Quem é me pode ser mei

Publicado em 11 de fevereiro de 2022

ME pode voltar a ser MEI – Por oferecer condições diferenciadas para o empreendedor e o MEI (Microempreendedor Individual) é uma opção bastante escolhida na hora de abrir um negócio. Além disso existe a possibilidade de uma ME voltar a ser MEI desde que atenda aos requisitos necessários. Então, falaremos mais sobre esse assunto hoje (08/02) no Blog Guia do Ex-Negativado. Acompanhe.

É possível uma ME voltar a ser MEI?

Existe sim, a possibilidade de uma Microempresa do Simples Nacional migrar para MEI (Microempreendedor Individual).

A empresa precisa possuir um faturamento dentro dos limites estabelecidos pela legislação do MEI e atender a outros requisitos como, ter apenas  um funcionário contratado e exercer atividades que estejam na lista do MEI.

Nesses casos é importante ficar atento às datas, já que a migração de ME para MEI só poderá ser realizada até 31 de janeiro de cada ano.

Principais diferenças entre MEI (Microempreendedor) Individual e ME (Microempresa)

Embora muitas pessoas achem as duas modalidades muito parecidas, o MEI e ME possuem várias diferenças entre si. Confira mais adiante as principais.

Microempreendedor Individual

  • Limite de faturamento anual de R$81 mil;
  • Só pode ter 1 funcionário;
  • Não pode ter sócio;
  • Tributação fixa e simplificada.

Microempresa

  • Limite de faturamento anual de R$ 360 mil;
  • Pode ter até 20 funcionários;
  • Precisa de um contrato social;
  • Tributação variável conforme o faturamento;
  • Pode optar por um desses regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Como ocorre a migração de ME para MEI?

Dentro do prazo estabelecido, o empreendedor precisará seguir os seguintes passos para realizar o procedimento de migração:

1 – Primeiramente, acessar o site da Receita;

2 – Ir até o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro) e clicar em “Todos os Serviços”;

3 – Selecionar a opção “Serviços Disponíveis” e clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”;

4 – Clicar em “Código de Acesso”

5 – Digitar o CNPJ e CPF;

6 – Selecione “Continuar”

7 – Digitar a data de nascimento e título de eleitor;

8 – Clicar em Continuar;

9 – Por fim, informar o título de eleitor e data de nascimento.

Aumento do DAS MEI em 2022

Com o novo salário-mínimo de R$ 1.212, vários valores têm que ser reajustados, inclusive o valor pago mensalmente pelo MEI. Isso ocorre porque o valor mensal da contribuição dessa categoria corresponde a 5% do valor mínimo nacional.

Nesse sentido, o valor pago no DAS aumentará proporcionalmente ao aumento do salário-mínimo, passando R$ 60,60 + ICMS ou ISS dependendo das atividades desenvolvidas. Então, veja os novos valores:

  • Comércio ou Indústria: R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS;
  • Prestação de Serviços: R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS;
  • Comércio e Serviços: R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS.

Esses novos valores passarão a valer para os DAS com vencimento após 20 de fevereiro, e os demais títulos serão reajustados a partir de maio.


Quem é me pode ser mei

Quer entender tudo sobre o Microempreendedor Individual e a Microempresa e descobrir quando é possível migrar? Então, não deixe de conferir! Existem várias formas de empreender e de trabalhar por conta própria de forma regularizada no Brasil. É absolutamente normal ter muitas dúvidas em relação a que tipo de empresa abrir ou qual a melhor categoria para o seu caso.

Quem é me pode ser mei

Como funciona o MEI?

O Microempreendedor Individual é uma pessoa que atua por conta própria e regulariza a sua situação como pequeno empresário. Para ser um MEI, você deve ter um faturamento anual de no máximo de R$81 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens de optar pelo MEI, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, é possível contar com um CNPJ. Isso significa que você poderá emitir notas fiscais, além de ter uma maior facilidade na abertura de uma conta bancária e em pedidos de empréstimos. Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional, ou seja, possui uma carga tributária reduzida e tem um sistema de recolhimento único. O MEI pode ser isento do Imposto de Renda e não necessita recolher PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo de acordo com a atividade: R$ 50,90 para comércio ou indústria; R$ 54,90 para prestação de serviços; R$ 55,90 para comércio e serviços. Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. As contribuições garantem benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc. O processo de regularização como MEI é muito simples e acessível, já que boa parte do procedimento é online através do Portal do Empreendedor. Contudo, embora seja fácil e vantajoso se formalizar nesta categoria, não são todas as atividades que se enquadram no MEI.

Como funciona a ME?

Apesar de também ser “micro”, MEI e ME não são a mesma coisa. Em função do faturamento, a Microempresa possui uma estrutura mais robusta do que o MEI. Enquanto a receita anual de um MEI é de R$ 81 mil, a receita bruta de uma ME pode ser de até R$ 360 mil por ano. A formalização de um negócio como Microempresa é baseada em um contrato social que precisa ser registrado na Junta Comercial. Além disso, o empresário pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Evidentemente, a escolha mais vantajosa vai depender do tipo e da estrutura do negócio. Caso uma ME opte pelo Simples Nacional, o recolhimento de impostos é feito de forma única, englobando todos os tributos federais. Esse valor deve ser calculado com base na tabela do Simples levando em consideração a receita da empresa nos últimos 12 meses.

Principais diferenças entre MEI e ME

A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil. Existem porém outras diferenças importantes a serem consideradas:

  • Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
  • Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados;
  • Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
  • Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.
  • Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade ( R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90); a ME paga um valor baseado na receita.

Pode abrir MEI E ME?

Quem tem MEI pode abrir uma segunda empresa? Não, quem já é MicroEmpreendedor Individual não pode abrir uma outra empresa. Isso ocorre devido à Lei Complementar nº 123, de 2006, art.

Quem não pode ser Me?

Diferenças entre quem pode e quem não pode ser MEI Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI (confira aqui quais profissões podem ser MEI); Sua renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano; Só é permitido a contratação de um único empregado.

Tem diferença entre ME e MEI?

Número de funcionários Sob esse aspecto, há bastante diferença entre os dois tipos de negócio. O MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, enquanto a ME pode ter uma equipe de funcionários.

Quem não pode ser MEI 2022?

Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil reais por ano.