Quem trabalha 6 mês tem direito a Seguro

O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa.

A depender de quanto tempo você ficou na empresa ou quantas vezes solicitou o benefício, o número de parcelas e o valor do seu benefício muda.

Todos nós sabemos que a demissão no trabalho é uma situação muito chata e pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada, pois em regra, ele não tem nenhuma estabilidade no emprego.

Em 2021, mais de 17 milhões de pessoas foram demitidas no Brasil. O número é assustador.

Hoje eu vou te explicar todos os detalhes sobre o Seguro-Desemprego. Com essas informações, você estará por dentro dos seus direitos!

Veja o que você vai conferir neste post:

 

1. O que é o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.

Com isso, essa pessoa recebe uma quantia mensal por estar em situação de desemprego involuntário.

O valor recebido ajuda o trabalhador a se manter enquanto procura outro emprego. Até aí, tudo bem, né?

Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave.

Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para corte de gastos. 

Quando falamos da demissão de forma indireta, ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que o impossibilitam prestar o seu serviço de forma adequada.

A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:

Quem trabalha 6 mês tem direito a Seguro
Quem trabalha 6 mês tem direito a Seguro

  • quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Nesses casos, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ter direito ao Seguro-Desemprego, assim como todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc.

Compreendeu a diferença?

2. Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Agora você vai saber se você tem direito ao benefício. Vamos lá?

Somente as seguintes categorias de trabalhadores têm direito ao Seguro-Desemprego:

Quem trabalha 6 mês tem direito a Seguro
Quem trabalha 6 mês tem direito a Seguro

  • trabalhador formal (o mais comum) e doméstico, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso (época em que os pescadores não podem exercer sua profissão, pois os animais estão se reproduzindo na natureza);
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Vou explicar o que é cada um e os requisitos de acordo com suas categorias, não sei se você sabe, mas cada um possuí regras diferentes.

Agora, vamos lá:

Trabalhador formal

É o trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta. Aqui se encontram a maioria dos trabalhadores que solicitam esse benefício, porque são pessoas que trabalham com o registro na CTPS.

Requisitos

Para ter acesso ao Seguro-Desemprego, o trabalhador formal deve preencher os seguintes requisitos:

  • ter sido dispensado sem justa causa ou solicitou a dispensa indireta;
  • estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Número de parcelas

Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o Seguro-Desemprego.

Elaborei essa tabela para você entender melhor quantas parcelas o trabalhador formal vai ter:

Vez da solicitaçãoMínimo de meses de trabalho para ter direitoTempo de trabalho que você deve comprovarQuantidade de parcelas de seguro-desemprego1ª solicitaçãoPelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais4
_________________
52ª solicitaçãoPelo menos 09 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa09 a 11 meses
_____________
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais3
_________________
4
_________________
53ª solicitação ou maisPelo menos 06 meses anteriores à dispensa06 a 11 meses
_____________
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais3
_________________
4
_________________
5

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido.

Trabalhador doméstico

Os trabalhadores que prestam serviço de forma contínua a uma pessoa ou a uma família na residência dela por mais de 2 vezes na semana e forem demitidos sem justa causa também têm direito ao Seguro-Desemprego.

Requisitos

Os requisitos para esse tipo de trabalhador são:

  • ​​ter sido dispensado sem justa causa;
  • ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • ter recebido salários de pessoa física;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Número de parcelas

O trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de Seguro-Desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador doméstico deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido.

Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou em algum curso

Esses trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso porque estão realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Requisitos

Para ter direito, esses trabalhadores devem ter:

  • um dispositivo tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora;
  • esse acordo ou a convenção coletiva exige homologação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Número de parcelas

Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o Seguro-Desemprego, mas você pode receber entre 3 e 5 parcelas.

Para saber o número de parcelas exato, verifique a tabela que elaborei para os trabalhadores formais, porque para os trabalhadores com bolsa qualificação são utilizados os mesmos critérios.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador com bolsa qualificação deve pedir esse benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.

Pescador Artesanal

Também tem direito a esse benefício o pescador artesanal que precisou interromper suas atividades devido ao período de defeso, ou seja, aquele tempo em que eles são proibidos de pescar para preservação e reprodução dos peixes.

Os pescadores considerados para o Seguro-Desemprego são:

  • pescador que exerça sua atividade de forma artesanal;
  • pescador individual;
  • pescador em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual de parceiros.

Lembrando novamente, todos os pescadores devem estar em período de defeso.

Requisitos

Os pescadores devem cumprir os seguintes requisitos:

  • possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • ​possuir comprovação de venda do pescado ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • ​não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. ​

Número de parcelas

As parcelas vão abranger o período de defeso, que geralmente são 4 meses. Assim, os pescadores artesanais vão ter direito a 4 parcelas.

Prazo para requerer o benefício

O pescador artesanal deve pedir esse benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Trabalhador Resgatado

Por fim, o trabalhador que foi resgatado em condições de trabalho parecidas com a escravidão também vão ter direito ao Seguro-Desemprego.

Requisitos

Os trabalhadores resgatados precisam:

  • ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Número de parcelas

O trabalhador resgatado tem, no máximo, 3 parcelas de Seguro-Desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador resgatado deve pedir esse benefício em até 90 dias a contar a data do resgate.

