Quem enxerga só de um olho é deficiente visual

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22) a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual. Com a mudança, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

O governo também publicou o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. Inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que pretendia garantir à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. O texto foi aprovado no Senado em novembro e na Câmara dos Deputados no início de março.

Rogério Carvalho, que tem visão monocular desde o nascimento, gravou um vídeo numa rede social comemorando a sanção da lei.

— Essa lei coloca luz na cegueira dos direitos dos monoculares do Brasil inteiro. A Constituição agora passa a valer pra milhões de brasileiros, fruto da militância dos monoculares — disse. 

A visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) e para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.  

De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

É considerado cego ou de visão subnormal aquele que apresenta desde ausência total de visão até alguma percepção luminosa que possa determinar formas a curtíssima distância. Na medicina duas escalas oftalmológicas ajudam a estabelecer a existência de grupamentos de deficiencias visuais: a acuidade visual (ou seja, aquilo que se enxerga a determinada distância) e o campo visual (a amplitude da área alcançada pela visão). O termo deficiência visual não significa, necessariamente, total incapacidade para ver. Na verdade, sob deficiência visual poderemos encontrar pessoas com vários graus de visão residual.

A cegueira engloba prejuízos da aptidão para o exercício de tarefas rotineiras exercidas de forma convencional, através do olhar, só permitindo sua realização de formas alternativas. A cegueira total ou simplesmente AMAUROSE, pressupõe completa perda de visão. A visão é nula, isto é, nem a percepção luminosa está presente. No jargão oftalmológico, usa-se a expressão 'visão zero'.

Falamos em 'cegueira parcial' como aquela em que estão os indivíduos apenas capazes de CONTAR DEDOS a curta distância e os que só PERCEBEM VULTOS. o indivíduo é capaz de identificar também a direção de onde provém a luz. Mais próximos da cegueira total, mas ainda considerados com cegueira parcial ou visão subnormal, estão os indivíduos que só têm PERCEPÇÃO e PROJEÇÃO LUMINOSAS. Nesse caso, há apenas a distinção entre claro e escuro.

Pedagogicamente, entretanto, delimita-se como cego aquele que, mesmo possuindo visão sub-normal, necessita de instrução em Braille (sistema de escrita por pontos em relevo) ou por softwares de leitura de textos e como possuidor de visão sub-normal aquele que lê tipos impressos ampliados ou com o auxílio de potentes recursos ópticos. Essa definição fica mais próxima da CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.

A CIF toma em consideração os aspectos sociais da deficiência e propõe um mecanismo para estabelecer o impacto do ambiente social e físico sobre a funcionalidade da pessoa. Por exemplo, quando uma pessoa com uma deficiência visual tem dificuldade em trabalhar num determinado edifício ou serviço porque não existem pisos táteis, elevadores que sonorizem os andares a cada parada, onde não exista acessibilidades como leitores de tela para a utilização de computadores, a CIF identifica as prioridades de intervenção, o que supõe, neste caso, que esse edifício possua essas acessibilidades, em vez dessa pessoa se sentir obrigada a desistir do seu emprego. Assim, a deficiência desloca-se da pessoa com deficiência para o ambiente em que vive, pressupondo-se que, estando o ambiente devidamente adaptado, a funcionalidade da pessoa com deficiência pode ser igual ou muito próxima a de qualquer outra pessoa.

Na medicina, uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende um arco não maior de 20 graus, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a 20/200. Esse campo visual restrito é muitas vezes chamado "visão em túnel" ou "em ponta de alfinete". Nesse contexto, caracteriza-se como indivíduo com visão sub-normal aquele que possui acuidade visual de 6/60 e 18/60 (escala métrica) e/ou um campo visual entre 20 e 50º.

Quando uma pessoa pode ser considerada deficiente visual?

Cegueira - Tipos e Definição. Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Quem é cego de um olho tem direito?

A Lei n. 14.126/2021, que passou a valer no mês de março de 2021, caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual. A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.

Quem perde a visão de um olho pode se aposentar?

Essa deficiência é caracterizada como sensorial, do tipo visual e as pessoas acometidas por ela têm direito aos benefícios previdenciários, como, aposentadoria e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem se encaixa na visão monocular?

Uma pessoa é considerada com visão monocular quando só consegue enxergar bem com um dos olhos. Isso não significa que ela perdeu completamente a visão do outro olho, mas que ela é tão prejudicada que não deve ser considerada. Para identificar isso, o médico oftalmologista faz o teste de Acuidade Visual.