Quem são os sujeitos de direito internacional público explique as suas características?

O direito internacional é um conjunto de normas que orienta as relações externas e a boa convivência entre Estados.

As relações entre países, seja no âmbito político, econômico ou cultural, nem sempre foi organizada da forma como vemos hoje.

Com a evolução dos Estados, das indústrias e da tecnologia, as nações começaram a se aproximar e criar relações mais estreitas, duradouras e pacíficas, contribuindo para aperfeiçoar o conceito de direito internacional.

Diante da importância de se estudar a forma como os países e os estrangeiros se relacionam entre si, o ramo jurídico internacional se expandiu e deu uma nova área de atuação para o advogado.

Assim sendo, abordaremos, neste artigo, os principais conceitos, tipos, princípios e todas as informações mais relevantes sobre direito internacional. Confira!

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O que é o Direito Internacional?

O Direito Internacional é o ramo jurídico responsável por estudar e agrupar todas as normas criadas por uma sociedade, através de seus representantes, cuja finalidade seja auxiliar e melhorar as relações externas e a boa convivência entre os países.

É através da sua análise que se torna possível compreender as nuances e as normas de cada nação, abrindo o caminho para respeitar as características de cada uma e alcançando harmonia nas negociações.

Quem são os sujeitos de direito internacional público explique as suas características?

Diante disso, extrai-se que o Direito Internacional é aceito quase que de forma universal, incidindo sobre Estados, seus nacionais e organismos internacionais.

Quando surge o Direito Internacional?

Embora existam sinais nas primeiras tribos e clãs da antiguidade que se relacionavam e comercializavam entre si, a doutrina considera que o início do Direito Internacional se deu com a formalização do Tratado de Vestfália, em 1648.

Esse tratado, por sua vez, é na verdade dividido em dois: tratados de Munster e OsnaBruck. Ambos marcam o fim da Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) e declaram a independência da Suíça e da Holanda.

No tratado, consolidou-se o princípio da igualdade jurídica dos Estados e estabelecem-se as bases do princípio do equilíbrio europeu, dando espaço para o surgimento de ensaios de regulamentação internacional positiva.

A partir de então, revelam-se os fundamentos do direito internacional que conhecemos hoje

Quais são os tipos de Direito Internacional?

O direito internacional pode ser dividido pela doutrina em público e privado. Para diferenciá-los, abordaremos a posição majoritária dos estudiosos.

Direito Internacional Público

É o ramo do direito internacional que trata das normas e leis que regem as negociações entre os países, como os pactos e tratados. 

São submetidos a esse ramo todos os entes soberanos, estatais e públicos, tratando-se, portanto, de relações jurídicas externas.

Direito Internacional Privado

Por outro lado, o direito internacional privado é responsável pelo conjunto de normas jurídicas, criadas por um Estado, com a finalidade de resolver os conflitos de leis no espaço.

Desta forma, ele é aplicado em situações que envolvam entes privados e indivíduos que figurem na condição de particulares. Nestes casos, o Estado não é parte da relação jurídica ou, caso seja, está equiparado a um particular.

Um exemplo de direito internacional privado é quando um indivíduo possui bens em diferentes países e falece deixando herdeiros, sendo necessário averiguar as normas de herança e inventário que serão aplicadas no caso.

Qual é a finalidade do Direito Internacional?

O direito internacional, entendido como público, tem a finalidade de estabelecer um conjunto de normas jurídicas que regulamentam as interações e negociações entre Estados, respeitando, sempre, a soberania, os indivíduos e características de cada um deles.

Quem são os sujeitos de direito internacional público explique as suas características?

Já o direito internacional privado tem como objetivo criar, compilar e indicar quais as leis competentes para situações que envolvam sujeitos particulares (naturais ou jurídicos) de diferentes países. É o caso, por exemplo, da necessidade de existirem normas que regulam contratos, adoção de menores e até mesmo crimes internacionais.

Como funciona o Direito Internacional?

Como visto, o direito internacional funciona em duas vertentes: o público e o privado.

No caso do direito internacional público, visa-se a realização de normas jurídicas que promovam a cooperação dos Estados. Isso se dá, portanto, por meio da realização de convenções, tratados ou acordos assinados entre os países envolvidos.

Alguns exemplos dessas normas são a Carta das Nações Unidas (1945), a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963), o Estatuto do Tribunal Penal Internacional (1998) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (2000).

No caso do direito internacional privado, refere-se às normas existentes internamente, em cada país, que buscam regulamentar situações que envolvam relações com estrangeiros. 

É o caso, por exemplo, da parte inicial do Código Penal, que fala sobre crimes envolvendo brasileiros no exterior e estrangeiros no país, bem como a  Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que traz premissas sobre casamento e inventários que envolvam estrangeiros ou realizados no exterior, envolvendo brasileiros.