3. Qual o valor do Seguro-Desemprego?

O valor do benefício do Seguro-Desemprego vai ser diferente para cada tipo de trabalhador (trabalhador formal, trabalhador doméstico, trabalhador com bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado).

Vou explicar agora isso para você! 🙂

Para o trabalhador formal

O valor do benefício do Seguro-Desemprego para esse trabalhador leva em conta 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média.

Primeiro pegamos a média dos seus salários, dependendo de quantos meses você trabalhou antes de ser demitido:

  • se você recebeu 3 ou mais salários vai ser calculada a média dos salários dos últimos três meses;
  • se você recebeu 2 salários vai ser calculada a média dos salários dos dois últimos meses;
  • se você recebeu 1 salário esse último salário será considerado para fins de cálculo.

Dessa média, você vê em qual dessas faixas de salário se encontra para então descobrir qual vai ser o valor da sua parcela mensal de Seguro-Desemprego:

Faixa de salárioValorAté R$ 1.858,17Multiplica o salário-médio por 0,8De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26Você pega o valor do seu salário e subtrai por R$ 1.858,17. Do valor que sobrar, você multiplica por 0,5 + R$ 1.486,53 (nessa ordem)A partir de R$ 3.097,27R$ 2.106,08. Esse valor é o teto de valor do seguro-desemprego

Vou te dar um exemplo para você não ficar com nenhuma dúvida:

Fernando estava trabalhando durante 15 meses como contador, mas por corte de gastos na empresa ele foi demitido sem justa causa. A média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.400,00.

Utilizando a tabela, a situação de Fernando se encontra na segunda hipótese. Agora, vamos calcular o valor que ele vai receber de Seguro-Desemprego: o valor que sobrou de R$ 1.858,17 é R$ 541,83. 

Aplicando a fórmula: R$ 541,83 x 0,5 + R$ 1.486,53 = R$ 1.757,44 por mês. Esse é o valor que Fernando vai receber de benefício.

Desta vez, imagine a situação de Maria, que a média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 1.700,00. O valor de Seguro-Desemprego que ela vai ganhar é de R$ 1.500,00 x 0,8 = R$ 1.360,00 por mês.

Por fim, temos Pedro, que teve uma média salarial (as 3 últimas) de R$ 4.000,00. Ele vai ganhar o teto do Seguro-Desemprego, que é de R$ 2.106,08 por mês.

Importante: a parcela do Seguro-Desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

Para o trabalhador doméstico

O valor da parcela do Seguro-Desemprego para o trabalhador doméstico vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

Para o trabalhador com bolsa qualificação

O valor do benefício vai utilizar o mesmo cálculo do trabalhador formal.

Para o pescador artesanal

O valor da parcela do Seguro-Desemprego para o pescador artesanal vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

Para o trabalhador resgatado

O valor da parcela do Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

4. Como pedir o Seguro-Desemprego?

Agora que você já sabe todas as mudanças, todos os requisitos para esse benefício e o valor que vai receber, é hora de entender o que você deve fazer para ter o Seguro-Desemprego:

1º passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa e se reúne todos os requisitos para ter o benefício, juntando a documentação necessária:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • requerimento de Seguro-Desemprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

2º passo: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho. As mais comuns para a solicitação do Seguro-Desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Uma boa notícia: você pode solicitar o Seguro-Desemprego online através do Portal Emprega Brasil.

Nós temos um passo a passo completo de como você pode pedir o seu Seguro-Desemprego pela internet, não deixe de conferir! 🙂

3º passo: retirar o valor da parcela mensal. Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente.

Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:

  • lotérica;
  • autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco);
  • agência de qualquer banco da Caixa;
  • correspondente Caixa Aqui.

5. Conclusão

Com a leitura deste conteúdo você entendeu realmente tudo sobre o Seguro-Desemprego.

Você ficou por dentro de quais são os requisitos, o número de parcelas com direito e o valor do benefício, podendo ter uma noção de quanto você vai receber, caso esteja com risco de ser demitido sem justa causa.

E você ainda recebeu um bônus, em que eu te mostrei como funciona o requerimento do Seguro-Desemprego, que ficou mais fácil agora que pode ser solicitado pela internet.

Além disso, escolhi minuciosamente 5 posts que vão turbinar o conhecimento sobre seus direitos:

  • Meu INSS | O que é e quais são os serviços disponíveis?
  • PEC Paralela da Reforma da Previdência | O que é?
  • Fui demitido. Quais são meus direitos?
  • A aposentadoria que dobrou de valor com a Reforma
  • 8 mudanças da Reforma da Previdência | O que você não sabe

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Quem trabalhou 6 meses de carteira assinada tem direito no seguro?

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 mesestem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

O que eu recebo com 6 meses de trabalho?

Por ter trabalhado 6 meses, tem o direito de 6/12 de férias + adicional de 1/3. Ao final apresentaremos o cálculo. Aviso prévio: Você direito de receber o AVISO PRÉVIO. FGTS: Tem o direito de ter seu FGTS depositado todos os meses em que trabalhou.

Qual o tempo mínimo de trabalho para receber seguro desemprego?

Trabalhador que solicita pela primeira vez Deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, onde: 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego; 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.