Anna Nekrashevich
Faltam duas semanas para acabar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, que vai até o dia 31 de maio. Entre as mudanças mais significativas deste ano é a devolução do auxílio emergencial.
Alguns contribuintes que receberam o benefício em 2020 precisam devolver o valor aos cofres públicos. Entenda como ficam os prazos.
Devolução auxílio emergencial
Agora, todos os pagamentos do imposto de renda poderão ser feitos até 31 de maio e isso inclui a devolução do auxílio emergencial.
Com o adiamento de um mês da entrega da declaração, os pagamentos vinculados a ela também ganharam o mesmo tempo para serem feitos.
Vale ressaltar que a Receita Federal atualizou o programa da declaração do IR. Ou seja, quem emitiu documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes da atualização do programa ficou com a data de vencimento prevista para 30 de abril.
Nestes casos, segundo a Receita, os pagamentos poderão ser feitos até 31 de maio normalmente, sem cobranças de multas ou juros. Ou seja, não é necessário emitir um novo DARF.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.874,76 ao longo do ano e que receberam o benefício do auxílio emergencial precisam declarar e devolver os valores recebidos do benefício.
É importante destacar que, apesar do auxílio ser um rendimento tributável, ele não deve ser incluído no valor acima. Ou seja, quem recebeu mais de R$ 22.874,76 sem contar o valor do auxílio, precisa devolver o dinheiro.
O próprio sistema do Imposto de Renda 2021 calcula os valores que precisam ser devolvidos a partir dos rendimentos declarados e gera uma DARF para que o contribuinte pague.
Vale lembrar que os beneficiários que já devolveram o auxílio no ano passado podem desconsiderar o DARF que o programa vai gerar.
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As regras para os contribuintes que receberam o benefício ao longo de 2021 mudaram. Entenda.
Criado em 25 fev 21 Atualizado em 14 set 22
Imposto de Renda
No ano passado,
650 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2020 tiveram que
devolver o valor do
benefício por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Já em 2022, as regras para os contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2021 são diferentes e não há mais a previsão da devolução dos recursos no Imposto de Renda 2022. Entenda a seguir.Quem precisou devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda em 2021?
Devolveram o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021 as pessoas que tiveram, ao longo de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Para lembrar: rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – como salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc.
Em outras palavras: se a soma de tudo que você recebeu dessas categorias em 2020 foi maior que R$ 22.847,76, será necessário declarar e devolver o auxílio no IR 2021.
De acordo com a Receita Federal, o auxílio emergencial e o auxílio residual de R$ 300, que veio logo em seguida, também são rendas tributáveis – ou seja, precisam ser declarados.
Preciso devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2022?
A partir desse ano, o auxílio emergencial recebido em 2021 será considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Ou seja, os valores devem ser somados aos demais rendimentos recebidos ao longo do ano.
Caso o valor ultrapasse R$ 28.559,70, o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda e informar os valores na declaração.
Ainda é possível devolver o auxílio emergencial?
Apesar de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver valores indevidos do benefício no IR 2022, a página oficial da governo ainda possibilita que seja devolvido o auxílio emergencial, caso o beneficiário queira devolvê-lo. No site, é possível gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Imposto de Renda 2022: o que você precisa saber?
O período de declaração do Imposto de Renda 2022 vai de 7 de março a 29 de abril. O programa pode ser baixado no site da Receita Federal.
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