Qual é a importância do Direito Internacional? 

O direito internacional é importante na medida em que ele contribui para um melhor relacionamento entre os Estados, seus indivíduos e demais organismos externos, proporcionando segurança jurídica e garantias de direitos humanos aos envolvidos.

Como já se pôde perceber, o fato de envolver países diferentes, com suas próprias características, peculiaridades, políticas, povos, cultura e economia, torna o direito internacional extremamente necessário para manter um cenário global harmônico e civilizado, pois, além de leis, também envolve um grau de consciência dos seus sujeitos.

Desta forma, esse ramo jurídico se preocupa em encontrar mecanismos eficientes para garantir a efetividade das normas de teor internacional, encontrando soluções adequadas a todos e a cada caso.

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Quais são os princípios do Direito Internacional?

Os princípios gerais da área são extraídos da Declaração Relativa aos Princípios do Direito Internacional Regendo as Relações Amistosas e Cooperação entre os Estados Conforme a Carta da ONU, de 1970.

No total, são sete princípios que servem para fundamentar as relações entre países diferentes, sendo eles:

  • Proibição do uso ou ameaça da força;
  • Solução pacífica de controvérsias;
  • Não intervenção nos assuntos internos dos Estados;
  • Dever de cooperação internacional;
  • Igualdade de Direitos e Autodeterminação dos Povos;
  • Igualdade soberana dos Estados;
  • Boa-fé no cumprimento das obrigações internacionais.

Como se pode verificar a partir de suas nomenclaturas, esses preceitos visam soluções pacíficas de negociações e conflitos, buscando a cooperação dos países, sem uso de armas ou guerras, e pautando-se no respeito à soberania de cada Estado e na boa-fé das relações.

Quais são as fontes formais do Direito Internacional?

Da mesma forma que ocorre com outros ramos jurídicos, o Direito Internacional também possui suas fontes, ou seja, instrumentos que servem de fundamento para toda sua interpretação e aplicação.

Suas principais fontes estão elencadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, sendo elas: o costume internacional, as convenções internacionais e os princípios gerais de Direito. 

O mesmo artigo define, também, que a doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares de interpretação nessa área do Direito.

Costume internacional

O costume é a conduta ou comportamento de um povo, realizada de forma habitual, produzida a partir de seus usos e convicções.

No caso do costume internacional, refere-se à prática de atos por cada uma das nações, de forma uniforme e continuada, e que possa ser aceita como um direito.

Desta forma, ele também abrange a consciência de que os Estados devem ter perante uma conduta de outro país, que seja equivalente a uma obrigação jurídica.

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Convenções internacionais

Como convenção, podem ser entendidos os tratados, acordos, pactos e outras negociações realizadas entre diferentes Estados.

Seu objetivo é disciplinar assuntos e matérias concernentes aos países envolvidos e devem ser realizados de forma escrita e democrática, respeitando a soberania de cada Estado.

Diante disso, as convenções são vistas como a principal e mais forte fonte do direito internacional, uma vez que possuem uma enorme carga de segurança jurídica para os envolvidos.

Princípios gerais do Direito

Para a Corte Internacional de Justiça, os princípios gerais são considerados aqueles que forem bem estabelecidos ou geralmente reconhecidos pelos Estados envolvidos em negociações ou conflitos.

Assim sendo, para o direito internacional, os princípios também são considerados normas, as quais auxiliam na fundamentação ou interpretação de outras normas ou de situações concretas.

Alguns exemplos de princípios gerais são o pacta sunt servandae a boa-fé.

Fontes auxiliares

Conforme mencionado, a jurisprudência e a doutrina são consideradas fontes auxiliares desse ramo do direito.

A jurisprudência é vista sob um conjunto de decisões judiciais proferidas pela Corte Internacional de Justiça, cujo teor tenha interpretado tratados ou esclarecido o conteúdo de costumes internacionais e dos princípios gerais do direito. Sua finalidade é contribuir para eliminar incertezas que existam, eventualmente, no direito internacional.

Já a doutrina refere-se ao estudo realizado por juristas, cujo teor de suas obras pode envolver explicações, opiniões, interpretações e esclarecimentos que auxiliam determinado ramo do direito.

Quais são os sujeitos do Direito Internacional?

Quando se fala em “sujeito de Direito”, quer-se dizer, na verdade, que é uma personalidade jurídica capaz de adquirir direitos e contrair obrigações, na forma legal.

Partindo desse pressuposto, são considerados sujeitos do direito internacional os Estados, as Organizações Internacionais e os Indivíduos. Além deles, existem alguns atores secundários que também podem participar dos negócios jurídicos internacionais, como corporações transnacionais, ONGs e a Santa Sé.

