pasta.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nos grupos de gestantes, puérperas e lactantes. Mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações.
O Ministério da Saúde faz uma advertência, no entanto, às mulheres que pertençam a um dos grupos prioritários mencionados no início desta reportagem.
“Para as mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem nestas condições, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e o médico prescritor”, diz o órgão.