Quem vai se aposentar têm direito à revisão da vida toda?

ARevisão da Vida Toda, também chamada de revisão da vida inteira ou revisão de todo PBC (período base de cálculo), é uma ação judicial contra o INSS que teve início em 1999 e veredito favorável ao aposentado no dia 1° de dezembro de 2022.

Trata-se de um recurso que solicita a revisão do valor do benefício considerando todas as contribuições feitas pelo aposentado.

Portanto, tal ação pode te beneficiar se você se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994. Ou, ainda, se você diminuiu ou parou de contribuir por algum tempo para o INSS após o ano de 1994.

Ou seja, a revisão pode ser solicitada por quem começou a contribuir antes de 1994 e se aposentou após 1999. Principalmente se você ganhava bem antes de 1994, se possui poucas contribuições depois de 1994 ou se começou a ganhar menos depois de 1994.

Depois que, em 1999, uma reforma previdenciária foi aprovada, a Lei n.º 9.876/1999 criou duas fórmulas para apurar a média salarial referente aos cálculos das aposentadorias. E isso prejudicou muitos trabalhadores que tiveram suas maiores contribuições antes de 1994.

Afinal, a Lei n.º 9.876/1999 definiu como regra de transição que somente os salários a partir de julho de 1994 seriam considerados no cálculo da aposentadoria.

Portanto, para quem já era contribuinte, o benefício seria calculado somente com base nas contribuições realizadas posteriores a julho de 1994.

Desde então, muitos contribuintes acionaram a justiça para requisitar que o INSS considerasse todas as contribuições anteriores.

Contudo, a mesma lei teve como regra definitiva que, para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições após novembro/1999, o cálculo seria apenas sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o princípio das contribuições.

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda em 2022?

O trabalhador que teve direito a aposentadoria entre 26/11/1999 e 12/11/2019, pode optar por fazer a revisão da vida toda, caso o novo cálculo seja mais vantajoso.

Nesse caso, a revisão é vantajosa para quem recebia um salário mais alto antes do Plano Real, mas que não pode inserir esses valores no cálculo da aposentadoria por conta da mudança de lei.

Não é à toa que essa conquista é comemorada por muitos aposentados e pensionistas. Afinal, com o novo cálculo, não apenas o valor mensal pode aumentar, como o beneficiário também poderá reaver os atrasados dos últimos 5 anos com correção.

Veja abaixo as principais regras para ter direito a revisão da vida inteira do INSS:

  • ter contribuído com a Previdência antes do Plano Real em julho de 1994;
  • prazo decadencial: é preciso ter recebido a primeira parcela da aposentadoria em menos de 10 anos, ou seja, a partir de dezembro de 2012;
  • o benefício precisa ter sido liberado antes da Reforma: 13 de novembro de 2019;
  • em caso de pensão por morte, a aposentadoria que originou o benefício também precisa ter sido concedida nos últimos 10 anos.

Por fim, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 garante que:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Quem se aposentou após a reforma tem direito a revisão da vida toda?

A reforma pode ser aplicada dependendo da regra de concessão da sua aposentadoria. Portanto, pode haver possibilidade de revisão se:

  • o benefício foi solicitado antes da reforma de 2019;
  • ou se o benefício foi concedido após a reforma, mas com as regras anteriores a ela.

Esses casos são comuns já que a liberação da aposentadoria é algo muito demorado. Portanto, será preciso analisar suas condições de forma individual.

Quem não se aposentou pode pedir a revisão da vida toda?

Pode ocorrer desde que você se aposente por meio do direito adquirido às leis anteriores, conforme o exemplo acima.

Portanto, se você tem um pedido ou processo em andamento ainda na legislação anterior, pode ser possível incluir a revisão da vida inteira no cálculo. Mas, novamente: é preciso calcular e analisar antes para não ser prejudicado.

Valores atrasados da aposentadoria

Além de aumentar o valor do benefício mensal, os valores retroativos dos últimos 5 anos também serão pagos com juros e correções monetárias. 

Sendo assim, os valores podem ser bem significativos e, também, precisam ser calculados antes de dar entrada na solicitação.

Para valores menores que R$ 72.720, o processo correrá no Juizado Especial Federal. Contudo, valores superiores a esse correm na justiça federal comum, pelo rito ordinário.

Em suma: valores atrasados menores que 60 salários mínimos acontecem por meio da requisição de pequeno valor (RPV). Mas valores superiores a esse, são recebidos por precatório e levam mais tempo para ser liberado.

Nesse ponto é muito importante que o advogado calcule corretamente para que você não perca dinheiro e faça o processo correto para não demorar mais que o necessário.

Além disso, você poderá usar a tutela de incidência para ter a renda mensal aumentada, como prevê o Código de Processo Civil. O advogado também fará isso por você.

Preciso de advogado para fazer a revisão da vida toda?

A decisão do STF não fará com que o INSS inicie as revisões por vias administrativas. Desse modo, a revisão só é concedida judicialmente.

Além disso, é preciso realizar cálculos antes de entrar com a ação, pois, em alguns casos, o benefício pode ser diminuído ao invés de aumentar.

Com a revisão correta, o valor do benefício pode dobrar e até triplicar. Além disso, há o cálculo dos valores atrasados que são bastantes complexos e precisam ser feitos previamente.

Apenas com esses valores revelados será possível decidir se é viável ou não pedir a revisão do benefício. Afinal, esse recurso nem sempre é vantajoso.

Portanto, usar programas de cálculo ou se aventurar sozinho pode ser um tiro no pé.

O cálculo deve ser feito manualmente considerando as particularidades de cada caso, como salário fora do CNIS, fator previdenciário, folha de pagamento, carnês, etc. 

E todos esses detalhes (entre muitos outros), muda totalmente o seu resultado.

Prazo para pedir a revisão da vida toda

O prazo para pedir a revisão de todo PBC é de 10 anos. Ou seja, os contribuintes que se aposentaram em 2012 precisam buscar o novo cálculo com urgência para não terem o risco de perder o prazo.

Esse prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria. 

Ou seja, se você recebeu sua primeira parcela da aposentadoria em 10/02/2015, a partir de 01/03/2015 contará 10 anos até se esgotar o prazo para solicitar a revisão.

É importante fazer a simulação do cálculo, com ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, para garantir que a revisão seja vantajosa.

Isso porque ela não é válida para todos e há o risco de redução do valor do benefício. Então, é essencial contar com especialistas nessa área.

Quem não tem direito à revisão da vida toda?

- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda. A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quem aposentou em 2022 têm direito à revisão da vida toda?

Publicado em: 14/12/2022 No dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional a “revisão da vida toda”, que poderá ser utilizada para recalcular os valores dos benefícios recebidos por aposentados, aposentadas e pensionistas.

Como saber se tem direito à revisão de benefício?

— Todas as espécies de aposentadorias podem ser revisadas pela vida toda. Como as por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e tempo especial, por exemplo. — Quem recebeu auxílio-doença também pode ter direito à revisão, ainda que já tenha passado mais de 5 anos.

Qual o valor do benefício para quem se aposenta por idade?

No geral, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.