Estados

Os Estados são os entes de direito internacional que possuem plena capacidade jurídica. 

Além disso, possuem personalidade jurídica originária, de modo que é a partir deles que nascem outros sujeitos, como as organizações  e os indivíduos.

Por conta de sua personalidade e capacidade jurídica, os Estados podem celebrar tratados e convenções.

Organizações internacionais

As organizações internacionais são associações voluntárias realizadas entre diferentes países, resultando em uma personalidade jurídica diversa dos entes que as criou. 

Também chamadas de instituições interestatais, as organizações internacionais têm como objetivo combater problemas comuns entre os países, sejam eles de cunho econômico, social, político.

Da mesma forma que os Estados, as organizações internacionais também podem integrar tratados e convenções.

Indivíduos

Os indivíduos são todos aqueles que pertencem aos Estados e possuem direitos e deveres garantidos por meio dos tratados e convenções celebrados entre países e/ou organizações internacionais.

Diferente dos outros sujeitos, os indivíduos não possuem capacidade jurídica de celebrar acordos internacionais, embora possam integrar os pólos de um processo internacional, como aqueles que tramitam no Tribunal Penal Internacional, por exemplo.

Outros atores do direito internacional

Além dos sujeitos já mencionados, existem outros atores que integram o direito internacional. São eles:

  • corporações transnacionais: são empresas que possuem sede em seu país de origem e filiais em outros;
  • ONGs: organizações não governamentais, criadas em âmbito internacional;
  • Santa Sé: figura de direito internacional público que representa o governo da igreja católica e que possui uma personalidade jurídica anômala, pois não possui as características de um Estado.

A advocacia internacional é um ramo promissor, uma vez que possui diferentes vertentes de atuação.

Um advogado especialista em Direito Internacional pode atuar em diferentes frentes. Por exemplo, nas empresas, conhecendo leis, procedimentos e burocracias de países em que a organização tenha filiais ou pretenda abri-las, a fim de mitigar prejuízos e eventuais infrações legais.

Isso também pode envolver uma atuação voltada para questões tributárias, visto que muitas empresas operam, em certo nível, com importações e exportações.

Além disso, o profissional também pode atuar em casos relacionados à imigração e/ou naturalização, uma vez que também envolve questões legais de diferentes países.

Processos de sucessão e herança que envolvam estrangeiros que deixaram bens no país também irão requerer da atuação de um advogado especialista, a fim de que os processos de inventário corram de forma harmônica nos países envolvidos. O mesmo se aplica a outras questões de família, como adoção, casamento e divórcio entre estrangeiros.

De igual forma, conhecimentos nessa área são necessários para os crimes que abrangem diferentes países ou estrangeiros, a fim de se compreender questões como local e tempo do crime e juiz competente para julgamento.

Por fim, destaca-se que há a possibilidade de um advogado se habilitar perante o Tribunal Penal Internacional, em Haia, na Holanda. O processo de seleção é rigoroso e criterioso, e o profissional habilitado poderá representar acusados e vítimas, além de apresentar petições e representações perante a Corte. 

Leia também:

03 formas de atuação nessa área

Se você está em dúvida sobre qual caminho seguir, dentro do Direito Internacional, fique tranquilo (a). Existem três principais formas de atuação dentro deste ramo. Confira, abaixo, e descubra qual linha melhor se adapta aos seus anseios e habilidades.

1 – Corporativo

A globalização e expansão das empresas pelo mundo tem criado, cada vez mais, a necessidade de adequação às regras empresarias de cada país. Assim sendo, um advogado ou advogada internacional pode atuar justamente nas áreas referentes a Direito Tributário, Empresarial, Civil, entre outras dentro de empresas de diversos lugares. Nesse sentido, um advogado da área pode atuar em qualquer país, desde que tenha a formação e as permissões exigidas por esse país.

2 – Cargos Públicos

O profissional especializado em Direito Internacional pode também atuar em cargos públicos, atuando com Diplomacia ou como analista de comércio exterior. É importante que esse profissional se atente aos concursos públicos para conseguir a vaga almejada.

3 – Autônomo

O advogado ou a advogada podem ainda atuar como autônomos, cuidando de casos como imigração, arbitragem, cidadania, entre outros.

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O que devo fazer para trabalhar com Direito Internacional?

Em primeiro lugar, é importante se especializar na área para trabalhar com Direito Internacional. No entanto, existem algumas outras dicas que podem te ajudar a conseguir a tão sonhada vaga na área. Vejamos:

1 – Estude línguas estrangeiras

Saber uma segunda ou terceira língua é cada vez mais um requisito, em qualquer área de atuação. Mas, quando falamos em Direito Internacional esse conhecimento é imprescindível. Afinal, você estará em contato com líderes mundiais e precisa saber se comunicar com esses pares.

