Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: De acordo com o CPC, possui natureza de título executivo extrajudicial: instrumento de transação referendado pelo Ministério Público.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
VII – a sentença arbitral;
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
QUESTÃO ERRADA: A sentença arbitral, obtida por meio da técnica da heterocomposição, é considerada, por disposição expressa do Código de Processo Civil (CPC), título executivo extrajudicial.
A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII). Assertiva incorreta.
QUESTÃO ERRADA: A sentença estrangeira arbitral não pode funcionar como título executivo devido ao princípio da territorialidade, que rege a arbitragem no Brasil.
CPC2015: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
QUESTÃO ERRADA: As sentenças condenatórias cíveis e penais, ainda que não transitadas em julgado, constituem títulos executivos judiciais.
Só constitui título executivo a sentença transitada em julgado!
QUESTÃO CERTA: A sentença condenatória de pagar quantia certa proferida pelo juizado especial cível é considerada: título executivo judicial, passível de execução no próprio juizado especial.
Lei 9.099/65
Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
COMPLEMENTO:
CPC, Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
JURISPRUDÊNCIA EM TESES – EDIÇÃO N. 89: JUIZADOS ESPECIAIS: Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.
QUESTÃO ERRADA: A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo extrajudicial.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
QUESTÃO ERRADA: A autocomposição extrajudicial não pode ser homologada por decisão judicial.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
QUESTÃO ERRADA: A sentença arbitral constitui título executivo extrajudicial, uma vez que oriunda da atividade de um árbitro escolhido pelas partes.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
VII – a sentença arbitral;
QUESTÃO CERTA: Embora o autor deva formular pedido certo e determinado, o juiz da causa pode prolatar sentença homologatória de conciliação ou transação abrangendo matéria não posta em juízo antes do acordo.
CPC2015: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II – a decisão homologatória de autocomposição judicial; § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
QUESTÃO ERRADA: É requisito para a execução de título executivo judicial que a sentença condenatória tenha transitado em julgado.
É possível que o título seja executado ainda que não haja trânsito em julgado, conforme o art. 475-I, § 1o, do CPC: É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
Segundo Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado; 2ª ed; 2012): “São várias as classificações da execução civil. Nos itens seguintes, serão examinadas as principais. (…)
5.4. Execução definitiva ou provisória
5.4.1. Hipóteses de execução provisória
Cumpre à lei identificar em que situações a execução é provisória. O CPC enumera duas:
– Quando fundada em decisão judicial não transitada em julgado (sentença ou acórdão sobre os quais ainda pende recurso, ou decisão liminar em tutela antecipada);
– Quando fundada em título extrajudicial, enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. (…)”