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serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. d. As construtoras devem indenizar os compradores de imóveis na planta quando as obras atrasarem. e. Em qualquer hipótese, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Feedback da resposta: Resposta: E Comentário: a alternativa incorreta é a E, pois não é em qualquer hipótese como se pode observar no disposto no artigo 42, do CDC, vejamos: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável” (destaque nosso). · Pergunta 8 0,5 em 0,5 pontos Em um contrato de compra e venda de um apartamento em 48 prestações, consta uma cláusula de perda total das prestações pagas em favor do vendedor, se em caso de inadimplemento do comprador, o vendedor pleitear a resolução do contrato e a retomada do bem. Diante dessa situação hipotética é correto afirmar que a referida cláusula: Resposta Selecionada: c. É nula de pleno direito. Respostas: a. É válida. b. Invalida todo o contrato. c. É nula de pleno direito. d. Não é abusiva, pois é acordada entre as partes. e. Gera desvantagem somente para o vendedor. Feedback da resposta: Resposta: C Comentário: a resposta correta é a C, porque a perda total das prestações pagas é considerada uma cláusula abusiva e, portanto, nula de pleno direito. · Pergunta 9 0,5 em 0,5 pontos Quanto à troca de produto com defeito aparente, assinale a alternativa incorreta: Resposta Selecionada: e. Para que a troca seja efetivada não é necessário observar os prazos previstos em lei. Respostas: a. O prazo para os produtos não duráveis é de 30 dias. b. Para os produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. c. A troca de produto essencial é imediata. d. O prazo de troca começa a contar a partir da entrega efetiva do produto. e. Para que a troca seja efetivada não é necessário observar os prazos previstos em lei. Feedback da resposta: Resposta: E Comentário: a reclamação deve ser feita junto à loja ou fabricante, observando os prazos previstos na lei (artigo 26, do CDC). · Pergunta 10 0,5 em 0,5 pontos São nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que: Resposta Selecionada: e. Possibilitam a renúncia do direito à indenização por benfeitorias necessárias. Respostas: a. Concedam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga. b. Determinam a utilização facultativa de arbitragem para a solução de litígios. c. Estabeleçam obrigações proporcionais. d. Estabeleçam a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. e. Possibilitam a renúncia do direito à indenização por benfeitorias necessárias. Feedback da resposta: Resposta: E Comentário: a resposta correta é a E de acordo com o artigo 51, XVI, do CDC: “Art. 51 São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.”
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São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
§ 3° (Vetado).
§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
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