Previdência
O senador Paulo Paim (PT-RS) reapresentou o projeto de lei que dispensa prazo de carência para que pessoas com lúpus e epilepsia recebam benefícios do INSS (PL 2472/2022). O outro projeto sobre o tema (PLS 293/2009), aprovado por senadores e deputados depois de 13 anos, foi integralmente vetado pelo presidente Bolsonaro (VET 33/2021) e o Congresso manteve o veto.
16/09/2022, 16h00 - ATUALIZADO EM 16/09/2022, 17h44
Duração de áudio: 01:55
previdencia.gov.br
Transcrição
UM PROJETO DE LEI REAPRESENTADO NESTA QUINTA-FEIRA DISPENSA PRAZO DE CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS A PESSOAS COM LÚPUS OU EPILEPSIA. RECENTEMENTE O CONGRESSO NACIONAL MANTEVE O VETO INTREGRAL DO PRESIDENTE
BOLSONARO AO PROJETO DE LEI. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. Reapresentado pelo senador Paulo Paim, do PT gaúcho, o projeto permite que segurados do Regime Geral da previdência Social com lúpus ou epilepsia recebam do INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprimento de prazo de carência. Paim já havia apresentado uma proposta com essa finalidade em 2009, que só foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2018 e enviado à
sanção em maio deste ano. O presidente Bolsonaro decidiu vetar integralmente o projeto e o Congresso Nacional acabou mantendo o veto. Ao reapresentar o projeto, Paim argumenta que as pessoas acometidas por lúpus e epilepsia merecem o mesmo tratamento já assegurado a quem tem doença grave. Foi uma grande insensibilidade do governo vetar o PL do lúpus. Foram quase 13 anos de uma luta e expectativa de milhares de brasileiros que enfrentam esta dificuldade provocada pelo lúpus e pela epilepsia. O
Congresso já aprovou uma vez. Espero que ainda este ano, o mais tarde no primeiro semestre do ano que vem, o Senado aprove novamente. Será a correção de uma injustiça grave. Vamos trabalhar muito para que se transforme em lei, provavelmente no ano que vem. O lúpus é provocado por um desequilíbrio do sistema imunológico, que gera inflamações em vários órgãos, como fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Já a epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e
perda de consciência e perturbações do sistema nervoso central. Para Paim, esta é uma lacuna legal que o congresso Nacional precisa corrigir. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
Foi apresentado no Senado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) o PL 2.472/2022, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Um projeto semelhante já havia sido apresentado pelo senador e vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
19/10/2022, 16h26 - ATUALIZADO EM 19/10/2022, 16h28
Duração de áudio: 02:04
saude.rj.gov.br
Transcrição
SENADO ANALISA PROJETO DE LEI QUE PREVÊ A INCLUSÃO
DE LÚPUS E EPILEPSIA NA LISTA DE DOENÇAS QUE PERMITEM A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE E A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO-DOENÇA. PROPOSTA COM ESSE MESMO OBJETIVO JÁ FOI VETADO PELO GOVERNO FEDERAL. REPÓRTER CAROL TEIXEIRA. O projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, retoma a intenção de uma proposição anterior, que foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. No atual projeto, o senador novamente pede que o lúpus e a epilepsia sejam inseridas na lista de
doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O lúpus é uma doença provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, que ataca o tecido dos órgãos e já a epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência. Ao vetar o projeto de lei apresentado anteriormente o governo alegou que a mudança criaria
despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro. No novo projeto apresentado, Paulo Paim altera a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e novamente ressalta que as duas doenças são graves e merecem o mesmo tratamento já dado em lei a outras doenças. Foram quase 13 anos de luta do bom combate na expectativa de atender a milhões de brasileiros que enfrentam as dificuldades provocadas pelo lúpus e pela epilepsia, mas não vamos
desisitir dessa luta e por isso reapresentei o projeto que passa a tramitar com o número 2472 de 2022. Tanto o lúpus quanto a epilepsia podem ser incapacitantes e ser causa de aposentadoria por invalidez quando a inspeção médico-pericial detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize os serviços. O projeto ainda será analisado pelas comissões do Senado. Sob a supervisão de Rodrigo Resende, da Rádio Senado, Carol Teixeira.