2 – Estude o mercado

É essencial se manter antenado às oportunidades do mercado. Assim, ao surgir uma vaga na área você já estará preparado para ocupar o cargo.

3 – Esteja atento às mudanças sociais

O mundo está em constante mudança. Assim, é essencial estar atento a novas regras, mudanças de legislação, mudanças de mercado, etc. Afinal, para obter um bom resultado é preciso estudar todas as regulações com afinco.

4 – Busque conhecimentos fora do Direito

Na mesma linha de raciocínio, os conhecimentos nas mais diversas áreas estão cada vez mais amplos. Assim, para executar um bom trabalho no Direito internacional é essencial entender de questões como economia, negócios, empreendedorismo, etc.

5 – Use a tecnologia

Há algum tempo já que o Direito vem se modificando e modernizando. Assim, utilizar tecnologias que facilitem o seu trabalho é uma maneira inteligente de facilitar a sua produção, e garantir maior sucesso nas ações que você irá executar. Vale lembrar que, tecnologias como um software jurídico em nuvem permitem que você trabalhe de qualquer lugar, sem a necessidade de um espaço físico, propriamente dito.

Perguntas frequentes

O que é o Direito Internacional?

O Direito Internacional é o ramo jurídico responsável por estudar e agrupar todas as normas criadas por uma sociedade, através de seus representantes, cuja finalidade seja auxiliar e melhorar as relações externas e a boa convivência entre os países.

Quando surge o Direito Internacional?

Embora existam sinais nas primeiras tribos e clãs da antiguidade que se relacionavam e comercializavam entre si, a doutrina considera que o início do Direito Internacional se deu com a formalização do Tratado de Vestfália, em 1648.

Quais são os tipos de Direito Internacional?

São dois tipos de direito internacional:
– Direito internacional público: trata das normas e leis que regem as negociações entre os países, como os pactos e tratados.
– Direito internacional privado: responsável pelo conjunto de normas jurídicas, criadas por um Estado, com a finalidade de resolver os conflitos de leis no espaço.

Qual é a finalidade do Direito Internacional?

O direito internacional, entendido como o ramo público, tem a finalidade de estabelecer um conjunto de normas jurídicas que regulamentam as interações e negociações entre Estados, respeitando, sempre, a soberania, os indivíduos e características de cada um deles.

Quais são os princípios do Direito Internacional?

No total, são sete princípios que servem para fundamentar as relações entre países diferentes, sendo eles:
– Proibição do uso ou ameaça da força;
– Solução pacífica de controvérsias;
– Não intervenção nos assuntos internos dos Estados;
– Dever de cooperação internacional;
– Igualdade de Direitos e Autodeterminação dos Povos;
– Igualdade soberana dos Estados;
– Boa-fé no cumprimento das obrigações internacionais.

Conclusão

Diante do exposto, verifica-se que o direito internacional é um ramo essencial para a manutenção do equilíbrio e da cooperação entre Estados, organismos internacionais, empresas e, até mesmo, indivíduos.

É através dos seus mecanismos e instrumentos que o advogado pode atuar de forma autônoma, protegendo interesses e direitos de cidadãos, bem como dentro de empresas, a fim de que seus relacionamentos com outras corporações e países ocorra de forma legal.

Quem são os sujeitos de direito internacional público explique as suas características?

Autor: Tiago Fachini

  • Mais de 700 artigos publicados no Jurídico de Resultados
  • Mais de 100 mil ouvidas no JurisCast e Resumo Jurídico
  • Especialista em Marketing Jurídico
  • Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.

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Quem são os sujeitos de Direito Internacional Público?

Os sujeitos de Direito Internacional Público são os Estados e as organizações internacionais. No caso dos Estados, pelas razões já expostas, pelas suas próprias características são sujeitos por excelência de Direito Internacional Público.

Quais os sujeitos de Direito Internacional e suas principais características?

“Os sujeitos de direito internacional são os Estados e as Organizações Internacionais. Sujeitos de direito são aqueles capazes de ser titulares de direitos e obrigações. No direito internacional, ainda centrado no Estado, apenas os Estados e Organizações Internacionais (formadas por Estados) têm essa capacidade.

Quais os critérios características para definir quem são os sujeitos de Direito Internacional Público?

O indivíduo também deve ser reconhecido como sujeito de Direito Internacional, com capacidade de possuir e exercer direitos e obrigações de cunho internacional. Os indivíduos ou pessoas naturais são sujeitos de Direito Internacional, ao lado dos Estados e organizações internacionais (entes de Direito Público externo).

Quem são os sujeitos da sociedade internacional?

Os sujeitos da sociedade internacional São sujeitos de direito internacional público: Estados, organizações internacionais intergovernamentais e indivíduos. Os atores incluem também as ONGs e as multinacionais.