O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Show
A depender de quanto tempo você ficou na empresa ou quantas vezes solicitou o benefício, o número de parcelas e o valor do seu benefício muda. Todos nós sabemos que a demissão no trabalho é uma situação muito chata e pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada, pois em regra, ele não tem nenhuma estabilidade no emprego. Em 2021, mais de 17 milhões de pessoas foram demitidas no Brasil. O número é assustador. Hoje eu vou te explicar todos os detalhes sobre o Seguro-Desemprego. Com essas informações, você estará por dentro dos seus direitos! Veja o que você vai conferir neste post:
1. O que é o Seguro-Desemprego?O seguro-desemprego tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta. Com isso, essa pessoa recebe uma quantia mensal por estar em situação de desemprego involuntário. O valor recebido ajuda o trabalhador a se manter enquanto procura outro emprego. Até aí, tudo bem, né? Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave. Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para corte de gastos. Quando falamos da demissão de forma indireta, ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que o impossibilitam prestar o seu serviço de forma adequada. A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:
Nesses casos, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ter direito ao Seguro-Desemprego, assim como todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc. Compreendeu a diferença? 2. Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?Agora você vai saber se você tem direito ao benefício. Vamos lá? Somente as seguintes categorias de trabalhadores têm direito ao Seguro-Desemprego:
Vou explicar o que é cada um e os requisitos de acordo com suas categorias, não sei se você sabe, mas cada um possuí regras diferentes. Agora, vamos lá: Trabalhador formalÉ o trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta. Aqui se encontram a maioria dos trabalhadores que solicitam esse benefício, porque são pessoas que trabalham com o registro na CTPS. RequisitosPara ter acesso ao Seguro-Desemprego, o trabalhador formal deve preencher os seguintes requisitos:
Número de parcelasEla vai depender de quantas vezes você já solicitou o Seguro-Desemprego. Elaborei essa tabela para você entender melhor quantas parcelas o trabalhador formal vai ter: Vez da solicitaçãoMínimo de meses de trabalho para ter direitoTempo de trabalho que você deve comprovarQuantidade de parcelas de seguro-desemprego1ª solicitaçãoPelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa12 a 23 meses_____________ 24 meses ou mais4 _________________ 52ª solicitaçãoPelo menos 09 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa09 a 11 meses _____________ 12 a 23 meses _____________ 24 meses ou mais3 _________________ 4 _________________ 53ª solicitação ou maisPelo menos 06 meses anteriores à dispensa06 a 11 meses _____________ 12 a 23 meses _____________ 24 meses ou mais3 _________________ 4 _________________ 5 Prazo para requerer o benefícioO trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido. Trabalhador domésticoOs trabalhadores que prestam serviço de forma contínua a uma pessoa ou a uma família na residência dela por mais de 2 vezes na semana e forem demitidos sem justa causa também têm direito ao Seguro-Desemprego. RequisitosOs requisitos para esse tipo de trabalhador são:
Número de parcelasO trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de Seguro-Desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida. Prazo para requerer o benefícioO trabalhador doméstico deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido. Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou em algum cursoEsses trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso porque estão realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. RequisitosPara ter direito, esses trabalhadores devem ter:
Número de parcelasEla vai depender de quantas vezes você já solicitou o Seguro-Desemprego, mas você pode receber entre 3 e 5 parcelas. Para saber o número de parcelas exato, verifique a tabela que elaborei para os trabalhadores formais, porque para os trabalhadores com bolsa qualificação são utilizados os mesmos critérios. Prazo para requerer o benefícioO trabalhador com bolsa qualificação deve pedir esse benefício durante a suspensão do contrato de trabalho. Pescador ArtesanalTambém tem direito a esse benefício o pescador artesanal que precisou interromper suas atividades devido ao período de defeso, ou seja, aquele tempo em que eles são proibidos de pescar para preservação e reprodução dos peixes. Os pescadores considerados para o Seguro-Desemprego são:
Lembrando novamente, todos os pescadores devem estar em período de defeso. RequisitosOs pescadores devem cumprir os seguintes requisitos:
Número de parcelasAs parcelas vão abranger o período de defeso, que geralmente são 4 meses. Assim, os pescadores artesanais vão ter direito a 4 parcelas. Prazo para requerer o benefícioO pescador artesanal deve pedir esse benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Trabalhador ResgatadoPor fim, o trabalhador que foi resgatado em condições de trabalho parecidas com a escravidão também vão ter direito ao Seguro-Desemprego. RequisitosOs trabalhadores resgatados precisam:
Número de parcelasO trabalhador resgatado tem, no máximo, 3 parcelas de Seguro-Desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida. Prazo para requerer o benefícioO trabalhador resgatado deve pedir esse benefício em até 90 dias a contar a data do resgate. 3. Qual o valor do Seguro-Desemprego?O valor do benefício do Seguro-Desemprego vai ser diferente para cada tipo de trabalhador (trabalhador formal, trabalhador doméstico, trabalhador com bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado). Vou explicar agora isso para você! 🙂 Para o trabalhador formalO valor do benefício do Seguro-Desemprego para esse trabalhador leva em conta 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média. Primeiro pegamos a média dos seus salários, dependendo de quantos meses você trabalhou antes de ser demitido:
Dessa média, você vê em qual dessas faixas de salário se encontra para então descobrir qual vai ser o valor da sua parcela mensal de Seguro-Desemprego: Faixa de salárioValorAté R$ 1.858,17Multiplica o salário-médio por 0,8De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26Você pega o valor do seu salário e subtrai por R$ 1.858,17. Do valor que sobrar, você multiplica por 0,5 + R$ 1.486,53 (nessa ordem)A partir de R$ 3.097,27R$ 2.106,08. Esse valor é o teto de valor do seguro-desempregoVou te dar um exemplo para você não ficar com nenhuma dúvida: Fernando estava trabalhando durante 15 meses como contador, mas por corte de gastos na empresa ele foi demitido sem justa causa. A média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.400,00. Utilizando a tabela, a situação de Fernando se encontra na segunda hipótese. Agora, vamos calcular o valor que ele vai receber de Seguro-Desemprego: o valor que sobrou de R$ 1.858,17 é R$ 541,83. Aplicando a fórmula: R$ 541,83 x 0,5 + R$ 1.486,53 = R$ 1.757,44 por mês. Esse é o valor que Fernando vai receber de benefício. Desta vez, imagine a situação de Maria, que a média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 1.700,00. O valor de Seguro-Desemprego que ela vai ganhar é de R$ 1.500,00 x 0,8 = R$ 1.360,00 por mês. Por fim, temos Pedro, que teve uma média salarial (as 3 últimas) de R$ 4.000,00. Ele vai ganhar o teto do Seguro-Desemprego, que é de R$ 2.106,08 por mês. Importante: a parcela do Seguro-Desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022). Para o trabalhador domésticoO valor da parcela do Seguro-Desemprego para o trabalhador doméstico vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022). Para o trabalhador com bolsa qualificaçãoO valor do benefício vai utilizar o mesmo cálculo do trabalhador formal. Para o pescador artesanalO valor da parcela do Seguro-Desemprego para o pescador artesanal vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022). Para o trabalhador resgatadoO valor da parcela do Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022). 4. Como pedir o Seguro-Desemprego?Agora que você já sabe todas as mudanças, todos os requisitos para esse benefício e o valor que vai receber, é hora de entender o que você deve fazer para ter o Seguro-Desemprego: 1º passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa e se reúne todos os requisitos para ter o benefício, juntando a documentação necessária:
2º passo: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho. As mais comuns para a solicitação do Seguro-Desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Uma boa notícia: você pode solicitar o Seguro-Desemprego online através do Portal Emprega Brasil. Nós temos um passo a passo completo de como você pode pedir o seu Seguro-Desemprego pela internet, não deixe de conferir! 🙂 3º passo: retirar o valor da parcela mensal. Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente. Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:
5. ConclusãoCom a leitura deste conteúdo você entendeu realmente tudo sobre o Seguro-Desemprego. Você ficou por dentro de quais são os requisitos, o número de parcelas com direito e o valor do benefício, podendo ter uma noção de quanto você vai receber, caso esteja com risco de ser demitido sem justa causa. E você ainda recebeu um bônus, em que eu te mostrei como funciona o requerimento do Seguro-Desemprego, que ficou mais fácil agora que pode ser solicitado pela internet. Além disso, escolhi minuciosamente 5 posts que vão turbinar o conhecimento sobre seus direitos:
Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂 Quem trabalhou 6 meses de carteira assinada tem direito no seguro?Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.
O que eu recebo com 6 meses de trabalho?Por ter trabalhado 6 meses, tem o direito de 6/12 de férias + adicional de 1/3. Ao final apresentaremos o cálculo. Aviso prévio: Você direito de receber o AVISO PRÉVIO. FGTS: Tem o direito de ter seu FGTS depositado todos os meses em que trabalhou.
Qual o tempo mínimo de trabalho para receber seguro desemprego?Trabalhador que solicita pela primeira vez
Deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, onde: 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego; 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
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